PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 10 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205456#10#209050/> Protocolo 205456 <#E.G.B#205457#10#209051> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007895-53.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante MARCELINO DOS SANTOS RAMOS, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06691/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019035/2024-19, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCELINO DOS SANTOS RAMOS (15052), Matrícula n.º 155.954-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205457#10#209051/> Protocolo 205457 <#E.G.B#205458#10#209052> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000696-43.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EDLA LIMA ABRAHÃO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da impetração da ação mandamental; CONSIDERANDO o Acórdão prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0008274-28.2024.8.04.0000 opostos no mencionado mandamus, que conheceu e acolheu o recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para corrigir o erro material constante do aresto, a fim de que a efetivação da promoção do Embargado seja na graduação de 3.º Sargento BM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 06834/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019789/2024-79, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM EDLA LIMA ABRAHÃO (1205), Matrícula n.º 226.862-0 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205458#10#209052/> Protocolo 205458 <#E.G.B#205459#10#209053> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0751174-50.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar a promoção do Recorrente FERNANDO CAVALCANTE BARBOSA, da 3.ª classe para a 2.ª classe a contar de 29 de janeiro de 2020, da 2.ª classe para a 1.ª classe a contar de 29 de janeiro de 2022 e da 1.ª classe para a classe especial, a contar de 29 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03888/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6013/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018983/2024-37, resolve I - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 29 de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, o servidor FERNANDO CAVALCANTE BARBOSA, Matrícula n.º 200.120-9 B, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. 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