DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205418#4#209012/>
Protocolo 205418
<#E.G.B#205419#4#209013>
DECRETO Nº 50.803, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBAGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
n.º
4012571-
10.2024.8.04.0000, que deferiu parcialmente a medida liminar, para
determinar a progressão vertical da Impetrante CLEOMARA CRUZ
GOMES, ao cargo de Professor 40H, Mestre, com os consequentes ajustes
nos contracheques, de modo a assegurar a adequada retribuição salarial da
servidora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03935/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o
cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
acostada às fls.10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6844/2024-GS/SEDUC,
da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019382/2024-41,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente CLEOMARA CRUZ GOMES,
Matrícula n.º 226.303-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.ª
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.ª
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
PARINTINS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205419#4#209013/>
Protocolo 205419
<#E.G.B#205420#4#209014>
DECRETO Nº 50.804, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA
por
Promoção
Vertical,
o servidor da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029816-12.2024.8.04.1000,
que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, determinando o
enquadramento do Requerente JHONES DE SOUZA LIMA, em razão de
promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.
MSC-II, Referência B, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04011/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 6862/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 56/57, da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.010204/2024-55,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JHONES DE SOUZA LIMA,
Matrícula n.º 217.532-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205420#4#209014/>
Protocolo 205420
<#E.G.B#205421#4#209015>
DECRETO Nº 50.805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado
através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de
fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo
de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 48.659, de 7 de dezembro de
2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1058/202 4-GAB/
SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual
de Habitação;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do
Processo n.º 01.03.043201.011694/2024-66,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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