DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Administrativo-Financeiro – SEAFI/SESA e a Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde Maria Vaudelice Mota, como Pauta o NUP 
24001.066317/2024-42, sobre a demanda oriunda do Hospital São José - HSJ, solicitando a aquisição de 1 (um) aparelho de Ultrassom Geral e 3 (três) 
Transdutores, no valor total de R$183.700,00 (cento e oitenta e três mil e setecentos reais), por meio da Ata de Registro de Preço 2024/19194; RESOLVE,
Art. 1ª. Aprovar a aquisição de 1 (um) aparelho de Ultrassom Geral e 3 (três) Transdutores, no valor total de R$183.700,00 (cento e oitenta e três 
mil e setecentos reais), por meio da Ata de Registro de Preço 2024/19194;
 Art. 2ª. Cumprir os aspectos legais vigentes, considerando a Lei Complementar nº 172/2020, LC nº 141/2012 e a LC nº 205/2024, ficando 
condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelos demais órgãos de controle interno da 
SESA, dos seguintes requisitos:
I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com 
indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo 
Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº69/2024.
ASSUNTO: APROVAR A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS 
INSTALAÇÕES PREDIAIS, UTILIZANDO OS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO 
PROVENIENTES DA FONTE 602 - COVID, DESTINADOS ÀS UNIDADES DA SEADE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 
2021, e pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados 
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do 
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em 
ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e 
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de 
julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei Complementar Nº 172/2020 que trata da transposição e a transferência de saldos 
financeiros de que trata esta Lei Complementar, serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios 
disciplinados pelos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo 
Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos: I – Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos 
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de 
Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde; 
considerando ainda o Art. 3º da Lei Complementar Nº 172/2020 – Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de 
que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão; CONSIDERANDO a Lei Complementar 
nº 205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº 172 de 15/04/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e aos Municípios para executar 
atos de transposição e de transferência. “Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o 
final do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único 
de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o NUP 24001.075734/3024-86 - SUITE, 
que trata da solicitação da transposição e transferência de saldos financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde do Estado FUNDES, provenientes de 
repasses federais (MS). Em cumprimentos as Leis: Lei Complementar nº 205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº 172 de 15/04/2020, para conceder prazo 
para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência, respectivamente, de saldos financeiros constantes 
de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o NUP 24001.039148/2023-97 que trata da realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva nas instalações prediais, utilizando os recursos financeiros destinados à manutenção provenientes da fonte 602 - Covid, destinados às 
unidades da SEADE; CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/CE, reunida 02/09/2024, modo 
virtual, em Fortaleza – Ceará na qual estiveram presentes os Conselheiros membros da CTOF, o Secretário Executivo Administrativo-Financeiro – SEAFI/
SESA, Coordenadoria de Orçamento e Economia da Saúde COGEO/SESA, a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/Ce que discutiu 
sobre o Item da Pauta - Solicitação de levantamento dos Saldos Financeiros existentes nas Secretarias Executiva – SESA; de acordo com o quadro abaixo, que 
trata sobre a transposição e as transferências de saldos financeiros constantes do Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, no valor de R$ 13.206.938,80 (Treze 
milhões, duzentos e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos); que serão repassados para duas unidades no valor de R$ 6.603.469,40 (seis 
milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para o Hospital Infantil Alberto Sabin - HIAS e Hospital Dr. Carlos 
Alberto Studart Gomes – HCAS, respectivamente; Considerando a 12ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças CTOF/CESAU/CE, 
reunida 03/12/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará; Considerando a 32ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Ceará CESAU/Ce, em 03/12/2024, com a presença dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Ceará, a Secretária Executiva e os Trabalhadores do Colegiado 
com Convidados o Secretário Executivo Administrativo-Financeiro – SEAFI/SESA e a Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde Maria 
Vaudelice Mota, como Pauta o NUP 24001.039148/2023-97, que trata da realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais, 
utilizando os recursos financeiros destinados à manutenção provenientes da fonte 602 - Covid, destinados às unidades da SEADE; RESOLVE,
Art. 1ª. Aprovar a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais proveniente da Coordenadoria Regional de Saúde 
de Tauá, utilizando os recursos financeiros destinados à manutenção provenientes da fonte 602 - Covid, conforme descritivos no NUP 24001.039148/2023-97;
 Art. 2ª. Cumprir os aspectos legais vigentes, considerando a Lei Complementar nº 172/2020, LC nº 141/2012 e a LC nº 205/2024, ficando 
condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelos demais órgãos de controle interno da 
SESA, dos seguintes requisitos:
I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com 
indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo 
Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024.
Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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