Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 002/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de profissional, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei complementar n° 17 de 14 de março de 2001 e suas alterações pela Lei complementar n° 22 de 11 de abril de 2005, objetivando o preenchimento imediato e em situação de Cadastro Reserva para os Cargos de Orientador(a) Social e Visitador(a) Social, de acordo com número de vagas, carga horária, lotação e remuneração que consta no item 10 deste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br, bem como acostado nos murais da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social através de sua Comissão Organizadora. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 06 (seis) vagas para Orientador(a) Social e 08 (oito) vagas para Visitador(a) Social para exercer as atribuições que consta no Anexo V deste Edital. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar- se-á por meio de uma Prova Objetiva e Análise de Currículo. O resultado final será a somatório da Primeira Etapa (prova objetiva) com o resultado da segunda etapa (análise curricular). A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada nos termos da Lei Complementar n° 17 de 14 de março de 2001 e suas alterações pela Lei complementar n° 22 de 11 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Será adotado para os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado o Regime de Previdência Geral (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social). DOS REQUISITOS Para participar do processo seletivo o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos. Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG. Possuir Nível de escolaridade compatível com o cargo. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria; Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta; Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta; 2.8. Encontra-se em dia com as obrigações eleitorais; 2.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua José Alves Pimentel, n°: 87, Centro, Farias Brito/CE nos dias 04 e 05 de dezembro das 08h às 15h mediante a entrega dos seguintes documentos: Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I); 3.1.2. Cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e do Currículo detalhado com toda documentação comprobatório para que possa ser apreciado e pontuado na análise curricular (Anexo II); O documento comprobatório de experiência profissional no cargo pretendido necessita esclarecer: cargo, data de admissão, horas trabalhadas, término do contrato e deve ter assinatura do representante pelo órgão para comprovação e pontuação neste certame. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados em anexo ao currículo; Declaração de Concordância com as regras deste Edital (Anexo IV). Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital, e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) candidato (s). Caso o candidato (a) não possa comparecer no período de inscrição, a mesma será aceita por meio de procuração. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda etapa: análise curricular, de caráter classificatório.Fechar