DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.035/2024-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Pregoeiro do
município de Ubajara, torna público para conhecimento dos
interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2024-PE, cujo o objeto é a
Contratação de empresa para fornecimento de link de internet
para atender as necessidades das diversas secretarias do
município de Ubajara - Ce, com abertura prevista para o dia
12.12.2024, para o dia 18.12.2024, no mesmo horário. Ubajara/CE, 02
de Dezembro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.
CIRCULAR: 06/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:46CCBEB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.483, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei
Nº 1.408/2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para
o Exercício de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10%
(dez por cento) o limite de 40% (quarenta por cento), totalizando 50%
(cinquenta por cento) o limite de suplementação para abertura de
créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se
refere o art. 8º da Lei nº 1.408/2023 Lei Orçamentária Anual – LOA
para o exercício de 2024, afim de que se possam ser suplementados
face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso
necessário.
Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 05 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2DE79B9F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 685, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Homologa composição do Conselho Gestor do
FMHIS- Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em
consideração aos fundamentos da Lei Municipal Nº 519/2007 de 22
de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a composição do Conselho Gestor do FMHIS-
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Várzea Alegre-
CE, para o biênio 2024 a 2026, com os seguintes integrantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e
Trabalho:
Titular: Tereza Cristina Alves Bezerra
Suplente: Michele Alves da Silva
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Nágila da Silva Costa
Suplente: Laura Maria Alves de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico:
Titular: Matias Alves Bezerra Neto
Suplente: Tarciso Simião Leonardo
Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Cleidiane da Silva Costa
Suplente: Felipe Bezerra Montes
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Letícia de Oliveira Bezerra Costa
Suplente: Maria Alves Félix Lima
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Elonmarcos Cândido Correia
Suplente: Ilaessiana Máximo de Freitas
Associação Comunitária de Várzea Alegre- ACOMVA:
Titular: João Bosco Bezerra
Suplente: Francisco William Gomes de Oliveira
EMATERCE :
Titular: Érich Vinícius Nogueira Gonçalo
Suplente: Pedro Alves Bezerra
Clubes de Serviço- Associação LIONS Clube de Várzea Alegre:
Titular: Rosiane Kátia Pereira Teles
Suplente: Raimunda Lúcia Martins
Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Paula Vieira da Silva
Suplente: Lausaro Bezerra de Sousa
Classe Empresarial- CDL:
Titular: Lucas Lívio da Silva Pereira
Suplente: Walkielly Valéria Oliveira de Freitas
Igrejas:
Titular: Maria Luiza Mendonça da Silva
Suplente: Francisca Elizafran Vieira de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE,
em 05 de dezembro de 2024.
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