DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 1ª. Aprova os saldos dos recursos de transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos Estadual de Saúde FUNDES, 
conforme Portaria nº 3.139, de 8 de fevereiro de 2024, recurso covid19, que regulamenta a utilização dos recursos, definindo a destinação, exclusivamente, 
para as despesas com ações e serviços público de saúde, seja para despesas corrente ou investimento para o serviço de verificação de óbito – SVO, no tocante,
1) Manutenção geral no montante de R$ de 1.626.647,50 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta 
centavos).
2) Ampliação da unidade no valor R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
Art. 2ª. Devendo cumprir com as inclusões do aspecto legais vigente, considerando a Lei Complementar nº 172/2020, LC nº 141/2012 e a LC nº 
205/2024, ficando condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por esse Colegiado e pelo demais órgãos de controle interno da 
SESA, dos seguintes requisitos:
 I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com 
indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo 
Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº58/2024.
ASSUNTO: APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DO 2º. QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, 
REFERENTE A 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada 
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para 
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços 
de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa, e dá outras providências; 
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a 
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o inciso XIX do art. 4º da Lei nº 17.438, de 09 de agosto de 2021, que dispõe 
sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, compete a este estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar 
quadrimestralmente a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando 
o NUP 24001.091965/2024-37, que encaminha o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º. Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará – SESA, referente ao exercício de 2024; Considerando que compete a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/ COGEO/
CEPLO sistematizar as ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado - SESA; Considerando a análise 
da execução orçamentária do 2º Quadrimestre do ano de 2024 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas 
na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências 
dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, 
no Segundo Quadrimestre do ano de 2024, é de R$ 29.459.211.690,13 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e onze mil, 
seiscentos e noventa reais e treze centavos), Considerando à receita realizada até agosto de 2024 foi de R$ 21.114.448.315,85 (Vinte e um bilhões, cento e 
quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) e representa o montante recebido pelo governo do 
Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 71,67% do total previsto no período 
de janeiro a agosto de 2024. Considerando a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, estabelece a padronização e classificação das 
fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja , as fontes ou destinações de recursos a serem utilizadas 
por Estados, Distrito Federal e Municípios utilizarão o intervalo de 500 a 999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizarão, de forma 
obrigatória, as fontes estabelecidas nessa Portaria para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual, 
referentes ao exercício de 2024.  O Anexo I da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, define as fontes (códigos de 500 a 999) por Bloco de Vinculações, 
as transferências do FUNDES, dos convênios e dos empréstimos destinados à saúde utilizarão a codificação de 600 a 659. CONSIDERANDO a 34ª Reunião 
Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará/CESAU/CE, reunida em 21/11/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará. Estiveram presentes 
os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado Ceará, a Coordenadora de Orçamento e Economia da Saúde COGEO/SESA, Coordenadora do Serviço de 
verificação de Óbitos, Assessores Técnicos da Secretaria da Saúde do Estado e a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/Ce. Item da Pauta 
- A Recomendação de nº 12/2024 – da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF, reunida em 19/11/2024, que tratou da apreciação e discussão sobre 
Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta – 2º quadrimestre da Secretara de Saúde do Estado do Ceará, referente ao exercício de 2024; e considerando 
as discussões e os esclarecimentos por parte dos representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará aos conselheiro presentes no debate os mesmo 
decidiram; RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 
ano 2024, bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – 
PAS 2024. Anexo I – Resolução nº12/2024 - Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta do 2º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado;
 Art. 2º. Solicita ao Gestor da Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, a Criação do Cargo de Auditor do Sistema Único de Saúde – SUS, como 
também o Concurso Público Estadual, com a finalidade de garantir a qualidade e a eficiência das ações e dos serviços de saúde no SUS. Tendo em vista que 
os relatórios produzidos pelas auditorias se materializam em instrumentos utilizados para detectar irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do 
SUS, desde que elaborados observando-se princípios, métodos e técnicas apropriados. Por isso, constituem-se em um produto relevante, um instrumento 
informativo e construtivo, de alta credibilidade pública, reconhecidamente imprescindível na tomada de decisões dos gestores de todas as esferas do SUS.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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