DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
IV – ocorrendo a gravação de mais de um vídeo para a mesma oitiva, os arquivos deverão ser nomeados sequencialmente;
V – em caso de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho dos participantes, serão preservados os atos até então praticados e regis-
trados em gravação, cabendo ao membro da Corregedoria avaliar as condições para a continuidade do ato ou a sua redesignação, ouvidos os participantes.
Parágrafo único. Na hipótese em que se verificar que o arquivo audiovisual já ultrapassou o limite de tamanho permitido pelos sistemas processuais, 
admite-se a interrupção do registro do ato virtual, desde que não haja prejuízo para a sua integral compreensão.
Art. 12. Os atos processuais realizados por meio de sistema de gravação de som e imagem deverão ser registrados em Termo de Declaração espe-
cífico, conforme modelos dispostos nos Anexos I e II desta Portaria, devendo constar:
I – informação de que foram realizados e salvos por meio de sistema de gravação de som e imagem;
II – eventuais falhas técnicas, quando for o caso.
§ 1.º O Termo de Declaração de que trata o caput deste artigo deverá ser, ao final, assinado pelos membros da Corregedoria presentes ao ato, e 
anexado aos autos do processo, lançando-se o evento no sistema utilizado pela Cosef.
§ 2.º Antes da assinatura do referido Termo de Declaração, o membro da Corregedoria deverá disponibilizá-lo aos participantes para que manifestem 
na gravação se estão ou não de acordo com o seu conteúdo.
Art. 13. Deverá o membro da Corregedoria ter especial atenção nos casos que envolvam especialmente a violência doméstica e familiar contra a 
mulher, crianças, adolescentes ou idosos e crimes contra a liberdade sexual, em que buscar-se-á a adoção de salvaguardas e medidas adequadas para evitar 
constrangimento e revitimização, dando ciência ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares, para adoção das providências cabíveis, inclusive acerca 
da realização da oitiva ou outro ato processual.
Parágrafo único. Não deverá ser realizado o ato por videoconferência, quando não for possível assegurar sua realização livre de interferências e a 
segurança necessária para o investigado ou testemunha, na hipótese de depoimento especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, 
previstos no art. 10 da Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou teste-
munha de violência e altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor.
Art. 15. Os Anexos I e II integram o conteúdo desta Portaria.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA (Cosef), em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
Francisco José de Oliveira Silva
COORDENADOR CORREGEDOR
ANEXOS DA PORTARIA COSEF Nº430/2024
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 ANEXO I: TERMO DE DECLARAÇÃO DE OITIVA POR MEIO DE SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM - OITIVA VIRTUAL
TERMO DE DECLARAÇÃO
Aos …... dias do mês de …….. do ano de ……….., às ….. horas e …... minutos (….h … min.), em audiência promovida na sede da Corregedoria da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará (Cosef), localizada à Av. Alberto Nepomuceno, n.º 77, 6.º Andar, Centro, Fortaleza, Ceará, no âmbito da apuração preliminar 
n.º …... /202..., processo n.º ……./202…, encontrando-se presentes os servidores nome…………………….., Cargo ……………., matrícula ……………., 
nome………………………….., Cargo ……………….., matrícula ………………….., e nome………………………………, Cargo ………………..., matrí-
cula ……………………….., atendendo regular intimação, COMPARECEU à reunião virtual, na condição de INVESTIGADO, o sr. …………………., 
matrícula …………..., nacionalidade brasileira, natural da cidade de …………..., Estado do …………..., Estado Civil …………., Cargo………………….., 
inscrito no CPF sob o n.º………………., filho de …………………………. e ………………….., residente e domiciliado à Rua, Av……………………... 
, n.º ……, Bairro…….., Cidade/Estado…………….., Cep: …………….; acompanhado de seus advogados, Dr. …………………….., inscrito na OAB/
CE sob o n.º ………., e Dr. …………………………... inscrito na OAB/CE sob o n.º ……………., devidamente constituídos nos autos, a fim de prestar 
declaração nos termos que seguem.
Inicialmente, os membros da Corregedoria destacaram o direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, 
bem como informaram ao servidor que, por se tratar de investigação de natureza preliminar, o presente procedimento possui classificação de sigiloso, no 
grau de reservado, na forma dos arts. 22, inciso VIII, e 23, §1.º, inciso III da Lei n.º 15.175, de 2012, combinado com o art. 17, Parágrafo único do Decreto 
estadual n.º 24.544, de 1997, salientando que, caso convertido em Processo Administrativo Disciplinar, o servidor investigado terá a oportunidade de exercer 
o contraditório e ampla defesa, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em direito.
A inquirição sobre os fatos investigados foi registrada por meio de sistema de gravação de som e imagem pela plataforma …………….., que integrará o 
processo em epígrafe.
Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Corregedoria presentes.
Membro da Corregedoria
Membro da Corregedoria
Membro da Corregedoria
ANEXO II: OITIVA PRESENCIAL GRAVADA
TERMO DE DECLARAÇÃO
Aos ......dias do mês de ............. do ano de .................................., às ........ (....h e .... min.), em audiência promovida na sede da Corregedoria da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará (Cosef), localizada à Av. Alberto Nepomuceno, n.º 77, 6.º Andar, Centro, Fortaleza, Ceará no âmbito da apuração preliminar 
n.º ..../202..., processo n.º .............../202..., encontrando-se presentes os servidores nome............................, Cargo............................., matrícula ......................, 
nome.............................., Cargo ......................., matrícula ......................., e nome......................................, Cargo........................, , matrícula ......................., 
atendendo regular intimação, COMPARECEU à reunião, na condição de INVESTIGADO, o sr. ..........................................., matrícula ......................, 
brasileiro, natural de Cidade................., Estado, Estado Civil................., Cargo................................., inscrito no CPF sob o n.º ......................., filho de ......
...................................... e ......................................., residente e domiciliado à Av./Rua............................., n.º ......................, Complemento........................., 
Bairro......................., Cidade/Estado.........................., Cep: ..........................; acompanhado de seu advogado, Dr. ............................, inscrito na OAB/CE sob 
o n.º ........, devidamente constituído nos autos, a fim de prestar declaração nos termos que seguem.
Inicialmente, os membros da Corregedoria destacaram o direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, 
bem como informaram ao servidor que, por se tratar de investigação de natureza preliminar, o presente procedimento possui classificação de sigiloso, no 
grau de reservado, na forma dos arts. 22, inciso VIII, e 23, §1.º, inciso III da Lei n.º 15.175, de 2012, combinado com o art. 17, Parágrafo único do Decreto 
estadual n.º 24.544, de 1997, salientando que, caso convertido em Processo Administrativo Disciplinar, o servidor investigado terá a oportunidade de exercer 
o contraditório e ampla defesa, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em direito.
A inquirição sobre os fatos investigados foi registrada por meio de sistema de gravação de som e imagem pela plataforma …………….., que inte-
grará o processo em epígrafe.
Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrado o presente termo que lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes.
Membro da Corregedoria
 
Membro da Corregedoria
Membro da Corregedoria
Investigado
Advogado(a)                      OAB/CE n.º
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0029/2024
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da IN nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS 
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus 
dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Russas, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em 
não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na 
legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em RUSSAS, 14 de novembro de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO

                            

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