DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – Ciência ao respectivo Conselho de Saúde, CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei Complementar nº 205/2024, de 09 de maio de 2024 “BRASIL,”- que dispõe em conceder prazos aos Estados, Distrito Federal e aos
Municípios para executar atos de Transposição e de Transferências de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar para que sejam aplicados até o
final do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria do Gabinete da Ministra, GM/MS nº 3.139, de 8 de fevereiro de 2024,sobre
a aplicação dos saldos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia de Covid-19; e no período de 2020 a 2022, aos fundos
de saúde estaduais, municipais e do distrito federal, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO
os recursos de que trata o caput serão destinados para despesas com ações e serviços públicos de saúde, seja para despesas correntes destinadas conforme
as Leis Complementares nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 e nº 141/2012, de 13 de janeiro 2012 “BRASIL”, bem como da Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 172/2020, que condiciona a transposição e a transferência
de saldos financeiros à inclusão dos recursos na Programação Anual de Saú (PAS) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a indicação da nova categoria
econômico; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das
ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a prestação de contas relativas à aplicação dos respectivos
recursos deve compor nos instrumentos de planejamento da saúde – Plano Estadual der Saúde – PES, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios
(RQPC e RAG) atendendo a Lei Complementar nº 141/2012; CONSIDERANDO a pauta da 32ª Reunião Extraordinária virtual do Cesau/CE, em 03/12/2024,
Fortaleza – Ceará, que tratou sobre os saldos financeiros, considerados nas Leis Complementares nº 205/2024, de 08 de maio de 2024 e nº 172/2020, de 15
de abril de 2020, afim de proceder e cumprir com prazos para atos de transposição e de transferência, até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO os
esclarecimentos por parte do Secretário-Executivo Administrativo-financeiro da SESA/CE e entendimento dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Conselho
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, sobre o remanejamento financeiro para realização a que se depreende do processo NUP 24001.093416/2024-05
– SUITE – SESA/CE, anexo, para aquisição de diversos equipamentos para estruturação da rede de laboratórios nível de biossegurança 3 do LACEN/CE.
No que após amplo debate e discussão dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, representantes da Secretaria Estadual de Saúde – SESA/CE, demais
representados, resolveram sobre os saldos financeiros apresentados e constantes do processo citado acima, o seguinte: RESOLVE,
Art. 1ª. Pela aquisição de equipamentos e material permanente para realização de Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) entre outros
equipamentos para o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-CE) e seus Laboratórios Regionais localizados em municípios de Icó, Senador Pompeu,
Juazeiro do Norte, Crato e Tauá, mencionados no supracitado processo NUP 24001.093416/2024-05 – SUITE – SESA/CE.
Art. 2ª. Os recurso que trata no caput acima, dever-se-á proceder conforme justificadas comprovações no aludido processo e com o que prevê os
requisitos da Lei Complementar nº LC nº 101/2000, nº 141/2012, 172/2020 e LC nº 205/2024, “BRASIL”, ficando condicionada à observância prévia,
acompanhamento e monitoramento por esse Colegiado e pelos demais órgãos de controle interno da SESA;
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
Fortaleza, 03 de novembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº68/2024.
ASSUNTO: APROVAR A AQUISIÇÃO DE 1 (UM) APARELHO DE ULTRASSOM GERAL E 3 (TRÊS)
TRANSDUTORES, NO VALOR TOTAL DE R$183.700,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS
REAIS), POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2024/19194;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de
2021, e pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N°
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei Complementar Nº 172/2020 que trata da transposição e a transferência de saldos
financeiros de que trata esta Lei Complementar, serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios
disciplinados pelos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos: I – Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de
Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde;
considerando ainda o Art. 3º da Lei Complementar Nº 172/2020 – Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de
que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão; CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº 172 de 15/04/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e aos Municípios para executar
atos de transposição e de transferência. “Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o
final do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único
de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o NUP 24001.075734/3024-86 - SUITE,
que trata da solicitação da transposição e transferência de saldos financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde do Estado FUNDES, provenientes de
repasses federais (MS). Em cumprimentos as Leis: Lei Complementar nº 205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº 172 de 15/04/2020, para conceder prazo
para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência, respectivamente, de saldos financeiros constantes
de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o NUP 24001.066317/2024-42 que trata da demanda oriunda do Hospital São José
- HSJ, solicitando a aquisição de 1 (um) aparelho de Ultrassom Geral e 3 (três) Transdutores, no valor total de R$183.700,00 (cento e oitenta e três mil e
setecentos reais), por meio da Ata de Registro de Preço 2024/19194; CONSIDERANDO o despacho exarado pela SRFOR/SEADE, (p. 24), o qual informa
o saldo existente na portaria N° 1.216/2021 (COVID), por meio da fonte 602, conforme tabela (p.52) do respectivo processo NUP 24001.093416-2024-05;
CONSIDERANDO o despacho exarado pela CEPLO/SESA, (p. 48) do respectivo processo NUP 24001.093416-2024-05, informando que o valor citado
foi colocado em decreto orçamentário, conforme solicitação de crédito anexa, será implantado em até 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO a 10ª Reunião
Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/CE, reunida 02/09/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará na qual estiveram
presentes os Conselheiros membros da CTOF, o Secretário Executivo Administrativo-Financeiro – SEAFI/SESA, Coordenadoria de Orçamento e Economia
da Saúde COGEO/SESA, a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/Ce que discutiu sobre o Item da Pauta - Solicitação de levantamento dos
Saldos Financeiros existentes nas Secretarias Executiva – SESA; de acordo com o quadro abaixo, que trata sobre a transposição e as transferências de saldos
financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, no valor de R$ 13.206.938,80 (Treze milhões, duzentos e seis mil, novecentos e trinta e oito
reais e oitenta centavos); que serão repassados para duas unidades no valor de R$ 6.603.469,40 (seis milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta
e nove reais e quarenta centavos) para o Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCAS, respectivamente;
Considerando a 12ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/CE, reunida 03/12/2024, modo virtual, em Fortaleza
– Ceará; Considerando a 32ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará CESAU/Ce, em 03/12/2024, com a
presença dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária Executiva e os Trabalhadores do Colegiado com Convidados o Secretário Executivo
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