DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito 
deste 
Município, 
Mat. 
3955, 
CPF. 
937.420.703-63 
e 
RG 
99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, 
nº 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 18 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
595,10 (quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 595,10 (quinhentos e noventa 
e cinco reais e dez centavos), correspondente ao dia em que o servidor 
acima mencionado estará a serviço deste Município na cidade de 
Fortaleza – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E2A9C3D3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 501/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor MARCONDES DOS SANTOS QUEIROZ, 
Analista de Meio Ambiente, Mat. 5743, RG 2007119010-9 SSPDS-
CE, CPF 025.556.123-78, residente na Rua Cel. João de Oliveira, nº 
1001 – Ap. 305, Messejana, com lotação na Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para participar 
da Capacitação “Utilização e Operacionalização do Sistema Nacional 
de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR e 
SINAFLOR+”, no Instituto Centro de Ensino Tecnológico – 
CENTEC, localizado na Rua Silva Jardim – nº 515, Bairro José 
Bonifácio, nos dias 06 e 07 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
171,00 (cento e setenta e um reais), referente a 02 (duas) diárias, no 
valor unitário de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta 
centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima 
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – 
Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:04EC5890 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 502/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA, Secretário 
de Meio Ambiente, Mat. 4562, CPF 309.742.083-53, RG 82268884 
SSP-CE, residente à Rua Ziltamir Chaves, 788, Bairro Joaquim 
Fernandes Colares, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, para 
efetuar viagem a Cajazeiras-PB, para tratar de assuntos de interesse do 
Município, no dia 07 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), referente a 01 (uma) diária, 
no valor unitário de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), 
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Cajazeiras – Paraíba. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:769408C1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 504/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito 
deste 
Município, 
Mat. 
3955, 
CPF. 
937.420.703-63 
e 
RG 
99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, 
nº 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 06 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
595,10 (quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 595,10 (quinhentos e noventa 
e cinco reais e dez centavos), correspondente ao dia em que o servidor 

                            

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