DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 13
MAUES
EE SANTINA FILIZOLA
SAHN GEORGE DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 221669-8A, para 
ministrar 3h de Educacao Fisica, no turno vespertino, a contar 01/11/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205020#13#208614/>
Protocolo 205020
<#E.G.B#205026#13#208620>
PORTARIA GSE Nº 1188, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.040723/2024-60-SEDUC/SIGED
ANA CRISTINA NOGUEIRA PORTILHO, cargo PROFESSOR, Matrícula 
nº 010516-3A/B, com data retroativa, nas Matrículas e períodos a seguir 
especificados: Matrícula nº 010.516-3A: 01/03/1999 a 31/07/1999; Matrícula 
nº 010.516-3B: 11/03/1999 a 31/12/1999 e 13/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205026#13#208620/>
Protocolo 205026
<#E.G.B#205030#13#208624>
PORTARIA GSE Nº 1189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.040673/2024-11-SEDUC/SIGED
ERASMO DOS SANTOS VIEIRA, cargo PROFESSOR, município de 
Manaus/AM, referente às matrículas e períodos a seguir:
-matrícula nº 136.846-0A - 01/01/1992 a 31/01/1993 e de 01/03/1993 a 
31/12/1993;
-matrícula nº 001.399-4A - 01/12/1997 a 31/05/1998;
-matrícula nº 001.399-4C - 01/05/1999 a 31/01/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205030#13#208624/>
Protocolo 205030
<#E.G.B#205033#13#208627>
PORTARIA GSE 1190, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 822, de 20/08/2024, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2024, com fito de apurar 
quem deu causa ao serviço de fornecimento de água dos anos de 2019, 
2020, 2021, que atendeu a Centro de Educação de Tempo Integral - CETI do 
município Benjamin Constant, somando um VALOR TOTAL de R$ 13.644,29 
(treze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), 
tendo como interessada a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 
AMAZONAS-COSAMA, CNPJ nº: 04.406.195/0001-25;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que 
houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água dos anos 
de 2019, 2020, 2021, pela empresa interessada, conforme processo nº 
01.01.028101.018716/2022-10/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eliezio 
Rebelo de Vasconcelos, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever 
legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 13.644,29 (treze mil seiscentos 
e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor da 
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-COSAMA, CNPJ nº: 
04.406.195/0001-25 com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual 
nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme 
exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205033#13#208627/>
Protocolo 205033
<#E.G.B#205048#13#208642>
PORTARIA GSE Nº 1185, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.040724/2024-05-SEDUC/SIGED
ANA MARIA TELES DE FREITAS, cargo PROFESSOR, nas matrículas 
e períodos a seguir especificados: matrícula nº 139.336-7A: 01/03/1994 a 
31/12/1994; matrícula nº 002.431-7A: 01/12/1997 a 30/04/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205048#13#208642/>
Protocolo 205048
<#E.G.B#205065#13#208659>
PORTARIA GSE Nº 1186, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.037776/2024-02-SEDUC/SIGED
CONTITELES LIMA REIS, no Cargo PROFESSOR, Matrícula nº 012751-5A, 
com data retroativa ao período de: 07/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205065#13#208659/>
Protocolo 205065
<#E.G.B#205070#13#208664>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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