DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº133/2023 IG: 1356772 SACC: 1282581
NUP 22001.140270/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário, em substituição, JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE PARACURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado 
por seu Prefeito, WEMBLEY GOMES COSTA, portador do RG nº 94002468580 e CPF nº 815.508.393-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na 
justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, 
de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do Termo de Compromisso nº 133/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de 
junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original 
e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
26 de Novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação em substituição WEMBLEY GOMES COSTA Prefeito Municipal de Paracuru 
TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.GESNER FARIAS DE PAULA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094614/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRESSA SANTOS LOBO, matrícula nº 22200181352089, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094614/2024-
52. Crato, 01 de agosto de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.065157/2024-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA IRLEIDE ALVES PEREIRA, matrícula nº 22200181287562, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 24/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.065157/2024-99. Ipu, 24 de abril de 2024. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054556/2024-24
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MIGUEL CARNEIRO DO CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORLEANE SILVA ANDRADE ALBUQUERQUE, matrícula nº 22200181223254, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054556/2024-24. 
Tianguá, 06 de março de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI, nº 222, de 25 de novembro de 2024, que publicou a PROMOÇÃO COM TITULAÇÃO da servidora 
VANILDA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 97942218, a partir de 15 de maio de 2024, através da Portaria N° 2537/2024 – GAB. ONDE SE LÊ: NÍVEL/
TITULAÇÃO ATUAL – F/ESPECIALIZAÇÃO; LEIA-SE: NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL -  M/DOUTORADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
Nº DO PROCESSO: 42001.002449/2024-28
EXTRATO 15º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2016 - PRÉ-RESERVA 1357828
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA; II - OBJETO: Este Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação 
da vigência do Convênio nº009/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24 de novembro de 2024, bem como a correspondente alteração 
do plano de trabalho, nos termos da Cláusula Quinta, subcláusula primeira.; III - VALOR GLOBAL: 114.421,700,00 ( cento e quatorze mil, quatrocentos 
e vinte e um reais e setenta centavos) sendo o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 9.421,70 (nove mil, 
quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas 
as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Rogério 
Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Carlos Antonio Rodrigues Pereira - PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 42001.002384/2024-11
EXTRATO 20º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 13578170
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA,; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo 
Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº002/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2024, nos termos 
previstos em sua Clausula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente 
atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, 
no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira – CE; III - VALOR GLOBAL: 730.566,13 ( sete-
centos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) sendo o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o CONCEDENTE e o 

                            

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