DOEAM 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 39
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205004#39#208598/>
Protocolo 205004
<#E.G.B#205097#39#208691>
PORTARIA Nº 1271/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº
01.02.011304.028207/2022-52; e RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº
112/2024 - GR/UEA, que determinou a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em face da servidora E.B.P.W; II - DETERMINAR a abertura de
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e III - DETERMINAR que os referidos
membros Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio
das Portarias nº 603/2023 - GR e 1171/2023, conduza o referido processo,
com prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os respectivos trabalhos:
Manoel Luiz Neto - Presidente da Comissão (Membro Docente)
Adriana Almeida Lima - Membro Docente
Denison Melo de Aguiar - Membro Docente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205097#39#208691/>
Protocolo 205097
<#E.G.B#205099#39#208693>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum, no âmbito da Universidade do Estado do
Amazonas, o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e
Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários (PROEX) e dispõe sobre sua estrutura e organização.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente
em seu art. 45, que assegura que a “educação superior será ministrada em
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de
abrangência”;
CONSIDERANDO o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal nº. 13.005/2014,
que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e estabelece
estratégias específicas para que os programas e projetos de extensão
universitárias possam “orientar sua ação, prioritariamente, para áreas de
grande pertinência social; promover o intercâmbio científico e tecnológico,
nacional e internacional; implementar programas de capacitação tecnológica
da população jovem e adulta, articulando as universidades, as cooperativas
e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros
vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº. 7/2018, que estabelece as
diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
2023-2027, aprovado pela Resolução nº. 16/2023-CONSUNIV/UEA; e
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário da Universidade do
Estado do Amazonas, por meio da Resolução nº. 029/2020-CONSUNIV/
UEA, que aprovou a Política Institucional de Extensão Universitária;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Programa de Apoio à Gestão
Extensionista, Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), coordenado pela
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade
do Estado do Amazonas.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA em caráter permanente e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
04 de dezembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#205099#39#208693/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio à Gestão Extensionista,
Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Comunitários (PROEX), com o objetivo de integrar
efetivamente as atividades de extensão, ensino, pesquisa, tecnologia e
inovação, para promover impactos positivos na comunidade acadêmica e
na sociedade em geral.
Parágrafo único. A PROEX integrará o PAGEXTI ao processo de
curricularização da extensão e ao portfólio de programas e projetos que
compõem as ações de extensão universitária.
Art. 2º. O PAGEXTI tem por objetivo coordenar programas e projetos de
extensão que promovam a integração entre extensão, ensino, pesquisa e
inovação tecnológica, fortalecendo a comunidade universitária e ampliando
a presença da universidade na sociedade.
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o PAGEXTI buscará a
alocação adequada de recursos humanos e financeiros, garantindo
transparência no processo de seleção de projetos e de implementação de
um sistema de avaliação contínua e de monitoramento dos resultados
alcançados.
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. A estrutura do PAGEXTI compreenderá a formação de uma equipe
responsável pela gestão e execução das atividades previstas nos Planos
Individuais de Trabalho (PIT) registrados via Sistema de Gerenciamento de
Projetos Acadêmicos (SISPROJ).
§1º. As atividades serão organizadas por meio das modalidades de
extensão: programas, projetos e prestação de serviços, visando ao
desenvolvimento de produtos de base tecnológica, social, artística e
cultural.
§2º. O PAGEXTI, por meio de interveniente, concederá bolsas de
diferentes modalidades por meio de processo de seleção coordenada pela
Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários (CEAC).
§3º. As bolsas serão de caráter temporário, concedidas por período
determinado no Plano Individual de Trabalho (PIT), implementadas
conforme a modalidade/tipo, a carga horária dedicada à ação, o nível de
capacitação do bolsista e o enquadramento financeiro da bolsa, seguindo
os códigos e categorias constantes nas tabelas abaixo:
TABELA 1 – Modalidade (Tipo)
Cód. BAGETI – Bolsa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e
Inovadora
Cód. BADETI – Bolsa de Apoio ao Desenvolvimento Extensionista,
Tecnológico e Inovador
Cód. BADIFC – Bolsa de Apoio à Difusão do Conhecimento e Cultura
Cód. BAEXVI – Bolsa de Apoio à Extensionista Visitante
TABELA 2 - Carga Horária
Cód. HS08 – 08 Horas Semanais
Cód. HS12 – 12 Horas Semanais
Cód. HS16 – 16 Horas Semanais
Cód. HS20 – 20 Horas Semanais
Cód. HS40 – 40 Horas Semanais
TABELA 3 – Nível
Cód. NVEL – Elementar
Cód. NVTC – Técnico
Cód. NVEP – Especializado
TABELA 4 – Enquadramento
Cód. EQ10 – 1.000,00
Cód. EQ15 – 1.500,00
Cód. EQ20 – 2.000,00
Cód. EQ25 – 2.500,00
Cód. EQ30 – 3.000,00
Cód. EQ35 – 3.500,00
Cód. EQ40 – 4.000,00
Cód. EQ45 – 4.500,00
Cód. EQ50 – 5.000,00
Art. 4º. Poderão receber bolsa de extensão, no âmbito das atividades do
PAGEXTI:
I – Docentes ou técnico-administrativos em exercício na UEA, mediante
assinatura de Termo de Aceitação e Concessão de Bolsa e apresentação
de Plano de Individual de Trabalho devidamente aprovado pela CEAC;
II – Servidor ou empregado público de outras instituições que participem
de projetos acadêmicos gerenciados por interveniente, em parceria com
instituições públicas ou privadas, que o servidor ou empregado público for
vinculado, condicionada à assinatura de Termo de Aceitação e Concessão
de Bolsa e apresentação de Plano Individual de Trabalho devidamente
aprovado pelo PAGEXTI.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar