DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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PORTARIA GSE Nº 1187, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.040721/2024-71-SEDUC/SIGED
VERA LUCI HITOTUZI DE LIMA, PROFESSOR, com data retroativa, nas
Matrículas e períodos a seguir especificados: Matrícula nº 002133-4A,
(01.12.1997 a 31.01.1999, de 19.02.1999 a 31.12.1999 e de 14.02.2000 a
28.02.2001); Matrícula nº 002133-4B, durante o período de (01.12.1997 a
31.12.1998, de 05.03.1999 a 31.12.1999 e de 14.02.2000 a 28.02.2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205070#14#208664/>
Protocolo 205070
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#204906#14#208500>
PORTARIA N. 266/2024/SEC
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto
n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO
o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021
que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de
competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados
por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
747/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto
Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o
Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº
01.01.020101.007970/2024-43. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o
processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021
e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para
contratação de ALLAN MOSCON ZAMPERINI, na modalidade MEI - CNPJ
52.465.834/0001-76 para a análise e emissão de parecer técnico com
atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração
na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual
de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, conforme
discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$
3.000,00 (Três mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO
DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#204906#14#208500/>
Protocolo 204906
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#205138#14#208732>
ERRATA DE PORTARIA
1. Errata da PORTARIA Nº 173/2024-GS/SSP, publicada em Diário Oficial
do Estado, Edição nº 35.328, em 15/10/2024, Seção II, pág. 08;
a) ONDE SE LÊ:
Assistente Técnico 1ª Classe
b) LEIA-SE:
Secretária Executiva
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 25 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#205138#14#208732/>
Protocolo 205138
<#E.G.B#204898#14#208492>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 15/2024-SSP/AM; DATA DA
ASSINATURA: 28.11.2024; DAS PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS-CIGÁS; OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação Técnica tem por objeto cooperação entre as partes, para
atividades de segurança pública, no sentido de modernização, integração e
avanço das Ações de Segurança Pública e Defesa Social; FUNDAMENTO
JURÍDICO: Lei nº 14.133/21 e a Lei Federal, n.º 13.019/2014 e nº 13.303/16.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 28 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#204898#14#208492/>
Protocolo 204898
<#E.G.B#205133#14#208727>
PORTARIA N.º 195/2024-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.785 de 08 de março de 2024 que
alterou, de forma específica, a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de
2015;
CONSIDERANDO o que consta no Laudo Médico-Pericial da Junta
Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - JMP/SSP;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor abaixo relacionado, redução em 03 (três) horas
diárias da carga horária de trabalho, sem a necessidade de compensação,
e respeitando-se o valor do salário no período da utilização do benefício,
observados todos os direitos já previstos em Lei, conforme disposto abaixo:
Servidor(a)
Cargo
Matrícula
Processo nº
Antonio
Ferreira Motta
A.OPE-III
242.606-4 A
01.01.022101.035412/2024-01
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 26 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#205133#14#208727/>
Protocolo 205133
Secretaria de Estado
de Infraestrutura - SEINFRA
<#E.G.B#204911#14#208505>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 112/23-01
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA., torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n. º
112/23-01, que autoriza a realização dos serviços de recuperação e
ampliação do Ramal Pau Rosa, com extensão de 30,34 Km, localizado
no Km 21 da RodoviaBR-174, município de Manaus/AM, Ponto inicial:
02º47’34,30”S - 60º02’13,07”W; Ponto final: 02º41’35,49”S - 60º11’22,61”W,
no município de Manaus/AM
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#204911#14#208505/>
Protocolo 204911
<#E.G.B#204916#14#208510>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 299/20-02
SEINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA., torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n. º
299/20-02, que autoriza a realização dos serviços de recuperação de erosão
de uma extensão de 269,95 metros, na orla do município de São Sebastião
do Uatumã/AM, para construção civil e infraestrutura, com validade de 01 ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#204916#14#208510/>
Protocolo 204916
<#E.G.B#204921#14#208515>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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