DOMCE 06/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3604  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.035/2024-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE ADIAMENTO - O Pregoeiro do 
município de Ubajara, torna público para conhecimento dos 
interessados o ADIAMENTO do Processo Licitatório na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2024-PE, cujo o objeto é a 
Contratação de empresa para fornecimento de link de internet 
para atender as necessidades das diversas secretarias do 
município de Ubajara - Ce, com abertura prevista para o dia 
12.12.2024, para o dia 18.12.2024, no mesmo horário. Ubajara/CE, 02 
de Dezembro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 06/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:46CCBEB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.483, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
“Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei 
Nº 1.408/2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para 
o Exercício de 2024”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% 
(dez por cento) o limite de 40% (quarenta por cento), totalizando 50% 
(cinquenta por cento) o limite de suplementação para abertura de 
créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se 
refere o art. 8º da Lei nº 1.408/2023 Lei Orçamentária Anual – LOA 
para o exercício de 2024, afim de que se possam ser suplementados 
face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso 
necessário. 
  
Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: 
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 05 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2DE79B9F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 685, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Homologa composição do Conselho Gestor do 
FMHIS- Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, em 
consideração aos fundamentos da Lei Municipal Nº 519/2007 de 22 
de junho de 2007. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Renovar a composição do Conselho Gestor do FMHIS- 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Várzea Alegre- 
CE, para o biênio 2024 a 2026, com os seguintes integrantes: 
  
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e 
Trabalho: 
Titular: Tereza Cristina Alves Bezerra 
Suplente: Michele Alves da Silva 
  
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: 
Titular: Nágila da Silva Costa 
Suplente: Laura Maria Alves de Oliveira 
  
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico: 
Titular: Matias Alves Bezerra Neto 
Suplente: Tarciso Simião Leonardo 
  
Secretaria Municipal de Finanças: 
Titular: Cleidiane da Silva Costa 
Suplente: Felipe Bezerra Montes 
  
Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Maria Letícia de Oliveira Bezerra Costa 
Suplente: Maria Alves Félix Lima 
  
Secretaria Municipal de Infraestrutura: 
Titular: Elonmarcos Cândido Correia 
Suplente: Ilaessiana Máximo de Freitas 
  
Associação Comunitária de Várzea Alegre- ACOMVA: 
Titular: João Bosco Bezerra 
Suplente: Francisco William Gomes de Oliveira 
  
EMATERCE : 
Titular: Érich Vinícius Nogueira Gonçalo 
Suplente: Pedro Alves Bezerra 
  
Clubes de Serviço- Associação LIONS Clube de Várzea Alegre: 
Titular: Rosiane Kátia Pereira Teles 
Suplente: Raimunda Lúcia Martins 
  
Sindicato dos Trabalhadores Rurais: 
Titular: Paula Vieira da Silva 
Suplente: Lausaro Bezerra de Sousa 
  
Classe Empresarial- CDL: 
Titular: Lucas Lívio da Silva Pereira 
Suplente: Walkielly Valéria Oliveira de Freitas 
  
Igrejas: 
Titular: Maria Luiza Mendonça da Silva 
Suplente: Francisca Elizafran Vieira de Oliveira 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, 
em 05 de dezembro de 2024. 
 
  

                            

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