DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
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inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, neste ato representada por
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA, inscrita no CPF nº
838.743.483-34, de ora em diante denominado CONTRATADO,
tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas
normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº
8.666/93, Portaria de Consolidação nº 6/2017, Resolução CIB/CE nº
83/2023 e Portaria GM/MS Nº 5.288/2024, e demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem
abaixo:1.1. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. 2.1. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no
estado do Ceará – Ampliação de Serviços em Saúde, oriundo Portaria
GM/MS nº 5.288, de 9 de setembro de 2024, conforme decisão
administrativa do Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo
PARECER CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024. 3.1. O
presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de
17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que
aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5,
Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS
nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e de decisão administrativa do
Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo PARECER
CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024, e será regido pelas
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei supra mencionada. 4.1 As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que
estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará (Ampliação de
Serviços em Saúde), concernente a partir da 8ª (oitava) parcela de
2024, no montante de R$ 485.106,40 (quatrocentos e oitenta e cinco
mil, cento e seis reais e quarenta centavos) mensal e anual no valor
estimado em R$ 5.821.276,80 (cinco milhões, oitocentos e vinte e um
mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme
divisão financeira abaixo descrita:
Hospitalar
Referencia
Pré-fixado Hospitalar
R$ 213.065,68
Ambulatorial
Referencia
Pré-fixado Ambulatorial
R$ 136.917,30
Hospitalar
Barbalha
Pré-fixado Hospitalar
R$ 63.643,00
Ambulatorial
Barbalha
Pré-fixado Ambulatorial
R$ 71.480,42
4.2.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, tem sua
função finalística à AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE nas
áreas afins habilitadas/credenciadas pelo Contratado junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, sendo o aporte financeiro
mensal de R$ 349.982,98 (Trezentos e quarenta e nove mil,
novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) – Pré-
fixado Hospitalar e Ambulatorial da População Referenciada e o
montante mensal de R$ 135.123,42 (Cento e trinta e cinco mil, cento e
vinte e três reais e quarenta e dois centavos) – Pré-fixado Hospitalar e
Ambulatorial do Município de Barbalha/CE.
4.3. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial – POA e deverão obrigatoriamente ser pactuadas na
Programação Pactuada Integrada – PPI do município de Barbalha/CE.
5.1. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de
que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação
dos comprovantes nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde –
Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e/ou Sistema de
Informação Ambulatorial – SIA/SUS, devendo ser destinado ao
CUSTEIO DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS a nível ambulatorial
e hospitalar, bem como da REDUÇÃO DE FILAS DE ESPERA para
procedimentos eletivos nas áreas Oncológicas, Vascular e dependendo
da necessidade assistencial em saúde do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha/CE. 5.2. As situações descritas nesta Cláusula
serão constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de
informação em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal
de Saúde de Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de
auditorias do Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou
DENASUS/SESA/MS, sem prejuízo da apuração, de ofício, de
eventual comunicação de irregularidades. 5.3. A prestação de contas
especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão
(RAG). 6.1. O repasse dos recursos atinentes a Portaria GM/MS nº.
5.288, de 9 de setembro de 2024, que estabeleceu recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no
estado do Ceará, correrão no presente exercício 2024, à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações
6.2. Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o
Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar
a prestação de contas de sua aplicação. 6.3. O recurso orçamentário,
objeto deste aditivo, correrá por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000. 7.1. Pelo presente Termo
consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em
desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos
objetos elencados na Cláusula Quarta, restando prejudicada
exigibilidade futura. 7.2. As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Signatários: Paulo
Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira. Data
de Assinatura do Aditivo: 05 de dezembro de 2024
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8655CA77
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MARIA APARECIDA DAS NEVES
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para SUINOCULTURA, localizada no
município de Barbalha, no (a) SÍTIO SAGUIM, DISTRITO DE
ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:3DF978C3
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº
2023.10.04.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
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