DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 19
remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de
dezembro de 2021 ao seguinte servidor: DHEINES SANTOS MACHADO,
269.390-9 A, a contar de 17/05/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#204934#19#208528/>
Protocolo 204934
Defesa Civil do Amazonas - DCAM
<#E.G.B#205127#19#208721>
EXTRATO Nº 060/2024 DO CONTRATO N.º 014/2024 DEFESA
CIVIL DO AMAZONAS.
Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a
empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A,
CNPJ: 04.407.920/0001-80, Objeto: Contratação do Serviço de Licença
de Software Microsoft Office 365 E5. Valor Global: R$ 15.298,92. D.O:
06.122.0001.2643.0001, Fonte: 160, ND: 339040.16. 2024NE0000480 de
08/11//2024. Vigência: 11/2024 a 11/2025. Assinatura: 15/11/2024.
Manaus 03 de dezembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#205127#19#208721/>
Protocolo 205127
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#204954#19#208548>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 183/2024 - DETRAN/AM.
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa JXJ-2001,
PHY-9C37, PHO-4F69, JXQ-2802, NOM-3155, PHY-6A88, QZU-0F21,
OAI-3423, QZD-5I22, PHV-4H33, QZZ-4I73, OAI-0041, facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no
art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 03 de Dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204954#19#208548/>
Protocolo 204954
<#E.G.B#204960#19#208554>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE Nº 0183/2024 - DETRAN/AM.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores,
381389291, 148953734, QZC-9F94, PHY-2005, 1851836426, 5393490308,
6193681640,
286967401,
6295838997,
5434793686,
7341870167,
5301342400, 3795443216, 276540414, QZC-1J34, PHO-3J81, QZK-8A71,
JXK-5545, QZI-1I31, PHN-9830, 5281867610, 5884803487, QZQ-0F05,
OAA-8B36, QZL-8J54, QZR-4B64, JXH-9592, PHH-1I19, PHI-9095,
NOQ-6I28, TAB-7C24, OAA-0849, NOZ-5303, JXD-2023, PHB-3A75,
NOY-6844, JXN-5H67, TAE-1J94, JXY-1672, TAG-5B66, TAB-5J05,
NOZ-5102, JXI-9217, QZQ-4D02, NPB-9216, QZK-6D81, OAI-0448,
TAH-6A87, PHV-7C55, PHH-2844, PHH-5607, PHE-7959, OAG-7D15,
JXF-3G73, QZV-8A44, JXW-1678, TAA-8F93, PHD-5056, QZE-8F71,
PHY-3J19, NOX-6750, QZT-4B13, FJO-3628, JWT-2238, PHT-9B52,
QZT-3A79, TAA-1E83, TAC-3F17, QZP-8D69, OAK-7601, QZY-6B18,
JXR-1B99, NOO-0A71, NOK-7448, OAM-5A32, OAH-8800, JXE-6398,
QZV-2A45, QZN-1J04, JXX-0455, PHX-0D84, JXQ-1096, QZI-1C39,
QZO-2D34, QZC-7H37, OAL-0255, QZT-3C80, OAE-5188, JXU-9353,
JXS-8308, OAN-7609, PHV-0G75, PHY-7C41, NPA-8440, PHJ-7194,
JXH-9884, QZU-2D00, PHH-0J16, PHC-0104, QZO-2H25, QZQ-8B43,
QZO-7A02, QZH-3G96, QDM-1A63, QZT-0G37, TAG-0B86, QZY-5J21,
PHL-6624, TAA-7I14, QZR-0A84, QZN-5I02, QZR-2F13, QZL-2B86,
NOM-2813, QZS-7E94, QZZ-4B35, PHZ-5B31, QZW-7G43, NOW-3C06,
QZR-3E64, TAG-3G35, PHY-1E23, PHK-2A24, OAJ-7702, JXF-4511,
OAD-3288, PHK-0165, PHU-0280, JXV-4312, PHW-5690, OAF-6076,
QZE-7F20, PHU-4350, QZB-7G14, QZM-0F57, QZK-2B83, TAH-1J35,
TAC-4G65, TAE-0A34, QZR-2A36, TAG-7E95, QZC-9H72, NBJ-0796,
PHK-3719, OAO-3A68, QZJ-4I10, 777058588, 3591393533, 3669435062,
6107746328,
2135533802,
1953323204,
2964822560,
7718070293,
4598103509,
4546744703,
1277960000,
278184338,
1601334735,
510241306,
7729808455,
7729808780,
97260270,
4445463176,
5976431153,
191955725,
136516461,
255876902,
3234056046,
349515359, QZG-8I99, KCI-5872, QZM-7G86, PHW-0D77, QZJ-4E46,
PHA-4607, QZV-8I12, NOS-9198, PHV-4B62, NOT-6209, QZC-5G74,
QZU-8I53, OAG-4A69, QZC-4G84, TAG-4F35, QZI-1C36, 2567464876,
5974638490,
6459406588,
2135432292,
7718072444,
7718072779,
763530306, 4132050160, 7729156396, 1151461095, 257007606, 64362803,
4988510630, 7212152652, PHF-9501, QZO-9E22, QZO-6C22, JXG-7035,
NOU-7967, NON-7553, JXO-7878, PHV-4B22, QZK-7D16, QZP-1E02,
TAE-7J77, QZX-0C49, PHR-9750, QZS-8H11, JXK-9251, JXD-9884,
PHO-3480, QZK-5H30, QZD-5A41, QZI-0B92, QZZ-8J11, NUK-4A26,
OAK-5689, TAC-7J55, NOJ-9860, OAJ-7855, JXJ-6804, NOI-7378,
QZR-6G93, PHT-6A75, PHZ-2C17, QZL-1J49, OAI-3956, JXX-4356,
QZH-3A75, QZM-9F93, QZT-3D73, JXJ-2139, QZV-8I84, NOM-7812,
QZT-0C24, NOK-7986, NOU-7240, NPA-1093, PHN-4246, JWX-1D02,
OAJ-8A02, PHW-6A27, QZP-5B91, PHO-4E66, QZC-2A92, NOV-1180,
QZH-7J41, NOV-0344, OAM-9265, QZV-5A53, TAF-6H14, JXM-5D04,
OAM-8278, JWO-7G46, TAB-2J46, OAO-4240, QZF-9J76, TAB-6F14,
JXX-8F81, PHX-7310, QZP-7I33, TAD-1A87, NOS-4F04, TAF-3H98,
JWZ-7853, OAC-6708, NOI-8426, PHP-7J04, OAH-0946, PHJ-9067,
QZC-6I64, QZQ-5G02, QZO-8H20, PHP-0314, QZX-4J93, NAS-6581,
PHH-2B03, NOP-2848, NUL-7H87, OAC-0E41, TAG-6G85, TAA-5D78,
ORP-8F86, NOI-6481, PHN-4B62, QZV-6C16, QZM-2C65, PHX-4B94,
OAM-5309, QZX-0J57, NOV-0626, OAD-7F23, QZI-4B24, NOU-4D51,
QZH-8H05, QZJ-5I43, QZR-2C75, QZC-4A71, PHI-6764, TAC-2F67,
QZF-6J16, PHY-1E34, QZV-2B91, PHV-8A93, JXP-8983, QZK-0D82,
QZI-9C91, PHF-6556, QZY-0F02, OAN-8616, TAF-1G58, TAA-7H98,
PHM-8126, QZL-4G00, NOM-1768, NPA-4188, PHJ-4473, NOY-8077,
NOR-1012, PHZ-3H65, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus,03 de Dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204960#19#208554/>
Protocolo 204960
<#E.G.B#204917#19#208511>
RESENHA DA PORTARIA Nº1571/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais,
e; CONSIDERANDO a concessão da licença para tratamento de saúde
concedida ao servidor por meio da PORTARIA Nº793/2024-DP/DETRAN/
AM, datada de 27 de junho de 2024, a contar de 24/06/2024 a 24/09/2024, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do processo nº01.03.011210.027293/2024-22, da
DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL, do Departamento Estadual de Trânsito,
que dispõe da prorrogação da licença médica ao servidor; CONSIDERANDO
que a licença concedida dentro de sessenta dias, após o término da
anterior, será considerada como prorrogada, conforme dispõe o artigo 66,
da Lei 1.762, de 17 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o Laudo
Médico Pericial da Junta Médica Pericial do Estado, contida no processo
nº01.03.011210.027293/2024-22, da DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL,
que concede a prorrogação da licença médica; RESOLVE: I- PRORROGAR
a licença para tratamento de saúde do servidor MARCO ANTÔNIO CORRÊA
NAZARETH, ocupante do Cargo de EXAMINADOR DE TRÂNSITO
CNH CATEGORIA AE, matrícula Nº157.529-5B, lotado no Complexo de
Direção Veicular, a contar de 23/09/2024 a 23/11/2024, totalizando 62
dias de licença prorrogada; II- A presente portaria passa a vigorar com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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