DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 21 de Trânsito do Amazonas. VALOR: Valor mensal estimado será de R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2024NE0002084, emitida em 27/11/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.028327/2024-04 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#204913#21#208507/> Protocolo 204913 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#205064#21#208658> EXTRATO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2020-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste de valor com base na atual Tabela de Preços da PRODAM, por meio do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020-SUHAB, celebrado entre a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, para a continuidade do serviço Circuito de Transmissão de Dados e Acesso Gerenciado à Rede Mundial, em atendimento às necessidades desta SUHAB, conforme proposta SUPTN 051.VALOR: R$ 107.649,36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007, Fonte: 1.501.201.0.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000653, em 25/11/2024, no valor de R$ 5.083,44 (cinco mil oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 102.565,92. VIGÊNCIA: 14/12/2024 a 14/12/2025. Processo Administrativo n.º 01.03.043201.010704-2024-46-SUHAB. Manaus, 03 de dezembro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#205064#21#208658/> Protocolo 205064 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#205112#21#208706> EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, O DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada no 102/2007, resolve tornar SEM EFEITOS a publicação do EXTRATO N.o 164/2024, publicado no D.O.E de 12/11/2024, edição no 35.345, pág. 20, que passará a ser redigida da seguinte forma: EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica em alta tensão na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei n. 14.133 de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº 013294/2024-72, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024; PROCESSO Nº. 013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado do presente Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) sendo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de novembro/2024 e R$ 60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de dezembro/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 03 de dezembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#205112#21#208706/> Protocolo 205112 <#E.G.B#205118#21#208712> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 654/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.027760/2024-05 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA INTERESSADO (A): CDC EMPREENDIMENTOS LTDA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 686/2023, lavra da Assessora Jurídica, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864; 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA, na sua integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87; 4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 4 de dezembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#205118#21#208712/> Protocolo 205118 <#E.G.B#205125#21#208719> DECISÃO/IPAAM/P/Nº1516/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.027753/2024-03 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 13/2020-GECF AUTUADO (A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA. 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1437/2024 lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 13/2020 - GECF, na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono, DRA. LIGIANE PEREIRA DOS SANTOS, OAB/AM 12.447, ADVOGADA, conforme Procuração às fls. 23, acerca do inteiro teor desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0. 4.ENCAMINHO cópia do Parecer Técnico 359/20 - GECF ao MPF Federal, ao MPF Estadual e à Polícia Federal para conhecimento, considerando a recomendação da Gerência de Controle Florestal - GECF, contidas às fls. 06. 5.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFA, para que realize nova fiscalização, caso julgue necessário, conforme descrito na conclusão às fls. 06. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar