DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205450#8#209044/>
Protocolo 205450
<#E.G.B#205451#8#209045>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por MILCA TELLES DOS SANTOS, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4001330-39.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre 
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01171/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover a 
Impetrante ao posto de Capitão BM (Dentista), com efeitos financeiros a 
partir de 1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto 
de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019444/2024-15, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, a 1.º Tenente BM MILCA TELLES DOS SANTOS (1324), 
Matrícula n.º 245.578-1 A, ao posto de Capitão BM (Dentista), do Quadro 
Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205451#8#209045/>
Protocolo 205451
<#E.G.B#205452#8#209046>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por LUIZ EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO, nos autos 
da Reclamação Pré-Processual n.º 0108358-44.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida na mencionada 
reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos 
do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01286/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o 
policial militar à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a 
partir de 1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto 
de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019961/2024-94, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LUIZ 
EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO (15051), Matrícula n.º 155.869-2 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de dezembro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205452#8#209046/>
Protocolo 205452
<#E.G.B#205453#8#209047>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA, nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4008978-70.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre 
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01274/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover a impetrante 
à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a partir de 1.º de 
dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019764/2024-75, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM 
CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA (14966), Matrícula n.º 155.879-0 
A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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