DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 3 DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta; CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa; CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 5485/2024-GABSEC/ SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.015942/2024-62, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 8 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205416#3#209010/> Protocolo 205416 <#E.G.B#205417#3#209011> DECRETO Nº 50.801, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0570725-63.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte autora JAIME LUIS FREITAS MOTA, na Classe B, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03498/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.608/2024/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016729/2024-02; DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor JAIME LUIS FREITAS MOTA, Matrícula n.o 208.054-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205417#3#209011/> Protocolo 205417 <#E.G.B#205418#3#209012> DECRETO Nº 50.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0753983-47.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte autora NATÁLIA DA SILVA PADILHA, na Classe A, Referência 4, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03277/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.626/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016055/2024-38; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora NATÁLIA DA SILVA PADILHA, Matrícula n.o 206.372-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 4 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar