68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA DETRAN-CE Nº2549/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN-CE nº 1562/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2023, que veicula as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa CNH Popular, bem como estabelece o número de vagas, referente a edição 2023, para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a continuidade da execução do Programa CNH Popular – Etapa 2023, bem como a necessidade das deliberações pertinentes à realização e a execução prática do programa pela Instituição ou Entidade previamente credenciada, e devidamente habilitada para participar do Programa, consoante exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 28/2024- NUCON/DETRAN-CE, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitadas as entidades listadas na presente Portaria, previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 do DETRAN/CE e na Portaria n° 2158/2024 do DETRAN/CE; RESOLVE: Art. 1° Autorizar a adesão das entidades elencadas no Anexo Único da Presente Portaria quanto aos termos do Edital de Chamamento Público nº02/2023, para execu- tarem, em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único da Portaria n° 2158/2024/DETRAN/CE, independentemente da Regional que esteja localizada a Entidade. Parágrafo Único: A Autorização concedida no caput deste artigo possui caráter precário, com validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2° A realização dos cursos de formação teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem como dos exames médicos e de avaliação psicológica a serem realizados durante a execução do Programa CNH Popular, serão executados em conformidade com a efetiva demanda dos candidatos/participantes do Programa, conforme critérios já estabelecidos nos Editais que regem a matéria. §1° Todos os quan- titativos indicados nos contratos de prestação de serviços a serem celebrados com as entidades habilitadas configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN/CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2° A solicitação da execução da prestação do serviço se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN/CE. Art. 3° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº2549/2024 ENTIDADES COM ADESÕES AUTORIZADAS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 E PORTARIA N° 2158/2024 - DETRAN/CE. CLINICA MEDICA MONTEIRO LTDA – CNPJ: 35.587.125/0001-44. AABM SERVICOS DE SAUDE UNIPESSOAL LTDA – CNPJ: 44.259.933/0001-73. JULIANA F CANDIDO – CNPJ: 43.008.001/0001-95. CLÍNICA DE OLHOS CAMOCIM – CNPJ: 05.254.579/0001-32. RJL DE ARAUJO ME – CNPJ: 31.103.606/0001-86. RENOVE CARIRI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA – CNPJ: 50.345.447/0001-70. 01 FORTALEZA KENNEDY CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA – MATRIZ (ABTRAN) – CNPJ: 38.148.135/0001-71. CLIMEJA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA - CNPJ: 19.862.302/0002-88. *** *** *** PORTARIA DETRAN-CE Nº2571/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o que determina a Reso- lução CONTRAN no 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 1629/2016, que regulamenta o credenciamento de entidades e empresas para a execução de atividades relacionadas ao trânsito no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDE- RANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do departamento estadual de trânsito do ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/ CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.068143/2024-77, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa CRIAR – PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMACAO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ 10.586.948/0001-24, para fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito, para utilização dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Ceará, nos termos da Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, pela legislação de trânsito vigente e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante cumprimento das condições regulamentares estabelecidas. Art. 4º – Fica estabelecido que a empresa credenciada será responsável por manter a integridade, segurança e confidencialidade das informações e dados processados, conforme previsto na legislação e regulamentação aplicáveis Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA DETRAN-CE Nº2572/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o que determina a Reso- lução CONTRAN no 789/2020, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 1629/2016, que regulamenta o credenciamento de entidades e empresas para a execução de atividades relacionadas ao trânsito no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDE- RANDO a Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular na categoria A e ACC; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do departamento estadual de trânsito do ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/ CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.076701/2024-78, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa REALDRIVE SIMULADORES LTDA, inscrita no CNPJ 10.257.382/0001- 97, para fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito, para utilização dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Ceará, nos termos da Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE n.º 611/2024, pela legislação de trânsito vigente e pela LeiFechar