Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Art. 1° Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA BANDEIRA a ARENINHA da sede do distrito de Suassurana, município de Iguatu- Ceará. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:DC3C139B SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. DENOMINA A PRAÇA DO SÍTIO CAJÁS, DISTRITO DE ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de PRAÇA JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO (ZÉ DE JOÃO LOPES) a Praça do Sítio Cajás, Distrito de José de Alencar, Município de Iguatu. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:F87C49B1 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Iguatu, Ceará, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição federal, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta; II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total Art. 2º Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: DETALHAMENTO VALOR R$ 1 – RECEITA DO TESOURO 527.326.423,72 1.1 – Receitas Correntes 471.265.973,72 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 41.151.000,00 - Contribuição 6.800.000,00 - Receita Patrimonial 2.082.000,00 - Receitas de Serviços 26.506.000,00 - Transferências Correntes 390.629.462,72 - Outras Receitas Correntes 4.097.511,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 81.238.850,00 - Operações de Créditos 55.000.000,00 - Alienação de Bens 53.850,00 - Transferências de Capital 26.185.000,00 1.3 – DEDUÇÕES -25.178.400,00 - Deduções do Fundeb -25.178.400,00 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 527.326.423,72 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), desdobrada nos seguintes agregados: I – Do Orçamento Fiscal, em R$ 384.999.659,72 (Trezentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos); II – Do Orçamento da Seguridade Social em R$ 142.326.764,00 (Cento e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais). Seção II Da Distribuição da Despesa Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - Por Órgão: ÓRGAO TOTAL PREVISTO Câmara Municipal de Iguatu 15.000.000,00 Secretaria de Governo 1.778.600,00 Secretaria de Gabinete 2.867.100,00 Procuradoria-Geral do Município 2.487.000,00 Secretaria da Fazenda Municipal 10.226.516,00 Secretaria de Saúde 86.397.422,00 Fundação de Saúde Pública do Município - FUSPI 36.018.500,00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 1.533.826,00 Secretaria da Educação 167.522.933,72 Secretaria de Cultura e Turismo 6.931.979,00 Secretaria de Esporte 2.453.725,00 Secretaria de Infraestrutura 118.768.820,00 Secretaria do Desenvolvimento Agrário 4.655.603,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 27.578.000,00 Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 739.245,00Fechar