DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da 
Proteção Social - SPS e Ruinaldo Lopes de Souza - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 
05 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°115/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária Executiva de Políticas 
sobre Drogas, LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS, e ELOHIM RUACH DA SILVA BOMFIM, RG n.° 99006011372, CPF n.° 973.072.463-68, 
doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS, resolvem 
firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte 
e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da 
Proteção Social - SPS e Elohim Ruach Da Silva Bomfim - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 05 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°104/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e HOSPITAL GERAL VALE DO JAGUARIBE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 17.457.992/0001-83, 
com sede na Av. Dom Aureliano Matos, 1228, Bairro: Centro, CEP: 62.930-000, Município: Limoeiro do Norte/CE, doravante simplesmente denominada 
Empresa, representada por Kiara Monteiro de Andrade, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições 
legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 
anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.019027/2024-13. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas 
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma 
rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura esten-
dendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado 
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência 
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto 
deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de novembro de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Kiara Monteiro de Andrade - Hospital Geral Vale do Jaguaribe Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário executivo da Proteção Social, Sr. PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, 
no âmbito do programa de apoio às reformas sociais – proares iii, nos termos do processo 47001.011949/2024-74 resolve reconhecer dívida assumida com 
empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no cnpj sob o nº 25.025.604/0001-13, estabelecida à rua capitão gutem-
berg, nº 967 – letra a – cidade dos funcionários – fortaleza/ce - cep: 60.823-050, doravante denominada contratada, neste ato representada pelo sr. RAFAEL 
DE SÁ CRUZ. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social - SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 73.900,81 (setenta e três mil, novecentos reais 
e oitenta e um centavos) , a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, referente ao reajuste da 12ª, 15ª, 17ª, 18ª e 19ª medição 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ CE. nos termos do CONTRATO Nº 060/2022. Medição Valor 
da medição Período Reajuste 12ª Medição ; R$ 75.749,89 ; 21/07/2023 a 20/08/2023 ; R$ 5.431,26 15ª Medição ; R$ 211.390,23 ; 21/10/2023 a 20/11/2023 ; 
R$ 15.156,67 17ª Medição ; R$ 102.536,32 ; 21/12/2023 a 15/01/2024 ; R$ 7.351,85 18ª Medição ; R$ 196.208,82 ; 21/01/2024 a 20/02/2024 ; R$ 14.068,17 
19ª Medição ; R$ 444.809,78 ; 21/02/2024 a 20/03/2024 ; R$ 31.892,86. Valor total do reajuste R$ 73.900,81. O pagamento da dívida assumida correrá por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.11675.10.449092.1.5009100000.5 47100002.08.243.123.11675.10.449051.1.50091000
00.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita 
da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 47001.011949/2024-74. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de 
dezembro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário executivo da Proteção Social e RAFAEL DE SÁ CRUZ - DINÂMICA EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): LUANA CAMURÇA SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do 
CPF nº 040.968.393-02, matrícula nº 3002675-6. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de dezembro de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 
47011.006556/2024-20. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, e 
LUANA CAMURÇA SOUZA, socioeducador, matrícula nº 3002675-6. Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): GABRIEL LUCAS PORTACIO DE QUEIROZ, brasileiro(a), solteiro(a), 
socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 057.192.373-99, matrícula nº 3002774-4. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 18 de novembro de 2024, em todas 

                            

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