DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
de Serviços Digitais credenciada pelo DETRAN/CE. 
Art. 5º Para análise, acompanhamento e decisão, será formada comissão, composta de 3 (três) funcionários do DETRAN/CE, com, no mínimo, 1 servidor. 
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO 
Art. 6º O credenciamento de que trata esta Portaria será concedido às empresas interessadas que atendam aos requisitos descritos na presente Portaria e 
demais normas aplicáveis.
§ 1º - O credenciamento de que trata esta Portaria será aberto na data de sua publicação, permanecendo disponível para novos interessados até que uma 
decisão em contrário seja emitida pela autoridade competente; 
§ 2º - Os interessados poderão submeter seus pedidos de credenciamento a qualquer momento durante o período em que o credenciamento estiver aberto, 
desde que cumpram todos os requisitos documentais e técnicos estabelecidos na presente portaria e nas demais normas aplicáveis; 
§ 3º - A administração pública garantirá a ampla divulgação do processo de credenciamento, conforme os princípios da publicidade e da transparência previstos 
na Lei Federal 14.133/2021, garantindo a transparência e a igualdade de condições a todos os interessados. 
Art. 7º Não serão autorizadas as pessoas jurídicas e não terão seus sistemas homologados as que: 
I. exerçam ou que tenham sócio ou proprietário, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, as seguintes atividades junto ao DETRAN/CE: 
a) despachante documentalista ou participação em entidade de classe a eles vinculada; b) remarcação de motor ou chassi de veículos; 
c) venda e revenda de veículos; 
d) leilão de veículos, inclusive sua preparação; 
e) seguros de veículos; 
f) recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito; 
g) análise de crédito ou venda de informação; 
h) financiamento de veículos, gravames de financiamento de veículos ou registro de contrato de financiamento de veículos 
i) fabricação ou estampagem de Placas de Identificação Veicular; 
j) comercialização de peças ou conjunto de peças e desmontagem de veículos. II. que tenham em seu quadro funcional ou societário servidor público do 
DETRAN/CE ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau; III. tenham sido declaradas inidôneas para 
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
Art. 8º - As empresas interessadas em obter o credenciamento junto ao DETRAN/CE deverão apresentar Requerimento de Homologação, para posterior 
Credenciamento, via sistema digital disponibilizado pelo DETRAN/CE, indicando interesse em ser empresa credenciada para a prestação de serviços de 
transferência de propriedade de veículos, de forma digital, acompanhado dos seguintes documentos: 
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL: 
1.1. Documentação comprobatória da constituição jurídica da entidade e alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas na Junta Comercial, 
admitindo-se certidões resumidas; 
1.2. Cópia de documento de Identidade e CPF ou cartão CNPJ dos sócios e representantes legais;
1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado com situação cadastral ativa; 
1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 1.5. Licença ou alvará de funcionamento, com data de validade em vigor, expedido pela Prefeitura do Município da sede da pessoa 
jurídica; 
1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei; 
1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumpri-
mento dos encargos sociais instituídos por lei; 
1.8. Comprovação, na forma da Lei, de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS à Secretaria do Trabalho do Ministério da 
Economia; 1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título 
1.10. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contada da data de protocolo 
do requerimento de credenciamento; 
1.11. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando 
for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 
da Lei Federal nº 8.666/1993; 
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO 
2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes 
ou balanços provisórios, capaz de garantir as suas obrigações contratuais; 
2.2. Para ser habilitada a empresa deverá alcançar o Índice De Liquidez Corrente – ILC e o Índice de Solvência Geral – ISG igual ou maior do que 2,00 
(dois), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 
ILC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE 
ISG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE) 
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Atestado de Capacidade Tecnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a que a empresa executou a prestação de 
serviços de intermediação de pagamentos em ao menos 10% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o período de vigência do 
credenciamento no âmbito do estado do Ceará; 
3.2. Atestado de Capacidade Tecnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a que a empresa realizou integração junto a 
sistemas de emissão de Laudos de Vistoria em quantitativo igual ou superior a 10% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o 
período de vigência do credenciamento no âmbito do estado do Ceará; 
3.3. Comprovação de aptidão e homologação quanto a Portaria DETRAN/CE 1365/2022 e suas eventuais alterações ou norma superveniente;
3.4. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realizou integração junto a 
sistemas de emplacamento em quantitativo igual ou superior a 10% do quantitativo estimado de transferência e registro de veículos para o período de vigência 
do credenciamento no âmbito do estado do Ceará; 
3.5. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência e aptidão com o fornecimento de 
sistema similar ao disposto no presente processo, com funcionalidades mínimas de integração junto aos órgãos emissores de documentos veiculares, coleta 
de débitos, pagamento de taxas, assinatura digital, recebimento de CRLV resultando na transferência do veículo; 
3.6. Sistema de gestão de segurança da informação certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, organismo certificador signatário de acordos inter-
nacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação, com escopo condizente às atividades relacionadas ao objeto do credenciamento com escopo 
condizente às atividades relacionadas ao objeto do credenciamento; 
3.7. Sistema de gestão da continuidade de negócios na forma da norma ABNT NBR ISO 22301, com validade atestada pela entidade certificadora acreditada 
pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação; 
3.8. Certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 20000, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária 
de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação; 
3.9. Certificação de compliance PCI DSS Payment Card Industry Data Security Standards (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Paga-
mento) nível 2, visando a proteção dos dados relativos ao pagamento eletrônico; 
3.10. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração de bancos de dados (DBA) com certificação 
na solução de banco de dados utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente; 
3.11. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração da infraestrutura de tecnologia da informação 
com certificação profissional na solução de servidores de aplicação utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente; 
3.12. Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional com formação de nível superior em engenharia responsável pela administração 
dos sistemas informatizados que compõe a solução objeto de auditoria. 
4. ESTRUTURA E TÉCNICA 
Possuir datacenter próprio com as seguintes especificações mínimas: 
4.1. Instalações elétricas adequadas, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); 
4.2. Proteção contra quedas de energia por sistema alternativo, com autonomia contínua de no mínimo 12 (doze) horas; 
4.3. Segurança física local de acesso ao datacenter controlado por identificação biométrica; 4.4. Possuir sistema de ar-condicionado principal e redundante 
de funcionamento ininterrupto, com sistema alternativo de fornecimento de energia de autonomia de no mínimo 12 (doze) horas; 
4.5. Possuir sistema de prevenção de incêndios de funcionamento autônomo adequado à equipamentos de informática; 
4.6. Possuir recurso tecnológico para backup, que não poderá estar armazenado no mesmo local onde se encontram os dados e este armazenamento ser 
realizado em local seguro;
4.7. Possuir backup dos dados, informações e sistemas que compõe a solução tecnológica em local distinto de onde se encontram os dados de produção, 
devendo obrigatoriamente estar a uma distância segura do local de origem das informações, evitando que seja afetada por danos que possam ocorrer na 
instalação principal. 
4.8. Possuir recurso tecnológico que incluam firewall, sistema automático de detecção de intrusão, sistema de prevenção de intrusão e sistema de filtros de 
tráfegos contra taques de negação de serviços com capacidade de mitigar ataques de no mínimo 20 GB; 
4.9. Demonstrar a independência através do não compartilhamento de dados em servidor com soluções distintas; 
4.10. É permitida a alocação do serviço em nuvem, alternativamente à exigência de datacenter próprio, desde que a alocação do serviço em nuvem pública 
seja por meio da ETICE; 

                            

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