DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 3
DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado 
pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, 
criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do 
processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e 
os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida 
Pasta;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que 
o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo 
ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;
CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 5485/2024-GABSEC/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n° 
01.01.021101.015942/2024-62,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 8 (oito) meses, o funcionamento 
do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 
2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos 
executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor 
as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial 
relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis 
de todos os bens pertencentes à Secretaria.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205416#3#209010/>
Protocolo 205416
<#E.G.B#205417#3#209011>
DECRETO Nº 50.801, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0570725-63.2023.8.04.0001, que conheceu e deu 
provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção 
do enquadramento da parte autora JAIME LUIS FREITAS MOTA, na Classe 
B, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial 
e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03498/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do 
Ofício n.º 2.608/2024/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da 
Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016729/2024-02;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JAIME LUIS FREITAS MOTA, 
Matrícula n.o 208.054-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205417#3#209011/>
Protocolo 205417
<#E.G.B#205418#3#209012>
DECRETO Nº 50.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0753983-47.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para 
determinar a correção do enquadramento da parte autora NATÁLIA DA 
SILVA PADILHA, na Classe A, Referência 4, nos termos da Lei nº 3.469/09, 
adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03277/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 
n.º 2.626/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016055/2024-38;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora NATÁLIA DA SILVA PADILHA, 
Matrícula n.o 206.372-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
A
4
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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