PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 22 6.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 4 de dezembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#205125#22#208719/> Protocolo 205125 <#E.G.B#205129#22#208723> EXTRATO/IPAAM/P/Nº182/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.027836/2024-94 - A R GOMES LEITE - ME, Nº 8439/2014-GECF, DECISÃO N° 841/2024; 01.01.030201.027850/2024-98 - EDNILSON SILVA GOMES, Nº 9783/15-GELI, DECISÃO N° 1173/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#205129#22#208723/> Protocolo 205129 <#E.G.B#204903#22#208497> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2024 O DIRETOR-PRESENTE DO IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de OUTUBRO/2024, cfe abaixo: FÉRIAS Nome Período Exercício/Dias Adriana Aparecida Barbosa 14.10 a 23.10.2024 2024 - 10 Alba Cristina Gomes da Silva 29.10 a 07.11.2024 2024 -10 Alexandre Souza e Silva 31.10 a 14.11.2024 2020 -15 Cândida Maria Queiroz Pimentel 14.10 a 12.11.2024 2007 - 30 Daniel Borges Nava 17.10 a 31.10.2024 2024 - 15 Edna Parente Portela 14.10 a 23.10.2024 2015 - 10 Eduardo Radmann 14.10 a 23.10.2024 2021 - 10 Felipe Parente Portela 14.10 a 23.10.2024 2024 - 10 Fidel Matos Castelo Branco 01.10 a 16.10.2024 2024 - 16 Genival dos Santos Brasil 29.10 a 07.11.2024 2023 - 10 Gilberto José de Souza 21.10 a 19.11.2024 2004 - 30 José Raimundo Rabelo Filho 01.10 a 15.10.2024 2022 - 15 Márcio Dalmo da Silva Rodrigues 28.10 a 06.11.2024 2024 - 10 Maria do Carmo Neves dos Santos 07.10 a 16.10.2024 2024 - 10 21.10 a 30.10.2024 2024 - 10 Newton Silvio Benjamin Pardo 28.10 a 06.11.2024 2024 - 10 Oranilza Socorro Mendes Figueiredo 01.10 a 30.10.2024 2024 - 30 Paladino de Jesus Guimarães Loris 29.10 a 17.11.2024 2024 - 20 Roberto Castelo Branco Wanderley 14.10 a 23.10.2024 2024 - 10 Rosa Mariette Oliveira Geissler 01.10 a 15.10.2024 2024 - 15 Samuel do Carmo Amaral 01.10.2024 a 04.04.2025 2024-1999-2000- 2001-2002-2003 = 180 Silvana Pimentel de Oliveira 14.10 a 23.10.2024 2024 - 10 Vandete da Rocha Sousa 16.09 a 05.10.2024 2020 - 20 FÉRIAS TRANSFERIDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO Nome Período de Usufruto Antônio Luiz Menezes de Andrade - 2024 - 01.12 a 30.12.2026 (30) Azamor Rodrigues de Souza Júnior - 2024 - De: 13.12 a 27.12.2024 (15) Para: 16.06 a 30.06.2025 (15) Carlos Frederico Guedes da Silva - 2024 - De: 02.12 a 11.12.2024 (10) Para: 20.01 a 29.01.2025 (10) Christiane Melissa Silva da Gama - 2024 - De: 21.10 a 30.10.2024 (10) Para: 19.03 a 28.03.2025 (10) Elizabeth Silva dos Santos - 2024 - De: 07.04 a 21.04.2025 (15) Para: 04.04 a 18.04.2025 (15) Elvis Caldas Neves - 2021 - De: 11.11 a 20.11.2024 (10) Para: 02.01 a 11.01.2025 (10) - 2022 - De: 02.01 a 11.01.2025 (10) Para: 18.11 a 27.11.2025 (10) - 2023 - De: 02.01 a 21.01.2025 (20) Para: 02.01 a 21.01.2026 (20) e 2024 - De: 06.01 a 04.02.2025 (30) Para: 06.08 a 04.09.2026 (30) Emanuelle de Souza e Silva - 2023 - De: 12.08 a 10.09.2024 (30) Para: 07.01 a 21.01.2025 (15) e Para: 31.03 a 14.04.2025 (15) - 2024 - De: 07.01 a 05.02.2025 (30) Para: 05.01 a 03.02.2026 (30) Igor Leonardo dos Santos Queiroz - 2024 - De: 18.11 a 27.11.2024 (10) Para: 30.06 a 10.07.2025 (10) e De: 06.01 a 15.01.2025 (10) Para: 06.10 a 15.10.2025 (10) Matheus Coelho de Lima - 2024 - De: 01.04 a 30.04.2025 (30) Para: 10.02 a 19.02.2025 (10) e Para: 04.08 a 23.08.2025 (20) Sérgio Edgar Vieira da Rocha - 2020 - De: 02.12 a 11.12.2024 (10) e De: 13.12 a 22.12.2024 (10) Para: 01.12 a 20.12.2025 (20) LICENÇA ESPECIAL Nome Período Quinquênio/Dias Arlem Nascimento de Oliveira 09.10 a 07.12.2024 2010/2015 - 60 José Carlos Monteiro de Souza 14.10 a 12.11.2024 2014/2019-30 LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Nome Período Laudo/Dias Arnaldo Thadeu Lopes Mamede 20.09 a 26.09.2024 287785/2024 - 7 LICENÇA NOJO Nome Período Dias Suellen Amélia Sant’Anna Barroso Luniere 20 a 27.10.2024 8 FALTAS JUSTIFICADAS COM ATESTADO MÉDICO Nome Período Dias Emanuelle de Souza e Silva 10,11,14,15,16,17 e 18.10.2024 7 Sônia Maria Salles R. da Silva 15, 16 e 17.10.2024 3 Taane Hayden S. Maia 02.10.2024 1 FOLGA - T.R.E. Nome Período Dias Alexandre Souza e Silva 29.10 a 30.10.2024 2 Regiane Costa dos Santos 31.10, 01,04 e 05.11.2024 4 Sheron Vitorino da Silva 21.10 a 23.10.2024 3 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, em Manaus, 3 de dezembro de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#204903#22#208497/> Protocolo 204903 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#204962#22#208556> ERRATA PORTARIA Nº700/2024-GDP/IDAM, Publicado no DOE/AM, Edição De 14/11/2024, Poder Executivo, Seção II, Pg. 36; ONDE SE LÊ: Matricula:243.674-4 C; Mariza Lisley da Silva Tavares; LEIA-SE: Matricula:243.674-4 B; Mariza Lisley da Silva Tavares; VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#204962#22#208556/> Protocolo 204962 <#E.G.B#204972#22#208566> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 011/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: Inclusão da décima oitava cláusula ao contrato nº 011/2024-IDAM, celebrado em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar