DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 9
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante no item I deste decreto,
sejam a contar de 1.° de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205453#9#209047/>
Protocolo 205453
<#E.G.B#205454#9#209048>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 434/2024-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 4044/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024,
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.007889/2024-72, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2024,
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ORLANDO
DOS SANTOS DIAS, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV,
Matrícula n.o 149.697-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205454#9#209048/>
Protocolo 205454
<#E.G.B#205455#9#209049>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por ANA LUIZA DA COSTA FARIAS, nos autos do
Mandado de Segurança Cível n.º 4008979-55.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06857/2024-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal
Militar, no sentido de promover a Impetrante à graduação de Subtenente
PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019787/2024-80, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANA LUIZA
DA COSTA FARIAS (14934), Matrícula n.º 155.918-4 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão
da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205455#9#209049/>
Protocolo 205455
<#E.G.B#205456#9#209050>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por ANTÔNIO REINALDO GUEDES DE FIGUEIREDO,
nos autos Reclamação Pré-Processual n.º 0108387-94.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREIRO DO
3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
MANAUS, proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou
o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01230/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial
militar à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a contar de
1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019703/2024-08, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023,
nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de
2014, o 1.º Sargento PM ANTÔNIO REINALDO GUEDES DE FIGUEIREDO
(15139), Matrícula n.º 156.088-3 A, à graduação de Subtenente PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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