DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
prazo de vigência do presente contrato será de 12 (meses) meses, a contar da data de publicação do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em 
conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 106.539,03 (cento e seis mil quinhentos e trinta e nove reais e três 
centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20346.03.339140.1.5009100000.0. DATA 
DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - Secretário do Trabalho e FRANCISCO ANTÔNIO 
MARTINS BARBOSA - Presidente da ETICE.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº019/2024, de 13 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA POLÍTICA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DAS OPERAÇÕES 
DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CEARA CREDI.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, considerando o § 2.º, do inciso 
XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; Lei Nº18.596, de 
29 de novembro de 2023. RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE a acionar a Política de Renegociação de Dívidas das Operações do 
Programa Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi nas seguintes bases:
i) Desconto de 10% sobre o valor total da dívida condicionado à liquidação total da operação, não podendo este valor ser menor ao principal devido;
ii) Prorrogação da dívida pelo mesmo prazo e taxas de juros vigente do Programa, com desconto de multa e juros de mora, condicionada ao paga-
mento da primeira parcela.
Art. 2º Esta política deve ser acionada quando necessário, a critério da Gestão Operacional do Programa, seja promovendo campanhas temporárias, 
seja permitindo a regularização de créditos em determinadas carteiras de unidades, municípios ou regiões, cujos índices de inadimplência estejam acima da 
média do Programa.
Art. 3º Antes de acionar a Politica, a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE deverá enviar justificativa e proposta à Secretaria 
do Trabalho – SET, bem como as especificações do que será implementado, para validação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA CC 0042/2024-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DAVI ARAGAO LINHARES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JORDANA MANGELA DE OLIVEIRA FACURY , em virtude de Férias, no período de 16 de Dezembro 
de 2024 a 14 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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PORTARIA CC 0043/2024-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Unidade de Gerenciamento de Projetos, integrante da estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LUIZ MAURO ARAGAO ROSA, em virtude de Férias, no período de 30 de Dezembro 
de 2024 a 18 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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CONTRATO Nº36/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: K2 IT LTDA., com sede na 
Avenida Engenheiro Max de Souza, nº 1.135, sala 1.102, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP 88.080-800, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica/MF sob o nº 27.778.168/0001-89. OBJETO: Aquisição de 40 licenças de switch para gerenciamento na controladora e 40 unidades de switch de 
acesso 24 portas POE 4 portas SFP 28 modelo 8200-24P de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência integrante do Pregão Eletrônico 
referenciado na Cláusula Primeira deste pacto e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital e anexos do Pregão Eletrônico para Formação de Registro de Preços nº 134/2023 lançado por parte da Universidade Federal de Viçosa – MG para 
formação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 472/2023 conforme o processo administrativo nº 23114.909534/2023-16, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste é de 120 (cento e vinte) dias, contados da confirmação de recebimento da Nota de Empenho por parte 
da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 835.260,00 (oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3610
0006.23.695.421.10313.03.449052.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra 
(Secretaria do Turismo) e Kent Johann Modes (K2 IT LTDA.).
Jessica Nepomuceno Sales de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº839/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento dos servidores regularizar o deslocamento dos servidores constantes do item 02, lotados 
na CERSEC (Quixadá – CE), às cidades de Itaiçaba – CE, Aracati – CE e Russas – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse 
de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina, (Investigação Preliminar SPU n° 2402159019; Investigação Preliminar SPU n° 2306632698; 
Preliminar SPU n° 2306987828; Preliminar SPU n° 2402370097), conforme Ordem de Serviço n°326/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo 
com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de 
dezembro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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