Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13, neste ato representada por JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA, inscrita no CPF nº 838.743.483-34, de ora em diante denominado CONTRATADO, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666/93, Portaria de Consolidação nº 6/2017, Resolução CIB/CE nº 83/2023 e Portaria GM/MS Nº 5.288/2024, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo:1.1. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. 2.1. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará – Ampliação de Serviços em Saúde, oriundo Portaria GM/MS nº 5.288, de 9 de setembro de 2024, conforme decisão administrativa do Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo PARECER CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024. 3.1. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, Resolução CIB/CE nº 83, de 11 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova solicitação, constante no NUP - SEI nº 25000.127486/2023-5, Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024 e de decisão administrativa do Gesto do Fundo Municipal de Saúde, amparado pelo PARECER CORAC Nº 0024/2024, 27 de novembro de 2024, e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. 4.1 As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará (Ampliação de Serviços em Saúde), concernente a partir da 8ª (oitava) parcela de 2024, no montante de R$ 485.106,40 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos) mensal e anual no valor estimado em R$ 5.821.276,80 (cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme divisão financeira abaixo descrita: Hospitalar Referencia Pré-fixado Hospitalar R$ 213.065,68 Ambulatorial Referencia Pré-fixado Ambulatorial R$ 136.917,30 Hospitalar Barbalha Pré-fixado Hospitalar R$ 63.643,00 Ambulatorial Barbalha Pré-fixado Ambulatorial R$ 71.480,42 4.2.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, tem sua função finalística à AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE nas áreas afins habilitadas/credenciadas pelo Contratado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, sendo o aporte financeiro mensal de R$ 349.982,98 (Trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) – Pré- fixado Hospitalar e Ambulatorial da População Referenciada e o montante mensal de R$ 135.123,42 (Cento e trinta e cinco mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) – Pré-fixado Hospitalar e Ambulatorial do Município de Barbalha/CE. 4.3. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial – POA e deverão obrigatoriamente ser pactuadas na Programação Pactuada Integrada – PPI do município de Barbalha/CE. 5.1. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, devendo ser destinado ao CUSTEIO DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS a nível ambulatorial e hospitalar, bem como da REDUÇÃO DE FILAS DE ESPERA para procedimentos eletivos nas áreas Oncológicas, Vascular e dependendo da necessidade assistencial em saúde do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha/CE. 5.2. As situações descritas nesta Cláusula serão constatadas por meio de monitoramento dos sistemas de informação em saúde e por supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha e da Secretaria de Saúde do Estado, através de auditorias do Serviço Municipal de Auditoria do SUS e/ou DENASUS/SESA/MS, sem prejuízo da apuração, de ofício, de eventual comunicação de irregularidades. 5.3. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). 6.1. O repasse dos recursos atinentes a Portaria GM/MS nº. 5.288, de 9 de setembro de 2024, que estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Barbalha no estado do Ceará, correrão no presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO 1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações 6.2. Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. 6.3. O recurso orçamentário, objeto deste aditivo, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. 7.1. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Quarta, restando prejudicada exigibilidade futura. 7.2. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira. Data de Assinatura do Aditivo: 05 de dezembro de 2024 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8655CA77 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MARIA APARECIDA DAS NEVES Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para SUINOCULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SAGUIM, DISTRITO DE ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:3DF978C3 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Dispensa de Licitação nº 2023.10.04.01. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e DireitosFechar