Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 2037 10,00% 2038 9,71% 2039 9,43% 2040 9,16% 2041 8,88% 2042 8,61% 2043 8,34% 2044 8,08% 2045 7,81% 2046 7,55% 2047 7,29% 2048 7,04% 2049 6,78% 2050 6,53% 2051 6,28% 2052 6,04% 2053 5,80% 2054 5,55% 2055 5,32% 2056 5,08% 2057 4,85% 2058 4,61% Art. 2º. A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal (11%), suplementar (13%) e a taxa de administração (3%) relativas ao exercício de 2024, totalizam um percentual de 27% (vinte e sete por cento). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:A61B9074 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA juntamente com o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de Desenvolvimento Rural para práticas de Atos; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 929/2022 regulamentada pelo Decreto Nº 116 de 2024; CONSIDERANDO que os referidos diplomas legais instituem e regulamentam o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA; CONSIDERANDO que a iniciativa irá beneficiar várias famílias de pequenos produtores e, agricultores rurais com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural de Nova Olinda, visando facilitar a vida do homem do campo no processo de cultivo da terra, aumentar a produção agrícola, bem como promover a melhoria da geração de renda no município, RESOLVE: Art. 1º Fica oficialmente lançado o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA 2025, com início a partir de sexta-feira dia 06 de dezembro de 2024. Art. 2º A partir da data acima indicada, os agricultores novolindenses poderão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Rural para realizarem seus cadastros. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 05 de dezembro de 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES Secretário de Desenvolvimento Rural Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:2F9264B3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito Suplementar no valor de R$ 261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$261.200,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Dezembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/24 de 03 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 11.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administração 11.000,00 PARA: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação Anul.dotação 47.000,00Fechar