Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOÃO VITOR SOUSA TEIXEIRA FELINTO. Mombaça - Ceará, 02 de dezembro de 2024. JONATAS MACHADO LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:62C2788E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº 02022401SDS PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº 02022401SDS REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: O objeto do presente aditivo de quantidade, que se faz necessário face à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes para dar continuidade à execução para REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS, SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO COM FLORES, MORTALHA, TRASLADO E SALA VELATÓRIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1402.08.244.00132.066, Elemento de Despesa nº 3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.99 e serão pagas com Trans. de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social . O REFERIDO REEQUILÍBRIO SE FAZ EM PERCENTUAIS DE 25% (vinte e cinco por cento), causando uma repercussão de R$ 17.777,50 (dezessete mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sobre o valor total dos itens do contrato mencionado, conforme planilha anexa. PRAZO DE VIGÊNCIA: O instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCISCO DERGIVAL PEREIRA LEMOS (Titular) da empresa FRANCISCO DERGIVAL PEREIRA LEMOS. Mombaça - CE, 14 de novembro de 2024. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:48558015 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 003/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, que dispõe sobre as respectivas atribuições do Controladora Geral para práticas de Atos; CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir o PAD nº 03/2024; RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar, conclua os trabalhos no âmbito do PAD 03/2024, instaurado pela Portaria Nº 001/2024 da Controladoria Geral; Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60 (sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de número 001/2024, já referida. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à data de 01 de dezembro de 2024. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024. LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:E1647387 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 989/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais providências na forma da Lei. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Portaria 1467/2022, a avaliação atuarial apresentou o plano de amortização, considerando a metodologia “D.P – Duração do Passivo”, possibilitando ao Ente Federativo obter o desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA). CONSIDERANDO que a Portaria 861/2023 adequou o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, promovendo o aumento gradual das alíquotas ou aportes suplementares, implementando metodologia distinta para os Municípios que aderiram a reforma da previdencia, dos que não aderiram. CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 2024, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$ 91.725.402,97 (noventa e um milhões setecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dois reais e noventa e sete centavos). DELIBERA Art. 1º. A avaliação atuarial referente ao exercício de 2024, com a data focal em dezembro de 2023 em conformidade com a Portaria 861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do plano de custeio suplementar, instituindo a contribuição a cargo do ente, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal. Ano D.P. 2024 13,00% 2025 15,00% 2026 13,30% 2027 12,98% 2028 12,67% 2029 12,36% 2030 12,06% 2031 11,75% 2032 11,45% 2033 11,16% 2034 10,86% 2035 10,57% 2036 10,28%Fechar