DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
14
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205467#14#209061/>
Protocolo 205467
<#E.G.B#205468#14#209062>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05186EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001782/2023-44), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente-Coronel QOAPM 
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 131.457-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de tenente-coronel, no valor 
de R$10.687,72 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 
7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$50,00 
(cinquenta reais), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.214,90 (onze mil, duzentos e quatorze 
reais e noventa centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo 
único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.839,08 
(sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei 
n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$5.475,65 (cinco mil, quatrocentos e 
setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$35.267,35 (trinta e cinco mil, 
duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205468#14#209062/>
Protocolo 205468
<#E.G.B#205469#14#209063>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04054EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.001032/2024-53), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM MARCOS ANTONIO 
GOMES DE OLIVEIRA, Matricula n.º 141.912-9A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205469#14#209063/>
Protocolo 205469
<#E.G.B#205470#14#209064>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.04811EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001036/2024-31), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM LUIS CARLOS BATISTA, 
Matrícula n.º 141.952-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e 
noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, 
acrescido das seguintes parcelas: R$49,99 (quarenta e nove reais e noventa 
e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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