DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205456#10#209050/>
Protocolo 205456
<#E.G.B#205457#10#209051>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4007895-53.2023.8.04.0000, que 
concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
MARCELINO DOS SANTOS RAMOS, à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 25 de agosto de 2019, com efeitos financeiros a partir da data da 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06691/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019035/2024-19, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCELINO 
DOS SANTOS RAMOS (15052), Matrícula n.º 155.954-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205457#10#209051/>
Protocolo 205457
<#E.G.B#205458#10#209052>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000696-43.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EDLA 
LIMA ABRAHÃO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da impetração da ação 
mandamental;
CONSIDERANDO o Acórdão prolatado nos Embargos de Declaração 
n.º 0008274-28.2024.8.04.0000 opostos no mencionado mandamus, que 
conheceu e acolheu o recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para 
corrigir o erro material constante do aresto, a fim de que a efetivação da 
promoção do Embargado seja na graduação de 3.º Sargento BM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 06834/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019789/2024-79, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM EDLA LIMA 
ABRAHÃO (1205), Matrícula n.º 226.862-0 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205458#10#209052/>
Protocolo 205458
<#E.G.B#205459#10#209053>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado Cível n.º 0751174-50.2022.8.04.0001, que conheceu 
e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença 
para determinar a promoção do Recorrente FERNANDO CAVALCANTE 
BARBOSA, da 3.ª classe para a 2.ª classe a contar de 29 de janeiro de 
2020, da 2.ª classe para a 1.ª classe a contar de 29 de janeiro de 2022 e da 
1.ª classe para a classe especial, a contar de 29 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03888/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 6013/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.018983/2024-37, resolve
I - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei 
n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE 
BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei 
n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE 
BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2024, nos termos da Lei 
n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE 
BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 1.ª Classe para Classe Especial, 
no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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