DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. ASSINA PELO (A) 
CONTRATADO (A): JOÃO VITOR SOUSA TEIXEIRA FELINTO. 
Mombaça - Ceará, 02 de dezembro de 2024. 
  
JONATAS MACHADO LIMA -   
Secretário de Desenvolvimento Social. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:62C2788E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº 
02022401SDS 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE DE 25% DO CONTRATO Nº 
02022401SDS 
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022SDS-PE – 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: O 
objeto do presente aditivo de quantidade, que se faz necessário face à 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes para dar 
continuidade à execução para 
REGISTRO 
DE PREÇOS, 
CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) 
MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
URNAS 
FUNERÁRIAS, SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO COM 
FLORES, MORTALHA, TRASLADO E SALA VELATÓRIO, 
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MOMBAÇA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ 
A 
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de 
Recurso(s): As despesas decorrentes deste termo correrão por conta 
da Dotação Orçamentária nº 1402.08.244.00132.066, Elemento de 
Despesa nº 3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.99 e serão pagas com Trans. de 
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social . O REFERIDO 
REEQUILÍBRIO SE FAZ EM PERCENTUAIS DE 25% (vinte e 
cinco por cento), causando uma repercussão de R$ 17.777,50 
(dezessete mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta 
centavos), sobre o valor total dos itens do contrato mencionado, 
conforme planilha anexa. PRAZO DE VIGÊNCIA: O instrumento 
terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de 
dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS 
MACHADO LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
FRANCISCO 
DERGIVAL 
PEREIRA 
LEMOS 
(Titular) 
da 
empresa 
FRANCISCO DERGIVAL PEREIRA LEMOS. Mombaça - CE, 
14 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:48558015 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 003/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
848/2019, que dispõe sobre as respectivas atribuições do Controladora 
Geral para práticas de Atos; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo 
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir 
o PAD nº 03/2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão Processante de 
Processo Administrativo Disciplinar, conclua os trabalhos no âmbito 
do PAD 03/2024, instaurado pela Portaria Nº 001/2024 da 
Controladoria Geral; 
  
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60 
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de 
número 001/2024, já referida. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à data de 01 
de dezembro de 2024. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024. 
  
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES 
Controladora Geral do Município  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E1647387 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 989/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do 
Município para o FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE 
NOVA OLINDA - PREVI NOVA e demais 
providências na forma da Lei. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CONSIDERANDO a Portaria 1467/2022, a avaliação atuarial 
apresentou o plano de amortização, considerando a metodologia “D.P 
– Duração do Passivo”, possibilitando ao Ente Federativo obter o 
desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA). 
CONSIDERANDO que a Portaria 861/2023 adequou o plano de 
amortização do déficit atuarial do RPPS, promovendo o aumento 
gradual das alíquotas ou aportes suplementares, implementando 
metodologia distinta para os Municípios que aderiram a reforma da 
previdencia, dos que não aderiram. 
CONSIDERANDO que após a finalização da Avaliação Atuarial de 
2024, o município apresentou um déficit atuarial primário de R$ 
91.725.402,97 (noventa e um milhões setecentos e vinte e cinco mil 
quatrocentos e dois reais e noventa e sete centavos).  
  
DELIBERA 
  
Art. 1º. A avaliação atuarial referente ao exercício de 2024, com a 
data focal em dezembro de 2023 em conformidade com a Portaria 
861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do 
plano de custeio suplementar, instituindo a contribuição a cargo do 
ente, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela 
abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal. 
  
Ano 
D.P. 
2024 
13,00% 
2025 
15,00% 
2026 
13,30% 
2027 
12,98% 
2028 
12,67% 
2029 
12,36% 
2030 
12,06% 
2031 
11,75% 
2032 
11,45% 
2033 
11,16% 
2034 
10,86% 
2035 
10,57% 
2036 
10,28% 

                            

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