PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 12 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019439/2024-02, resolve I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LUIZ CARLOS BANDEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 172.427-4A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam de 1.º de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205462#12#209056/> Protocolo 205462 <#E.G.B#205463#12#209057> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, no cargo de Investigador de Polícia Civil, da 1.ª Classe para a Classe Especial do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0727027-57.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01087/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar a classe para a qual o servidor foi promovido; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018819/2024-20, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, EMANUEL PAULO AUZIER VINHOTE, Matrícula n.º 171.655-7A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205463#12#209057/> Protocolo 205463 <#E.G.B#205464#12#209058> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar MARIO CARDOSO DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003814-27.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada no mencionado mandamus, que indeferiu a petição inicial e julgando-o extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6.º, §5.º, da Lei n.º 12.019/2009 e artigo 485, inciso I, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06707/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de retornar a situação do interessado ao status quo ante, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.019200/2024-32, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente PM MARIO CARDOSO DE OLIVEIRA (13858), Matrícula n.º 150.090-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205464#12#209058/> Protocolo 205464 <#E.G.B#205465#12#209059> DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM EVALDO DA SILVA MATOS, à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4011088-76.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas, devidamente homologado pela Exma. Desembargadora no mencionado mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02811/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 06852/2024-SAJ/ PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001699/2024-41, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar