DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 7 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205428#7#209022/> Protocolo 205428 <#E.G.B#205429#7#209023> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 429/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 02 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TACYLA ROCHA SAUNIER TRINDADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205429#7#209023/> Protocolo 205429 <#E.G.B#205430#7#209024> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 3459/2024/SERED/ DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 04 de novembro de 2024, na parte relativa ao ônus da disposição da servidora ANNELISE LOPES GARCIA, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012850/2024-77, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011209/2024-15, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar de 08 de novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora-Geral de Telessaúde, CCE 1.13, do Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, a servidora ANNELISE LOPES GARCIA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.793-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205430#7#209024/> Protocolo 205430 <#E.G.B#205449#7#209043> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 935/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 176/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012116/2024-08, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de novembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM GUILHERME JOSÉ SETTE JUNIOR, ID 18573, Matrícula n.o 197.463-7A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205449#7#209043/> Protocolo 205449 <#E.G.B#205450#7#209044> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013403-77.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante HELLITON DE SOUSA SILVA, ao Posto de Coronel BM, a contar de 25 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06765/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011997/2024-40, resolve PROMOVER, por Merecimento a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea c, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso IV, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Tenente-Coronel BM HELLITON DE SOUSA SILVA (0660), Matrícula n.º 187.596-5 A, ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar