DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
18
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#204890#18#208484>
RESENHA DA PORTARIA Nº 615/DRH-6, DE 02 DE
 DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 224, DE 02/12/2024)
Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária 
de cobrança nº 4006649- 85.2024.8.04.0000, O COMANDANTE-GERAL 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do 
Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e 
art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as 
competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, 
de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso 
IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 
2021 ao seguinte servidor: RENATO REIS DE PAULA, 255.021-0 A.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204890#18#208484/>
Protocolo 204890
<#E.G.B#204907#18#208501>
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2022-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a IOA - IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ n.º 04.164.794/0001-80; 
Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2022 tem por objeto 
a prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 
28/11/2024 a 28/11/2025, referente à prestação de serviços gráficos e 
comunicação visual para atender as necessidades do CBMAM. Valor 
Global R$ 40.500,00; Vigência: 28/11/2024 a 28/11/2025; Unidade 
Gestora: 22104, Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de 
Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33913963, tendo 
sido emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE0000958, em 31/10/2024, no 
valor de R$ 3.375,00. Fundamento do Ato: Processo Administrativo n.º 
022104.002866/2024-86 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 03 de dezembro de 2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204907#18#208501/>
Protocolo 204907
<#E.G.B#204914#18#208508>
RESENHA DA PORTARIA Nº 616/DRH-6, DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0089513-
61.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, 
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, RESOLVE:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 
de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: LUCAS MAGNO VASSOLER 
MACEDO, 269.404- 2 A, a contar de 08/04/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204914#18#208508/>
Protocolo 204914
<#E.G.B#204923#18#208517>
RESENHA DA PORTARIA Nº 617/DRH-6, DE 02 DE
 DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0091480-
44.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, 
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 
de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: DANIEL SORIA NEGREIROS, 
269.561-8 A, a contar de 01/04/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204923#18#208517/>
Protocolo 204923
<#E.G.B#204926#18#208520>
RESENHA DA PORTARIA Nº 618/DRH-6, DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0503409-
96.2024.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR 
DE SOUZA GONZAGA, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58,§ 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio 
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de 
dezembro de 2021 à seguinte servidora: TAMARA JAQUELINE JESUS DE 
SOUZA, 203.250-3 C, a contar de 24/05/2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204926#18#208520/>
Protocolo 204926
<#E.G.B#204929#18#208523>
RESENHA DA PORTARIA Nº 619/DRH-6, DE 02 DE
 DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0077241-
35.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, 
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 
2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de 
dezembro de 2021 ao seguinte servidor: CAIO CAVALCANTE DA SILVA, 
269.409-3 A, a contar de 23/01/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204929#18#208523/>
Protocolo 204929
<#E.G.B#204934#18#208528>
RESENHA DA PORTARIA Nº 622/DRH-6, DE 03 DE
 DEZEMBRO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N° 225, DE 03/12/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0092715-
46.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE 
ALBUQUERQUE DE FREITAS, O COMANDANTE GERAL DO CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio 
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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