DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 1° Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA BANDEIRA a 
ARENINHA da sede do distrito de Suassurana, município de Iguatu-
Ceará. 
  
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:DC3C139B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DENOMINA A PRAÇA DO SÍTIO CAJÁS, 
DISTRITO DE ALENCAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JOSÉ PEREIRA DE 
ARAUJO (ZÉ DE JOÃO LOPES) a Praça do Sítio Cajás, Distrito 
de José de Alencar, Município de Iguatu.  
  
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F87C49B1 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 
PARA O EXERCICIO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Título I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Iguatu, Ceará, para 
o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 527.326.423,72 
(Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, 
quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição 
federal, compreendendo: 
  
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e 
indireta; 
  
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta 
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
  
Título II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Seção I 
Da Receita Total 
  
Art. 2º Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, no valor de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e 
vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e 
três reais e setenta e dois centavos). 
  
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições, de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto 
de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
DETALHAMENTO 
VALOR R$ 
1 – RECEITA DO TESOURO 
527.326.423,72 
1.1 – Receitas Correntes 
471.265.973,72 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 
41.151.000,00 
- Contribuição 
6.800.000,00 
- Receita Patrimonial 
2.082.000,00 
- Receitas de Serviços 
26.506.000,00 
- Transferências Correntes 
390.629.462,72 
- Outras Receitas Correntes 
4.097.511,00 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
81.238.850,00 
- Operações de Créditos 
55.000.000,00 
- Alienação de Bens 
53.850,00 
- Transferências de Capital 
26.185.000,00 
1.3 – DEDUÇÕES 
-25.178.400,00 
- Deduções do Fundeb 
-25.178.400,00 
  
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Seção I 
Da Despesa Total 
  
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e 
sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três 
reais e setenta e dois centavos), desdobrada nos seguintes agregados: 
  
I – Do Orçamento Fiscal, em R$ 384.999.659,72 (Trezentos e oitenta 
e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e 
cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos); 
  
II – Do Orçamento da Seguridade Social em R$ 142.326.764,00 
(Cento e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, 
setecentos e sessenta e quatro reais). 
  
Seção II 
Da Distribuição da Despesa 
  
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 
  
I - Por Órgão: 
  
ÓRGAO  
TOTAL PREVISTO 
Câmara Municipal de Iguatu 
15.000.000,00 
Secretaria de Governo 
1.778.600,00 
Secretaria de Gabinete 
2.867.100,00 
Procuradoria-Geral do Município 
2.487.000,00 
Secretaria da Fazenda Municipal 
10.226.516,00 
Secretaria de Saúde 
86.397.422,00 
Fundação de Saúde Pública do Município - FUSPI 
36.018.500,00 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
1.533.826,00 
Secretaria da Educação 
167.522.933,72 
Secretaria de Cultura e Turismo 
6.931.979,00 
Secretaria de Esporte 
2.453.725,00 
Secretaria de Infraestrutura 
118.768.820,00 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
4.655.603,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 
27.578.000,00 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
739.245,00 

                            

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