DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205459#11#209053/>
Protocolo 205459
<#E.G.B#205460#11#209054>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0441828-17.2023.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, para
determinar a promoção das Requerentes DEBORA CARLA DA SILVA
LACERDA CAMPOS e FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA, ao posto
de 1.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06609/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019132/2024-01, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2020,
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, as 2.os Tenentes PM abaixo relacionadas, ao posto de 1.º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
DEBORA CARLA DA SILVA LACERDA CAMPOS
(14514)
155.284-8 A
2.
FRANCINILDE RODRIGUES DA SILVA (14580)
155.299-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205460#11#209054/>
Protocolo 205460
<#E.G.B#205461#11#209055>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita pelas policiais militares, EDILENE OLIVEIRA
NOGUEIRA, ELIZANDRA HELLEN MELO VERÇOSA e ADRIANA
RAQUEL MORIZ DE MIRANDA;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0455107-36.2024.8.04.0001, que
homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01165/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover
as interessadas à graduação de Cabo PM, pelo Quadro Normal de Acesso,
conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024,
com efeitos financeiros a partir de 1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos
a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019431/2024-46, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, as Soldados PM abaixo
relacionadas, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD NOME
MATRÍCULA
1.
EDILENE OLIVEIRA NOGUEIRA (24297)
247.793-9 A
2.
ELIZANDRA HELLEN MELO VERÇOSA (24298)
247.849-8 A
3.
ADRIANA RAQUEL MORIZ DE MIRANDA (24294)
247.861-7 A
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a contar de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205461#11#209055/>
Protocolo 205461
<#E.G.B#205462#11#209056>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por LUIZ CARLOS BANDEIRA DA SILVA, nos autos da
Reclamação Pré-processual n.º 0083348-95.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01183/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor
da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia, com
efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a
partir de 1.º de outubro de 2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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