PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 14 PORTARIA GSE Nº 1187, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.040721/2024-71-SEDUC/SIGED VERA LUCI HITOTUZI DE LIMA, PROFESSOR, com data retroativa, nas Matrículas e períodos a seguir especificados: Matrícula nº 002133-4A, (01.12.1997 a 31.01.1999, de 19.02.1999 a 31.12.1999 e de 14.02.2000 a 28.02.2001); Matrícula nº 002133-4B, durante o período de (01.12.1997 a 31.12.1998, de 05.03.1999 a 31.12.1999 e de 14.02.2000 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205070#14#208664/> Protocolo 205070 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#204906#14#208500> PORTARIA N. 266/2024/SEC O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 747/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007970/2024-43. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de ALLAN MOSCON ZAMPERINI, na modalidade MEI - CNPJ 52.465.834/0001-76 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (Três mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#204906#14#208500/> Protocolo 204906 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#205138#14#208732> ERRATA DE PORTARIA 1. Errata da PORTARIA Nº 173/2024-GS/SSP, publicada em Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.328, em 15/10/2024, Seção II, pág. 08; a) ONDE SE LÊ: Assistente Técnico 1ª Classe b) LEIA-SE: Secretária Executiva GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 25 de novembro de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#205138#14#208732/> Protocolo 205138 <#E.G.B#204898#14#208492> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 15/2024-SSP/AM; DATA DA ASSINATURA: 28.11.2024; DAS PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS-CIGÁS; OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto cooperação entre as partes, para atividades de segurança pública, no sentido de modernização, integração e avanço das Ações de Segurança Pública e Defesa Social; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 14.133/21 e a Lei Federal, n.º 13.019/2014 e nº 13.303/16. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 28 de novembro de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#204898#14#208492/> Protocolo 204898 <#E.G.B#205133#14#208727> PORTARIA N.º 195/2024-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.785 de 08 de março de 2024 que alterou, de forma específica, a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015; CONSIDERANDO o que consta no Laudo Médico-Pericial da Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - JMP/SSP; RESOLVE: CONCEDER, ao servidor abaixo relacionado, redução em 03 (três) horas diárias da carga horária de trabalho, sem a necessidade de compensação, e respeitando-se o valor do salário no período da utilização do benefício, observados todos os direitos já previstos em Lei, conforme disposto abaixo: Servidor(a) Cargo Matrícula Processo nº Antonio Ferreira Motta A.OPE-III 242.606-4 A 01.01.022101.035412/2024-01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 26 de novembro de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#205133#14#208727/> Protocolo 205133 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#204911#14#208505> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 112/23-01 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n. º 112/23-01, que autoriza a realização dos serviços de recuperação e ampliação do Ramal Pau Rosa, com extensão de 30,34 Km, localizado no Km 21 da RodoviaBR-174, município de Manaus/AM, Ponto inicial: 02º47’34,30”S - 60º02’13,07”W; Ponto final: 02º41’35,49”S - 60º11’22,61”W, no município de Manaus/AM CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#204911#14#208505/> Protocolo 204911 <#E.G.B#204916#14#208510> LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 299/20-02 SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n. º 299/20-02, que autoriza a realização dos serviços de recuperação de erosão de uma extensão de 269,95 metros, na orla do município de São Sebastião do Uatumã/AM, para construção civil e infraestrutura, com validade de 01 ano. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#204916#14#208510/> Protocolo 204916 <#E.G.B#204921#14#208515> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar