DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 13 MAUES EE SANTINA FILIZOLA SAHN GEORGE DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 221669-8A, para ministrar 3h de Educacao Fisica, no turno vespertino, a contar 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205020#13#208614/> Protocolo 205020 <#E.G.B#205026#13#208620> PORTARIA GSE Nº 1188, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.040723/2024-60-SEDUC/SIGED ANA CRISTINA NOGUEIRA PORTILHO, cargo PROFESSOR, Matrícula nº 010516-3A/B, com data retroativa, nas Matrículas e períodos a seguir especificados: Matrícula nº 010.516-3A: 01/03/1999 a 31/07/1999; Matrícula nº 010.516-3B: 11/03/1999 a 31/12/1999 e 13/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205026#13#208620/> Protocolo 205026 <#E.G.B#205030#13#208624> PORTARIA GSE Nº 1189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.040673/2024-11-SEDUC/SIGED ERASMO DOS SANTOS VIEIRA, cargo PROFESSOR, município de Manaus/AM, referente às matrículas e períodos a seguir: -matrícula nº 136.846-0A - 01/01/1992 a 31/01/1993 e de 01/03/1993 a 31/12/1993; -matrícula nº 001.399-4A - 01/12/1997 a 31/05/1998; -matrícula nº 001.399-4C - 01/05/1999 a 31/01/2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205030#13#208624/> Protocolo 205030 <#E.G.B#205033#13#208627> PORTARIA GSE 1190, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 822, de 20/08/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2024, com fito de apurar quem deu causa ao serviço de fornecimento de água dos anos de 2019, 2020, 2021, que atendeu a Centro de Educação de Tempo Integral - CETI do município Benjamin Constant, somando um VALOR TOTAL de R$ 13.644,29 (treze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), tendo como interessada a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-COSAMA, CNPJ nº: 04.406.195/0001-25; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água dos anos de 2019, 2020, 2021, pela empresa interessada, conforme processo nº 01.01.028101.018716/2022-10/SEDUC/SIGED. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eliezio Rebelo de Vasconcelos, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 13.644,29 (treze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-COSAMA, CNPJ nº: 04.406.195/0001-25 com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205033#13#208627/> Protocolo 205033 <#E.G.B#205048#13#208642> PORTARIA GSE Nº 1185, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.040724/2024-05-SEDUC/SIGED ANA MARIA TELES DE FREITAS, cargo PROFESSOR, nas matrículas e períodos a seguir especificados: matrícula nº 139.336-7A: 01/03/1994 a 31/12/1994; matrícula nº 002.431-7A: 01/12/1997 a 30/04/1999. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205048#13#208642/> Protocolo 205048 <#E.G.B#205065#13#208659> PORTARIA GSE Nº 1186, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.037776/2024-02-SEDUC/SIGED CONTITELES LIMA REIS, no Cargo PROFESSOR, Matrícula nº 012751-5A, com data retroativa ao período de: 07/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205065#13#208659/> Protocolo 205065 <#E.G.B#205070#13#208664> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar