DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019439/2024-02, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, 
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LUIZ CARLOS 
BANDEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 172.427-4A, da 2.ª Classe para a 
1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam de 1.º de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205462#12#209056/>
Protocolo 205462
<#E.G.B#205463#12#209057>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor 
EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, no cargo de Investigador de Polícia 
Civil, da 1.ª Classe para a Classe Especial do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento à decisão 
proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0727027-57.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01087/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar a 
classe para a qual o servidor foi promovido;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.018819/2024-20, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 02 de outubro 
de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, 
Matrícula n.º 171.655-7A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205463#12#209057/>
Protocolo 205463
<#E.G.B#205464#12#209058>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar MARIO CARDOSO DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, em 
decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4003814-27.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatada no mencionado mandamus, que indeferiu a petição inicial e 
julgando-o extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6.º, §5.º, 
da Lei n.º 12.019/2009 e artigo 485, inciso I, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06707/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no 
sentido de retornar a situação do interessado ao status quo ante, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.011103.019200/2024-32, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 
Subtenente PM MARIO CARDOSO DE OLIVEIRA (13858), Matrícula 
n.º 150.090-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205464#12#209058/>
Protocolo 205464
<#E.G.B#205465#12#209059>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º 
Sargento PM EVALDO DA SILVA MATOS, à graduação de Subtenente PM, 
em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 
Cível n.º 4011088-76.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado 
do Amazonas, devidamente homologado pela Exma. Desembargadora no 
mencionado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
na Solicitação n.º 02811/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 06852/2024-SAJ/
PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001699/2024-41, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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