DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205418#4#209012/>
Protocolo 205418
<#E.G.B#205419#4#209013>
DECRETO Nº 50.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBAGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida 
nos 
autos 
do 
Mandado 
de 
Segurança 
n.º 
4012571-
10.2024.8.04.0000, que deferiu parcialmente a medida liminar, para 
determinar a progressão vertical da Impetrante CLEOMARA CRUZ 
GOMES, ao cargo de Professor 40H, Mestre, com os consequentes ajustes 
nos contracheques, de modo a assegurar a adequada retribuição salarial da 
servidora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03935/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o 
cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
acostada às fls.10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6844/2024-GS/SEDUC, 
da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019382/2024-41,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente CLEOMARA CRUZ GOMES, 
Matrícula n.º 226.303-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.ª
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
B
2.ª
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
B
PARINTINS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205419#4#209013/>
Protocolo 205419
<#E.G.B#205420#4#209014>
DECRETO Nº 50.804, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA 
por 
Promoção 
Vertical, 
o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029816-12.2024.8.04.1000, 
que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, determinando o 
enquadramento do Requerente JHONES DE SOUZA LIMA, em razão de 
promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.
MSC-II, Referência B, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04011/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 6862/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 56/57, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010204/2024-55,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JHONES DE SOUZA LIMA, 
Matrícula n.º 217.532-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205420#4#209014/>
Protocolo 205420
<#E.G.B#205421#4#209015>
DECRETO Nº 50.805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado 
através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de 
fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo 
de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 48.659, de 7 de dezembro de 
2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da 
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1058/202 4-GAB/ 
SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual 
de Habitação;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.03.043201.011694/2024-66,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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