DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, neste ato representada por 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA, inscrita no CPF nº 
838.743.483-34, de ora em diante denominado CONTRATADO, 
tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas 
normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 
8.666/93, Portaria de Consolidação nº 6/2017, Resolução CIB/CE nº 
83/2023 e Portaria GM/MS Nº 5.288/2024, e demais disposições 
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem 
abaixo:1.1. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. 2.1. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de 
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de 
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no 
estado do Ceará – Ampliação de Serviços em Saúde, oriundo Portaria 
GM/MS nº 5.288, de 9 de setembro de 2024, conforme decisão 
administrativa do Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo 
PARECER CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024. 3.1. O 
presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de 
17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de 
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que 
aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5, 
Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS 
nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e de decisão administrativa do 
Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo PARECER 
CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024, e será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, 
alínea “d”, da Lei supra mencionada. 4.1 As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que 
estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser 
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade 
(MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará (Ampliação de 
Serviços em Saúde), concernente a partir da 8ª (oitava) parcela de 
2024, no montante de R$ 485.106,40 (quatrocentos e oitenta e cinco 
mil, cento e seis reais e quarenta centavos) mensal e anual no valor 
estimado em R$ 5.821.276,80 (cinco milhões, oitocentos e vinte e um 
mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme 
divisão financeira abaixo descrita: 
Hospitalar 
Referencia 
Pré-fixado Hospitalar 
R$ 213.065,68 
Ambulatorial 
Referencia 
Pré-fixado Ambulatorial 
R$ 136.917,30 
Hospitalar 
Barbalha 
Pré-fixado Hospitalar 
R$ 63.643,00 
Ambulatorial 
Barbalha 
Pré-fixado Ambulatorial 
R$ 71.480,42 
  
4.2.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, tem sua 
função finalística à AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE nas 
áreas afins habilitadas/credenciadas pelo Contratado junto à Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, sendo o aporte financeiro 
mensal de R$ 349.982,98 (Trezentos e quarenta e nove mil, 
novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) – Pré-
fixado Hospitalar e Ambulatorial da População Referenciada e o 
montante mensal de R$ 135.123,42 (Cento e trinta e cinco mil, cento e 
vinte e três reais e quarenta e dois centavos) – Pré-fixado Hospitalar e 
Ambulatorial do Município de Barbalha/CE. 
4.3. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial – POA e deverão obrigatoriamente ser pactuadas na 
Programação Pactuada Integrada – PPI do município de Barbalha/CE. 
5.1. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de 
que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação 
dos comprovantes nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde – 
Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e/ou Sistema de 
Informação Ambulatorial – SIA/SUS, devendo ser destinado ao 
CUSTEIO DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS a nível ambulatorial 
e hospitalar, bem como da REDUÇÃO DE FILAS DE ESPERA para 
procedimentos eletivos nas áreas Oncológicas, Vascular e dependendo 
da necessidade assistencial em saúde do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha/CE. 5.2. As situações descritas nesta Cláusula 
serão constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de 
informação em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal 
de Saúde de Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de 
auditorias do Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou 
DENASUS/SESA/MS, sem prejuízo da apuração, de ofício, de 
eventual comunicação de irregularidades. 5.3. A prestação de contas 
especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão 
(RAG). 6.1. O repasse dos recursos atinentes a Portaria GM/MS nº. 
5.288, de 9 de setembro de 2024, que estabeleceu recurso do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de 
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de 
Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no 
estado do Ceará, correrão no presente exercício 2024, à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do 
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações 
  
6.2. Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o 
Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar 
a prestação de contas de sua aplicação. 6.3. O recurso orçamentário, 
objeto deste aditivo, correrá por conta do orçamento do Ministério da 
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - 
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta 
Complexidade - Plano Orçamentário 0000. 7.1. Pelo presente Termo 
consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em 
desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos 
objetos elencados na Cláusula Quarta, restando prejudicada 
exigibilidade futura. 7.2. As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Signatários: Paulo 
Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira. Data 
de Assinatura do Aditivo: 05 de dezembro de 2024 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8655CA77 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
MARIA APARECIDA DAS NEVES 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para SUINOCULTURA, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO SAGUIM, DISTRITO DE 
ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:3DF978C3 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 
2023.10.04.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 

                            

Fechar