DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
2037
10,00%
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9,71%
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9,43%
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9,16%
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8,88%
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8,34%
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8,08%
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7,81%
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7,55%
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7,29%
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6,78%
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6,53%
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6,28%
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6,04%
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5,80%
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5,55%
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5,32%
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5,08%
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4,85%
2058
4,61%
Art. 2º. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas
normal (11%), suplementar (13%) e a taxa de administração (3%)
relativas ao exercício de 2024, totalizam um percentual de 27% (vinte
e sete por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A61B9074
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 153/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA juntamente
com o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre as atribuições do
(a) Secretario (a) de Desenvolvimento Rural para práticas de Atos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 929/2022 regulamentada
pelo Decreto Nº 116 de 2024;
CONSIDERANDO que os referidos diplomas legais instituem e
regulamentam o Programa Municipal de Aração de Terras do
Município de Nova Olinda/CE – PROARA;
CONSIDERANDO que a iniciativa irá beneficiar várias famílias de
pequenos produtores e, agricultores rurais com a aração/gradagem das
terras agricultáveis da zona rural de Nova Olinda, visando facilitar a
vida do homem do campo no processo de cultivo da terra, aumentar a
produção agrícola, bem como promover a melhoria da geração de
renda no município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica oficialmente lançado o Programa Municipal de Aração de
Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA 2025, com
início a partir de sexta-feira dia 06 de dezembro de 2024.
Art. 2º A partir da data acima indicada, os agricultores novolindenses
poderão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Rural para
realizarem seus cadastros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES
Secretário de Desenvolvimento Rural
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:2F9264B3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 140/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
Suplementar no valor de R$ 261.200,00 (Duzentos e
Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais),
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64,
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante
do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Dezembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/24 de 03 de
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 11.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 11.000,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação
Anul.dotação 47.000,00
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