DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
VIGÊNCIA: 26 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA
ASSINA PELA CONTRATADA: ROBSON LUIZ GOMES DA
SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JANDER RODRIGUES DA
SILVA
Itaiçaba-CE, 25 de novembro de 2024.
JANDER RODRIGUES DA SILVA
Secretaria de Infraestrutura, Industria, Comércio e Turismo
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:D97308E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240826001
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de ITAIÇABA, torna
público o Extrato do ADITIVO ao Contrato Nº 20240826001
resultante da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº
026/24-DL:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA
ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO
DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) DO EXERCÍCIO DE 2025,
PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO
MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE.
VIGÊNCIA: 26 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA
ASSINA PELA CONTRATADA: ROBSON LUIZ GOMES DA
SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ELIZETE DE CASTRO
DAMASCENO
Itaiçaba-CE, 25 de novembro de 2024.
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:CD3A3E22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE REFERENTE: APLICAÇÃO DE
SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (U.S DA CRUZ
NETO - ME)
AVISO DE PENALIDADE
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (U.S DA
CRUZ NETO - ME)
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, neste ato representado pela Secretária Municipal de
Educação –José Jorge Rodrigues Oliveira, vem, por meio deste
instrumento, PUBLICAR PENALIDADE de Suspensão Temporária
pelo prazo de 01 (um) anoem relação a sociedade U.S DA CRUZ
NETO - MEinscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, ficando
impedida de participar em licitações, no âmbito municipal, assim
como em realizar contratos com a Administração Pública Municipal,
com esteio no Edital do Pregão Eletrônico nº001/2023 - PE e Contrato
Nº 20240031. Jaguaretama/CE, 29 de novembro de 2024. Jose Jorge
Rodrigues Oliveira– Secretária Municipal de Educação.
JOSE JORGE RODRIGUES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:32EF9AA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20240030
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240030
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
COMPANY
SERVIÇOS,
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES.
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro,
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20240030firmado com a
empresaCOMPANY
SERVIÇOS,
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ N.º 26.294.531/0001-28, representada peloSR. LUCAS
FERREIRA DE FREITAS HOLANDA,com sede na Rua Doze de
Outubro, nº 270, bairro Flores, CEP: 63.500-478, Iguatu/CE, em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato N.º 20240030 e Edital do Pregão
Eletrônico N.º 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240030
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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