DOE 06/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de agosto de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº146 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº495/2018 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por 
intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada 
no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, 
regulamentada pelo Decreto nº 27.561/2004, DESIGNA, conforme Processo 
nº 4396727/2018 e Ofício nº 351/2018, de 06 de junho de 2018, em atendi-
mento aos interesses da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, o 
Professor Dr. ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO, para, na qualidade 
de colaborador eventual, ministrar uma palestra intitulada “O Papel das PPPs 
e Concessões no Desenvolvimento Social-Econômico do Estado do Ceará”, 
que acontecerá no dia 23 de agosto do corrente ano, em Fortaleza-CE. Os 
deslocamentos obedecerão aos trechos: Curitiba-PR/Fortaleza-CE/Curitiba-PR, 
no dia 23 de agosto do ano em curso, incluindo hospedagem. Ressalta-se que o 
referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Execu-
tivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse 
fim.  GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 251/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do GABINETE 
DO GOVERNADOR. CONTRATADA: ARM COMÉRCIO E SERVIÇO 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de bótons para 
a Unidade de Segurança da Casa Militar, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180002 
- GABGOV, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Município de Fortaleza, estado do 
Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez 
mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100002.04.122.50
0.21922.03.339030.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 
2018. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR e Monica Matos Lima 
Bento REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ARM COMÉRCIO E 
SERVIÇO LTDA.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO FOMENTO Nº08/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, por meio deste, faz 
saber aos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, perante 
esta Secretaria, tramita os autos do Processo Administrativo nº 0602055/2018 
que trata da Prestação de Contas do Fomento nº 08/2017, firmado entre esta 
Casa Civil e o(a) FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE SALITRE - FECOMSA, CNPJ Nº 04.239.082/0001-82, 
através do Instrumento nº 1019218. Em atenção ao art. 37, inc. II, do Decreto 
n° 31.621/2014, foi devidamente encaminhada a notificação de Nº 40/2018 
para que fossem sanadas as pendências/irregularidades detectadas por meio 
dos pareceres financeiro e técnico, contudo, por circunstâncias alheias a esta 
secretaria, não logramos êxito na entrega do documento supramencionado. 
Assim, em atenção ao art. 256 da Lei Federal nº 13.105 de 13 de Março de 
2015, o presente Edital será publicado, tendo como finalidade proceder a 
Notificação do(a) FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS 
DO MUNICÍPIO DE SALITRE - FECOMSA para que tome ciência e caso 
queira, ofereça resposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados desta 
publicação. Aproveitamos ainda para informar que decorrido o prazo deste 
Edital, sem que a(s) irregularidade(s) tenha(m) sido sanada(s), ou adimplida(s) 
a(s) obrigação(ões), o ordenador de despesas da Casa Civil, sob pena de 
responsabilidade, adotará as providências com vistas à instauração de Tomada 
de Contas Especial, em desfavor desta entidade, conforme determina o artigo 
44 da Lei Complementar n° 119/12 e art. 39 do Decreto n° 31.621/2014. 
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar 
ignorância, passei o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Fortaleza – CE, 27 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
ORDENADOR DE DESPESA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO FOMENTO Nº10/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, por meio deste, faz 
saber aos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, perante 
esta Secretaria, tramita os autos do Processo Administrativo nº 0602055/2018 
que trata da Prestação de Contas do Fomento nº 10/2017, firmado entre esta 
Casa Civil e o(a) FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO 
MUNICÍPIO DE SALITRE - FECOMSA, CNPJ Nº 04.239.082/0001-82, 
através do Instrumento nº 1019284. Em atenção ao art. 37, inc. II, do Decreto 
n° 31.621/2014, foi devidamente encaminhada a notificação de Nº 40/2018 
para que fossem sanadas as pendências/irregularidades detectadas por meio 
dos pareceres financeiro e técnico, contudo, por circunstâncias alheias a esta 
secretaria, não logramos êxito na entrega do documento supramencionado. 
Assim, em atenção ao art. 256 da Lei Federal nº 13.105 de 13 de Março de 
2015, o presente Edital será publicado, tendo como finalidade proceder a 
Notificação do(a) FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS 
DO MUNICÍPIO DE SALITRE - FECOMSA para que tome ciência e caso 
queira, ofereça resposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados desta 
publicação. Aproveitamos ainda para informar que decorrido o prazo deste 
Edital, sem que a(s) irregularidade(s) tenha(m) sido sanada(s), ou adimplida(s) 
a(s) obrigação(ões), o ordenador de despesas da Casa Civil, sob pena de 
responsabilidade, adotará as providências com vistas à instauração de Tomada 
de Contas Especial, em desfavor desta entidade, conforme determina o artigo 
44 da Lei Complementar n° 119/12 e art. 39 do Decreto n° 31.621/2014. 
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar 
ignorância, passei o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Fortaleza – CE, 27 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº51/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) 
FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA - FCNB, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.741.670/0001-08, com sede na Rodovia CE 040, Km 06, n° 
5811, Bloco C, Eusébio - CE, CEP: 61760-000. OBJETO: O presente termo de 
fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o 
implemento do projeto “SANA 2018, a realizar-se entre os dias 27/07/2018 
e 29/07/2018, na cidade de Fortaleza-CE, visando a promoção de um evento 
multitemático, que envolve ações que vão desde apresentação de filmes e 
animações, oficinas e workshops de quadrinhos, feira de produtos temáticos, 
palestras e debates sobre animação e dublagem, dentre outras atividades, para 
um público-alvo estimado em 60.000 jovens, com faixa etária entre 12 e 29 
anos, majoritariamente estudantes oriundos de Fortaleza e região metropoli-
tana, fomentando o comércio local por meio do incentivo ao empreendedor 
e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da população, tudo 
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com funda-
mento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pelo Lei Complementar nº 
178/2018, o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, 
o Processo Administrativo n° 2988031/2018 e a Lei Estadual nº 16.565/2018. 
FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA:A vigência deste 
termo de fomento será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de sua 
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou 
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a 
execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser depositado na conta 
bancária específica acima mencionada pelo concedente, em duas parcelas, 
sendo a primeira parcela no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 
e a segunda parcela no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), 
com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DATA 
DA ASSINATURA: 23 de julho de 2018 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco 
José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil e o Sr. Ricardo 
Sá Busgaib Junior, Presidente da Fundação Cultural Nipônica Brasileira.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL

                            

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