DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 39
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205004#39#208598/>
Protocolo 205004
<#E.G.B#205097#39#208691>
PORTARIA Nº 1271/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, 
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 
01.02.011304.028207/2022-52; e RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 
112/2024 - GR/UEA, que determinou a abertura de Processo Administrativo 
Disciplinar em face da servidora E.B.P.W; II - DETERMINAR a abertura de 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e III - DETERMINAR que os referidos 
membros Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio 
das Portarias nº 603/2023 - GR e 1171/2023, conduza o referido processo, 
com prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os respectivos trabalhos:
Manoel Luiz Neto - Presidente da Comissão (Membro Docente)
Adriana Almeida Lima - Membro Docente
Denison Melo de Aguiar - Membro Docente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205097#39#208691/>
Protocolo 205097
<#E.G.B#205099#39#208693>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum, no âmbito da Universidade do Estado do 
Amazonas, o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e 
Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários (PROEX) e dispõe sobre sua estrutura e organização.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 9.394/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente 
em seu art. 45, que assegura que a “educação superior será ministrada em 
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de 
abrangência”;
CONSIDERANDO o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal nº. 13.005/2014, 
que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e estabelece 
estratégias específicas para que os programas e projetos de extensão 
universitárias possam “orientar sua ação, prioritariamente, para áreas de 
grande pertinência social; promover o intercâmbio científico e tecnológico, 
nacional e internacional; implementar programas de capacitação tecnológica 
da população jovem e adulta, articulando as universidades, as cooperativas 
e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros 
vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a 
efetiva inclusão social”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº. 7/2018, que estabelece as 
diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico 
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 
2023-2027, aprovado pela Resolução nº. 16/2023-CONSUNIV/UEA; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário da Universidade do 
Estado do Amazonas, por meio da Resolução nº. 029/2020-CONSUNIV/
UEA, que aprovou a Política Institucional de Extensão Universitária;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Programa de Apoio à Gestão 
Extensionista, Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), coordenado pela 
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade 
do Estado do Amazonas.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA em caráter permanente e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
04 de dezembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205099#39#208693/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV 
 
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS 
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, 
Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão 
e Assuntos Comunitários (PROEX), com o objetivo de integrar 
efetivamente as atividades de extensão, ensino, pesquisa, tecnologia e 
inovação, para promover impactos positivos na comunidade acadêmica e 
na sociedade em geral. 
Parágrafo único. A PROEX integrará o PAGEXTI ao processo de 
curricularização da extensão e ao portfólio de programas e projetos que 
compõem as ações de extensão universitária. 
Art. 2º. O PAGEXTI tem por objetivo coordenar programas e projetos de 
extensão que promovam a integração entre extensão, ensino, pesquisa e 
inovação tecnológica, fortalecendo a comunidade universitária e ampliando 
a presença da universidade na sociedade. 
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o PAGEXTI buscará a 
alocação adequada de recursos humanos e financeiros, garantindo 
transparência no processo de seleção de projetos e de implementação de 
um sistema de avaliação contínua e de monitoramento dos resultados 
alcançados. 
 
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 3º. A estrutura do PAGEXTI compreenderá a formação de uma equipe 
responsável pela gestão e execução das atividades previstas nos Planos 
Individuais de Trabalho (PIT) registrados via Sistema de Gerenciamento de 
Projetos Acadêmicos (SISPROJ). 
§1º. As atividades serão organizadas por meio das modalidades de 
extensão: programas, projetos e prestação de serviços, visando ao 
desenvolvimento de produtos de base tecnológica, social, artística e 
cultural. 
§2º. O PAGEXTI, por meio de interveniente, concederá bolsas de 
diferentes modalidades por meio de processo de seleção coordenada pela 
Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários (CEAC). 
§3º. As bolsas serão de caráter temporário, concedidas por período 
determinado no Plano Individual de Trabalho (PIT), implementadas 
conforme a modalidade/tipo, a carga horária dedicada à ação, o nível de 
capacitação do bolsista e o enquadramento financeiro da bolsa, seguindo 
os códigos e categorias constantes nas tabelas abaixo: 
 
TABELA 1 – Modalidade (Tipo) 
Cód. BAGETI – Bolsa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e 
Inovadora 
Cód. BADETI – Bolsa de Apoio ao Desenvolvimento Extensionista, 
Tecnológico e Inovador 
Cód. BADIFC – Bolsa de Apoio à Difusão do Conhecimento e Cultura 
Cód. BAEXVI – Bolsa de Apoio à Extensionista Visitante 
 
TABELA 2 - Carga Horária 
Cód. HS08 – 08 Horas Semanais 
Cód. HS12 – 12 Horas Semanais 
Cód. HS16 – 16 Horas Semanais 
Cód. HS20 – 20 Horas Semanais 
Cód. HS40 – 40 Horas Semanais 
 
TABELA 3 – Nível 
Cód. NVEL – Elementar 
Cód. NVTC – Técnico 
Cód. NVEP – Especializado 
 
TABELA 4 – Enquadramento 
Cód. EQ10 – 1.000,00 
Cód. EQ15 – 1.500,00 
Cód. EQ20 – 2.000,00 
Cód. EQ25 – 2.500,00 
Cód. EQ30 – 3.000,00 
Cód. EQ35 – 3.500,00 
Cód. EQ40 – 4.000,00 
Cód. EQ45 – 4.500,00 
Cód. EQ50 – 5.000,00 
 
Art. 4º. Poderão receber bolsa de extensão, no âmbito das atividades do 
PAGEXTI: 
I – Docentes ou técnico-administrativos em exercício na UEA, mediante 
assinatura de Termo de Aceitação e Concessão de Bolsa e apresentação 
de Plano de Individual de Trabalho devidamente aprovado pela CEAC; 
II – Servidor ou empregado público de outras instituições que participem 
de projetos acadêmicos gerenciados por interveniente, em parceria com 
instituições públicas ou privadas, que o servidor ou empregado público for 
vinculado, condicionada à assinatura de Termo de Aceitação e Concessão 
de Bolsa e apresentação de Plano Individual de Trabalho devidamente 
aprovado pelo PAGEXTI. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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