Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2024-PE AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Pregoeiro do município de Ubajara, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2024-PE, cujo o objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de link de internet para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Ubajara - Ce, com abertura prevista para o dia 12.12.2024, para o dia 18.12.2024, no mesmo horário. Ubajara/CE, 02 de Dezembro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. CIRCULAR: 06/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:46CCBEB6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.483, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. “Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei Nº 1.408/2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para o Exercício de 2024”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento) o limite de 40% (quarenta por cento), totalizando 50% (cinquenta por cento) o limite de suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art. 8º da Lei nº 1.408/2023 Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024, afim de que se possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário. Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 05 de dezembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:2DE79B9F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 685, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Homologa composição do Conselho Gestor do FMHIS- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em consideração aos fundamentos da Lei Municipal Nº 519/2007 de 22 de junho de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a composição do Conselho Gestor do FMHIS- Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Várzea Alegre- CE, para o biênio 2024 a 2026, com os seguintes integrantes: Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e Trabalho: Titular: Tereza Cristina Alves Bezerra Suplente: Michele Alves da Silva Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Titular: Nágila da Silva Costa Suplente: Laura Maria Alves de Oliveira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico: Titular: Matias Alves Bezerra Neto Suplente: Tarciso Simião Leonardo Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Cleidiane da Silva Costa Suplente: Felipe Bezerra Montes Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Maria Letícia de Oliveira Bezerra Costa Suplente: Maria Alves Félix Lima Secretaria Municipal de Infraestrutura: Titular: Elonmarcos Cândido Correia Suplente: Ilaessiana Máximo de Freitas Associação Comunitária de Várzea Alegre- ACOMVA: Titular: João Bosco Bezerra Suplente: Francisco William Gomes de Oliveira EMATERCE : Titular: Érich Vinícius Nogueira Gonçalo Suplente: Pedro Alves Bezerra Clubes de Serviço- Associação LIONS Clube de Várzea Alegre: Titular: Rosiane Kátia Pereira Teles Suplente: Raimunda Lúcia Martins Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Paula Vieira da Silva Suplente: Lausaro Bezerra de Sousa Classe Empresarial- CDL: Titular: Lucas Lívio da Silva Pereira Suplente: Walkielly Valéria Oliveira de Freitas Igrejas: Titular: Maria Luiza Mendonça da Silva Suplente: Francisca Elizafran Vieira de Oliveira Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 05 de dezembro de 2024.Fechar