DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 5
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído
no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto
n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em
exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205421#5#209015/>
Protocolo 205421
<#E.G.B#205422#5#209016>
DECRETO Nº 50.806, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Anamã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
0250/2024, de 21 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 24, do mesmo mês e
ano, editado pelo Prefeito do Município de Anamã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2024, da Defesa
Civil de Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria
MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.001804/2024-19,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Anamã, em função da erosão da margem fluvial, que provocou o
deslizamento de terras nas áreas contidas no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO DE MARGEM
FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de
02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205422#5#209016/>
Protocolo 205422
<#E.G.B#205423#5#209017>
DECRETO Nº 50.807, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4012163-19.2024.8.04.0000, que
deferiu a medida liminar pleiteada pela Impetrante GLEYDE VALERIA
MARTINS DA SILVA, a fim de determinar a promoção vertical da servidora
para a classe de “Especialista”, no cargo de Professor, 3.ª Classe, Código
PF20-ESP-III, Referência “A”;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
da SEDUC, acostada às folhas 11-12;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 3895/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 6667/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019038/2024-52,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente GLEYDE VALERIA MARTINS
DA SILVA, Matrícula n.º 234.278-2A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPI O
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205423#5#209017/>
Protocolo 205423
<#E.G.B#205424#5#209018>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0586597-21.2023.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WILLIAM DOS
SANTOS AGUIAR, a fim de reformar a r. Sentença para conceder a
segurança pleiteada e anular o ato administrativo que eliminou o candidato/
Apelante do certame promovido pelo Edital n.º 01 do Detran/AM, para o
cargo de Examinador de Trânsito - Categoria AE, por via de consequência,
determinar a inclusão da pontuação relativa à questão de n.º 13, do Módulo
II - Didática, do Curso de Formação, ao candidato Impetrante, de forma a
mantê-lo em definitivo no certame;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00724/2024, aprovada por meio do Despacho do
Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil às fls. 32;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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