PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 18 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#204890#18#208484> RESENHA DA PORTARIA Nº 615/DRH-6, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 224, DE 02/12/2024) Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 4006649- 85.2024.8.04.0000, O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: RENATO REIS DE PAULA, 255.021-0 A. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204890#18#208484/> Protocolo 204890 <#E.G.B#204907#18#208501> EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2022-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a IOA - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ n.º 04.164.794/0001-80; Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2022 tem por objeto a prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 28/11/2024 a 28/11/2025, referente à prestação de serviços gráficos e comunicação visual para atender as necessidades do CBMAM. Valor Global R$ 40.500,00; Vigência: 28/11/2024 a 28/11/2025; Unidade Gestora: 22104, Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913963, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE0000958, em 31/10/2024, no valor de R$ 3.375,00. Fundamento do Ato: Processo Administrativo n.º 022104.002866/2024-86 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 03 de dezembro de 2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204907#18#208501/> Protocolo 204907 <#E.G.B#204914#18#208508> RESENHA DA PORTARIA Nº 616/DRH-6, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0089513- 61.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, RESOLVE: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: LUCAS MAGNO VASSOLER MACEDO, 269.404- 2 A, a contar de 08/04/2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204914#18#208508/> Protocolo 204914 <#E.G.B#204923#18#208517> RESENHA DA PORTARIA Nº 617/DRH-6, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0091480- 44.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: DANIEL SORIA NEGREIROS, 269.561-8 A, a contar de 01/04/2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204923#18#208517/> Protocolo 204923 <#E.G.B#204926#18#208520> RESENHA DA PORTARIA Nº 618/DRH-6, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0503409- 96.2024.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUZA GONZAGA, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58,§ 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: TAMARA JAQUELINE JESUS DE SOUZA, 203.250-3 C, a contar de 24/05/2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204926#18#208520/> Protocolo 204926 <#E.G.B#204929#18#208523> RESENHA DA PORTARIA Nº 619/DRH-6, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0077241- 35.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: CAIO CAVALCANTE DA SILVA, 269.409-3 A, a contar de 23/01/2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#204929#18#208523/> Protocolo 204929 <#E.G.B#204934#18#208528> RESENHA DA PORTARIA Nº 622/DRH-6, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0092715- 46.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar