DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
2037 
10,00% 
2038 
9,71% 
2039 
9,43% 
2040 
9,16% 
2041 
8,88% 
2042 
8,61% 
2043 
8,34% 
2044 
8,08% 
2045 
7,81% 
2046 
7,55% 
2047 
7,29% 
2048 
7,04% 
2049 
6,78% 
2050 
6,53% 
2051 
6,28% 
2052 
6,04% 
2053 
5,80% 
2054 
5,55% 
2055 
5,32% 
2056 
5,08% 
2057 
4,85% 
2058 
4,61% 
  
Art. 2º. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas 
normal (11%), suplementar (13%) e a taxa de administração (3%) 
relativas ao exercício de 2024, totalizam um percentual de 27% (vinte 
e sete por cento). 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:A61B9074 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 153/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA juntamente 
com o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre as atribuições do 
(a) Secretario (a) de Desenvolvimento Rural para práticas de Atos; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 929/2022 regulamentada 
pelo Decreto Nº 116 de 2024; 
CONSIDERANDO que os referidos diplomas legais instituem e 
regulamentam o Programa Municipal de Aração de Terras do 
Município de Nova Olinda/CE – PROARA; 
  
CONSIDERANDO que a iniciativa irá beneficiar várias famílias de 
pequenos produtores e, agricultores rurais com a aração/gradagem das 
terras agricultáveis da zona rural de Nova Olinda, visando facilitar a 
vida do homem do campo no processo de cultivo da terra, aumentar a 
produção agrícola, bem como promover a melhoria da geração de 
renda no município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica oficialmente lançado o Programa Municipal de Aração de 
Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA 2025, com 
início a partir de sexta-feira dia 06 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º A partir da data acima indicada, os agricultores novolindenses 
poderão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Rural para 
realizarem seus cadastros. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
  
RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES 
Secretário de Desenvolvimento Rural 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:2F9264B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 140/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
Suplementar no valor de R$ 261.200,00 (Duzentos e 
Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais), 
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, 
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Dezembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/24 de 03 de 
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 11.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 11.000,00 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação Básica 
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
Anul.dotação 47.000,00 

                            

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