DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA DETRAN-CE Nº2549/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao 
estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar 
e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão 
para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Lei Estadual 
nº 14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por 
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, 
bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; 
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN-CE nº 1562/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2023, que veicula as diretrizes, os critérios, as 
normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa CNH Popular, bem como estabelece o número de vagas, referente a 
edição 2023, para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento 
Público nº 02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente 
credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, 
objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de 
primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de 
aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do 
trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a continuidade da execução do Programa CNH Popular – Etapa 2023, bem como a necessidade das deliberações 
pertinentes à realização e a execução prática do programa pela Instituição ou Entidade previamente credenciada, e devidamente habilitada para participar do 
Programa, consoante exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 
28/2024- NUCON/DETRAN-CE, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitadas as entidades listadas na presente Portaria, 
previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 do DETRAN/CE e na Portaria n° 2158/2024 do DETRAN/CE; RESOLVE: Art. 1° Autorizar a 
adesão das entidades elencadas no Anexo Único da Presente Portaria quanto aos termos do Edital de Chamamento Público nº02/2023, para execu-
tarem, em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único da Portaria n° 2158/2024/DETRAN/CE, independentemente 
da Regional que esteja localizada a Entidade. Parágrafo Único: A Autorização concedida no caput deste artigo possui caráter precário, com validade de 01 
(um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2° A realização dos cursos de formação teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem 
como dos exames médicos e de avaliação psicológica a serem realizados durante a execução do Programa CNH Popular, serão executados em conformidade 
com a efetiva demanda dos candidatos/participantes do Programa, conforme critérios já estabelecidos nos Editais que regem a matéria. §1° Todos os quan-
titativos indicados nos contratos de prestação de serviços a serem celebrados com as entidades habilitadas configurarão demandas meramente estimadas, 
não obrigando o DETRAN/CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2° A solicitação da execução da prestação do serviço se dará em conformidade 
com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN/CE. Art. 3° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de 
forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, no que 
conflitarem expressamente com a presente Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2549/2024
ENTIDADES COM ADESÕES AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 E PORTARIA N° 2158/2024 - DETRAN/CE.
CLINICA MEDICA MONTEIRO LTDA – CNPJ: 35.587.125/0001-44.
AABM SERVICOS DE SAUDE UNIPESSOAL LTDA – CNPJ: 44.259.933/0001-73.
JULIANA F CANDIDO – CNPJ: 43.008.001/0001-95.
CLÍNICA DE OLHOS CAMOCIM – CNPJ: 05.254.579/0001-32.
RJL DE ARAUJO ME – CNPJ: 31.103.606/0001-86.
RENOVE CARIRI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA – CNPJ: 50.345.447/0001-70.
01 FORTALEZA KENNEDY CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA – MATRIZ (ABTRAN) – CNPJ: 38.148.135/0001-71.
CLIMEJA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA - CNPJ: 19.862.302/0002-88.
*** *** ***
PORTARIA DETRAN-CE Nº2571/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 
e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN no 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento 
de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 1629/2016, que 
regulamenta o credenciamento de entidades e empresas para a execução de atividades relacionadas ao trânsito no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de 
avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, 
de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 
2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista 
no âmbito do departamento estadual de trânsito do ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
(CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e 
manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/
CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.068143/2024-77, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo 
qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa CRIAR – PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMACAO DIGITAL LTDA, 
inscrita no CNPJ 10.586.948/0001-24, para fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados 
pelos instrutores de trânsito, para utilização dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Ceará, nos termos da Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024. 
Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, pela legislação 
de trânsito vigente e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante cumprimento das condições regulamentares estabelecidas. 
Art. 4º – Fica estabelecido que a empresa credenciada será responsável por manter a integridade, segurança e confidencialidade das informações e dados 
processados, conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA DETRAN-CE Nº2572/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 
e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN no 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento 
de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 1629/2016, que 
regulamenta o credenciamento de entidades e empresas para a execução de atividades relacionadas ao trânsito no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de 
avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, 
de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 
2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista 
no âmbito do departamento estadual de trânsito do ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
(CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e 
manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/
CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.076701/2024-78, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo 
qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa REALDRIVE SIMULADORES LTDA, inscrita no CNPJ 10.257.382/0001-
97, para fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito, para 
utilização dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Ceará, nos termos da Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024. Art. 2º – A empresa credenciada 
deverá observar rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, pela legislação de trânsito vigente e pela Lei 

                            

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