DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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efeitos retroativos a contar de 23 de setembro 2024; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204917#20#208511/>
Protocolo 204917
<#E.G.B#204919#20#208513>
RESENHA DA PORTARIA Nº1572/2024/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 
CONSIDERANDO a necessidade de indicar servidores para responderem 
pelos setores desta Autarquia e com fundamento na combinação de 
habilidades, experiência profissional, conhecimento técnico-teórico e 
gestão de pessoas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº183/2024/DT/
DETRAN/AM, da Diretoria Técnica, que dispõe acerca da autorização 
para a substituição na Gerência da Controladoria Regional de Trânsito; 
CONSIDERANDO que a Gerência fora exercida anteriormente pela 
servidora MAUREEN LIMA BRASIL CARNEIRO, a qual foi designada pela 
PORTARIA Nº19/2024/DETRAN/AM, de 07 de janeiro de 2024; RESOLVE: 
I -LOTAR o servidor ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, para o efetivo 
exercício da atividade na função de GERENTE DA CONTROLADORIA 
REGIONAL DE TRÂNSITO, prédio sede do DETRAN-AM, no horário comum 
de expediente; II- A presente Portaria passa a ter efeitos retroativos a contar 
de 01 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições contrárias; 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204919#20#208513/>
Protocolo 204919
<#E.G.B#204924#20#208518>
RESENHA DA PORTARIA Nº1573/2024-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350, de 14/06/2010, que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura 
do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do 
memorando nº 997/2024-GCRT/DETRAN, da Gerência da Controladoria 
Regional de Trânsito, que informa o total de horas trabalhadas de atividades 
laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; 
RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas 
aos servidores listados abaixo, a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 
01/11/2024 à 30/11/2024:
Item
Nome
Horas trabalhadas
1
Arodilson Ferreira da Silva
06h
2
Cíntia Oliveira Reis
36h
3
Francisca Diva F. de Castro
76h30min
4
Ligia Pereira da Silva
25h
5
Lucimayre Alves Carvalho
15h
6
Maria Ivaneide Marques Vita
45h
7
Maria Telma Lemos Soares
13h
8
Mirlan Freitas da Silva
40h
9
Rosa Rodrigues Pires
15h
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204924#20#208518/>
Protocolo 204924
<#E.G.B#204951#20#208545>
RESENHA DA PORTARIA Nº1574/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e; CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que, após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa AK ATIVIDADES 
MEDICAS LTDA, nome fantasia, NOSSA CLÍNICA DE TRANSITO, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.855.481/0001-21, 
situada na Av. Rio Madeira , número 0, QD 05 LT 63, Bairro Nossa Senhora 
das Graças , CEP: 69.053-030, município de Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do 
DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - 
Exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidades médicas; III- Exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos Órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no documento protocolado sob nº01.03.011210.022888/2024-91 
(SIGED), datado de 06/11/2024, onde a empresa AK ATIVIDADES 
MEDICAS LTDA apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa 
pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de Dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204951#20#208545/>
Protocolo 204951
<#E.G.B#204909#20#208503>
RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 
- DETRAN/AM. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2024. 
PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. 
Wendell Waughan Monteiro, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES GRANDE VITÓRIA LTDA - AUTOESCOLA GRANDE 
VITÓRIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a 
contar de 02/12/2024 até 02/12/2025, para atender as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global 
estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e 
duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 
(cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 
33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 
2024NE0002078, emitida em 26/11/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.028317/2024-60- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204909#20#208503/>
Protocolo 204909
<#E.G.B#204913#20#208507>
RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2021 - 
DETRAN/AM. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2024. PARTES: 
DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell 
Waughan Monteiro, e a empresa HABILITA AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA 
E MEDICINA LTDA, nome fantasia, HABILITA AMAZON. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/12/2024 
até 16/12/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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