DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 21
de Trânsito do Amazonas. VALOR: Valor mensal estimado será de R$ 
15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), 
sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 
33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 
2024NE0002084, emitida em 27/11/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.028327/2024-04 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#204913#21#208507/>
Protocolo 204913
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#205064#21#208658>
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2020-SUHAB. DATA DE 
ASSINATURA: 03/12/2024. PARTES: SUHAB e a empresa PRODAM 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste de valor com base 
na atual Tabela de Preços da PRODAM, por meio do 4º Termo Aditivo ao 
Contrato nº 009/2020-SUHAB, celebrado entre a Superintendência Estadual 
de Habitação - SUHAB e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas 
S/A, para a continuidade do serviço Circuito de Transmissão de Dados e 
Acesso Gerenciado à Rede Mundial, em atendimento às necessidades desta 
SUHAB, conforme proposta SUPTN 051.VALOR: R$ 107.649,36. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904007, 
Fonte: 1.501.201.0.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 
2024NE0000653, em 25/11/2024, no valor de R$ 5.083,44 (cinco mil oitenta 
e três reais e quarenta e quatro centavos) restando a empenhar no exercício 
vindouro o valor de R$ 102.565,92. VIGÊNCIA: 14/12/2024 a 14/12/2025. 
Processo Administrativo n.º 01.03.043201.010704-2024-46-SUHAB. 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#205064#21#208658/>
Protocolo 205064
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#205112#21#208706>
EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, O DIRETOR PRESIDENTE DO 
IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada 
no 102/2007, resolve tornar SEM EFEITOS a publicação do EXTRATO N.o 
164/2024, publicado no D.O.E de 12/11/2024, edição no 35.345, pág. 20, 
que passará a ser redigida da seguinte forma:
EXTRATO N. º 183/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 
003/2024 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Contrato 
tem como objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica 
em alta tensão na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a 
partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei 
n. 14.133 de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições 
estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº 
013294/2024-72, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele 
estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2024; PROCESSO Nº. 
013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com 
a execução do presente Termo de Contrato correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, 
Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, 
Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024 a 
Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado do presente 
Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) sendo R$ 
38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de novembro/2024 e R$ 
60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de dezembro/2024. 
A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de 
reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#205112#21#208706/>
Protocolo 205112
<#E.G.B#205118#21#208712>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 654/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.027760/2024-05 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA
INTERESSADO (A): CDC EMPREENDIMENTOS LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 686/2023, 
lavra da Assessora Jurídica, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, 
e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 
11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente 
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, 
OAB/AM nº 10.864;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 368/2019 - GEFA, na sua 
integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em 
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com 
vistas à Gerência Competente, para notificação do Autuado acerca do inteiro 
teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para 
recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do 
valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, 
sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da 
multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, 
para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial 
de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em 
Manaus-AM, 4 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#205118#21#208712/>
Protocolo 205118
<#E.G.B#205125#21#208719>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº1516/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.027753/2024-03 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 13/2020-GECF
AUTUADO (A): JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA.
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1437/2024 lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da 
Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da 
Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 
11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís 
Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante 
desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 13/2020 - GECF, na sua 
integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar 
o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a 
parte autuada na pessoa de seu patrono, DRA. LIGIANE PEREIRA DOS 
SANTOS, OAB/AM 12.447, ADVOGADA, conforme Procuração às fls. 
23, acerca do inteiro teor desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 
(vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o 
recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco 
Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4.ENCAMINHO cópia do Parecer Técnico 359/20 - GECF ao MPF Federal, 
ao MPF Estadual e à Polícia Federal para conhecimento, considerando 
a recomendação da Gerência de Controle Florestal - GECF, contidas 
às fls. 06.
5.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
de Fiscalização Ambiental - GEFA, para que realize nova fiscalização, caso 
julgue necessário, conforme descrito na conclusão às fls. 06.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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