DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 21
de Trânsito do Amazonas. VALOR: Valor mensal estimado será de R$
15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho:
06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa:
33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº
2024NE0002084, emitida em 27/11/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021,
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.028327/2024-04 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204913#21#208507/>
Protocolo 204913
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#205064#21#208658>
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2020-SUHAB. DATA DE
ASSINATURA: 03/12/2024. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste de valor com base
na atual Tabela de Preços da PRODAM, por meio do 4º Termo Aditivo ao
Contrato nº 009/2020-SUHAB, celebrado entre a Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas
S/A, para a continuidade do serviço Circuito de Transmissão de Dados e
Acesso Gerenciado à Rede Mundial, em atendimento às necessidades desta
SUHAB, conforme proposta SUPTN 051.VALOR: R$ 107.649,36. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007,
Fonte: 1.501.201.0.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº
2024NE0000653, em 25/11/2024, no valor de R$ 5.083,44 (cinco mil oitenta
e três reais e quarenta e quatro centavos) restando a empenhar no exercício
vindouro o valor de R$ 102.565,92. VIGÊNCIA: 14/12/2024 a 14/12/2025.
Processo Administrativo n.º 01.03.043201.010704-2024-46-SUHAB.
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#205064#21#208658/>
Protocolo 205064
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#205112#21#208706>
EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, O DIRETOR PRESIDENTE DO
IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
no 102/2007, resolve tornar SEM EFEITOS a publicação do EXTRATO N.o
164/2024, publicado no D.O.E de 12/11/2024, edição no 35.345, pág. 20,
que passará a ser redigida da seguinte forma:
EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº
003/2024 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Contrato
tem como objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica
em alta tensão na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a
partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei
n. 14.133 de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições
estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº
013294/2024-72, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele
estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024; PROCESSO Nº.
013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com
a execução do presente Termo de Contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001,
Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000,
Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024 a
Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado do presente
Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) sendo R$
38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de novembro/2024 e R$
60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de dezembro/2024.
A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de
reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do
Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#205112#21#208706/>
Protocolo 205112
<#E.G.B#205118#21#208712>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 654/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.027760/2024-05 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA
INTERESSADO (A): CDC EMPREENDIMENTOS LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 686/2023,
lavra da Assessora Jurídica, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079,
e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM
11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado,
OAB/AM nº 10.864;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA, na sua
integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com
vistas à Gerência Competente, para notificação do Autuado acerca do inteiro
teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para
recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do
valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0,
sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da
multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE,
para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial
de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em
Manaus-AM, 4 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#205118#21#208712/>
Protocolo 205118
<#E.G.B#205125#21#208719>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº1516/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.027753/2024-03 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 13/2020-GECF
AUTUADO (A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA.
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
1437/2024 lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da
Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da
Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM
11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís
Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante
desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 13/2020 - GECF, na sua
integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar
o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a
parte autuada na pessoa de seu patrono, DRA. LIGIANE PEREIRA DOS
SANTOS, OAB/AM 12.447, ADVOGADA, conforme Procuração às fls.
23, acerca do inteiro teor desta decisão, alertando sobre o prazo de 20
(vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o
recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco
Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4.ENCAMINHO cópia do Parecer Técnico 359/20 - GECF ao MPF Federal,
ao MPF Estadual e à Polícia Federal para conhecimento, considerando
a recomendação da Gerência de Controle Florestal - GECF, contidas
às fls. 06.
5.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
de Fiscalização Ambiental - GEFA, para que realize nova fiscalização, caso
julgue necessário, conforme descrito na conclusão às fls. 06.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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