DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 9 II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante no item I deste decreto, sejam a contar de 1.° de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205453#9#209047/> Protocolo 205453 <#E.G.B#205454#9#209048> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 434/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4044/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007889/2024-72, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ORLANDO DOS SANTOS DIAS, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, Matrícula n.o 149.697-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205454#9#209048/> Protocolo 205454 <#E.G.B#205455#9#209049> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANA LUIZA DA COSTA FARIAS, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008979-55.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06857/2024-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover a Impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019787/2024-80, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANA LUIZA DA COSTA FARIAS (14934), Matrícula n.º 155.918-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205455#9#209049/> Protocolo 205455 <#E.G.B#205456#9#209050> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANTÔNIO REINALDO GUEDES DE FIGUEIREDO, nos autos Reclamação Pré-Processual n.º 0108387-94.2024.8.04.1000; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREIRO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01230/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial militar à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a contar de 1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019703/2024-08, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTÔNIO REINALDO GUEDES DE FIGUEIREDO (15139), Matrícula n.º 156.088-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar