PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 4 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205418#4#209012/> Protocolo 205418 <#E.G.B#205419#4#209013> DECRETO Nº 50.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBAGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012571- 10.2024.8.04.0000, que deferiu parcialmente a medida liminar, para determinar a progressão vertical da Impetrante CLEOMARA CRUZ GOMES, ao cargo de Professor 40H, Mestre, com os consequentes ajustes nos contracheques, de modo a assegurar a adequada retribuição salarial da servidora; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03935/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às fls.10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6844/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019382/2024-41, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente CLEOMARA CRUZ GOMES, Matrícula n.º 226.303-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.ª PROFESSOR PF40.MSC-II B PARINTINS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205419#4#209013/> Protocolo 205419 <#E.G.B#205420#4#209014> DECRETO Nº 50.804, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029816-12.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento do Requerente JHONES DE SOUZA LIMA, em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40. MSC-II, Referência B, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04011/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 6862/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 56/57, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010204/2024-55, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente JHONES DE SOUZA LIMA, Matrícula n.º 217.532-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205420#4#209014/> Protocolo 205420 <#E.G.B#205421#4#209015> DECRETO Nº 50.805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 48.659, de 7 de dezembro de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1058/202 4-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.043201.011694/2024-66, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar