DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
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Art. 1° Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA BANDEIRA a
ARENINHA da sede do distrito de Suassurana, município de Iguatu-
Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:DC3C139B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DENOMINA A PRAÇA DO SÍTIO CAJÁS,
DISTRITO DE ALENCAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JOSÉ PEREIRA DE
ARAUJO (ZÉ DE JOÃO LOPES) a Praça do Sítio Cajás, Distrito
de José de Alencar, Município de Iguatu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F87C49B1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
PARA O EXERCICIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Iguatu, Ceará, para
o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 527.326.423,72
(Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil,
quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição
federal, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e
indireta;
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, no valor de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e
vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e
três reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições, de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto
de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
DETALHAMENTO
VALOR R$
1 – RECEITA DO TESOURO
527.326.423,72
1.1 – Receitas Correntes
471.265.973,72
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
41.151.000,00
- Contribuição
6.800.000,00
- Receita Patrimonial
2.082.000,00
- Receitas de Serviços
26.506.000,00
- Transferências Correntes
390.629.462,72
- Outras Receitas Correntes
4.097.511,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
81.238.850,00
- Operações de Créditos
55.000.000,00
- Alienação de Bens
53.850,00
- Transferências de Capital
26.185.000,00
1.3 – DEDUÇÕES
-25.178.400,00
- Deduções do Fundeb
-25.178.400,00
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e
sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três
reais e setenta e dois centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Do Orçamento Fiscal, em R$ 384.999.659,72 (Trezentos e oitenta
e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos);
II – Do Orçamento da Seguridade Social em R$ 142.326.764,00
(Cento e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil,
setecentos e sessenta e quatro reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este
Projeto de Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgão:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Câmara Municipal de Iguatu
15.000.000,00
Secretaria de Governo
1.778.600,00
Secretaria de Gabinete
2.867.100,00
Procuradoria-Geral do Município
2.487.000,00
Secretaria da Fazenda Municipal
10.226.516,00
Secretaria de Saúde
86.397.422,00
Fundação de Saúde Pública do Município - FUSPI
36.018.500,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
1.533.826,00
Secretaria da Educação
167.522.933,72
Secretaria de Cultura e Turismo
6.931.979,00
Secretaria de Esporte
2.453.725,00
Secretaria de Infraestrutura
118.768.820,00
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
4.655.603,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
27.578.000,00
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
739.245,00
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