DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
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LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. ASSINA PELO (A)
CONTRATADO (A): JOÃO VITOR SOUSA TEIXEIRA FELINTO.
Mombaça - Ceará, 02 de dezembro de 2024.
JONATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:62C2788E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº
02022401SDS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº
02022401SDS
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022SDS-PE –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: O
objeto do presente aditivo de quantidade, que se faz necessário face à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes para dar
continuidade à execução para
REGISTRO
DE PREÇOS,
CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE)
MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
URNAS
FUNERÁRIAS, SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO COM
FLORES, MORTALHA, TRASLADO E SALA VELATÓRIO,
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MOMBAÇA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s): As despesas decorrentes deste termo correrão por conta
da Dotação Orçamentária nº 1402.08.244.00132.066, Elemento de
Despesa nº 3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.99 e serão pagas com Trans. de
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social . O REFERIDO
REEQUILÍBRIO SE FAZ EM PERCENTUAIS DE 25% (vinte e
cinco por cento), causando uma repercussão de R$ 17.777,50
(dezessete mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos), sobre o valor total dos itens do contrato mencionado,
conforme planilha anexa. PRAZO DE VIGÊNCIA: O instrumento
terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de
dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS
MACHADO LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
FRANCISCO
DERGIVAL
PEREIRA
LEMOS
(Titular)
da
empresa
FRANCISCO DERGIVAL PEREIRA LEMOS. Mombaça - CE,
14 de novembro de 2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:48558015
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 003/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
848/2019, que dispõe sobre as respectivas atribuições do Controladora
Geral para práticas de Atos;
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir
o PAD nº 03/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão Processante de
Processo Administrativo Disciplinar, conclua os trabalhos no âmbito
do PAD 03/2024, instaurado pela Portaria Nº 001/2024 da
Controladoria Geral;
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de
número 001/2024, já referida.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à data de 01
de dezembro de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES
Controladora Geral do Município
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E1647387
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 989/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do
Município para o FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais
providências na forma da Lei.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Portaria 1467/2022, a avaliação atuarial
apresentou o plano de amortização, considerando a metodologia “D.P
– Duração do Passivo”, possibilitando ao Ente Federativo obter o
desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA).
CONSIDERANDO que a Portaria 861/2023 adequou o plano de
amortização do déficit atuarial do RPPS, promovendo o aumento
gradual das alíquotas ou aportes suplementares, implementando
metodologia distinta para os Municípios que aderiram a reforma da
previdencia, dos que não aderiram.
CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de
2024, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$
91.725.402,97 (noventa e um milhões setecentos e vinte e cinco mil
quatrocentos e dois reais e noventa e sete centavos).
DELIBERA
Art. 1º. A avaliação atuarial referente ao exercício de 2024, com a
data focal em dezembro de 2023 em conformidade com a Portaria
861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do
plano de custeio suplementar, instituindo a contribuição a cargo do
ente, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela
abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.
Ano
D.P.
2024
13,00%
2025
15,00%
2026
13,30%
2027
12,98%
2028
12,67%
2029
12,36%
2030
12,06%
2031
11,75%
2032
11,45%
2033
11,16%
2034
10,86%
2035
10,57%
2036
10,28%
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