DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 3 <#E.G.B#205431#3#209025> DECRETO Nº 50.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001358-07.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical da Impetrante ALEXSANDRA VIEIRA MOREIRA, como Mestre, no cargo de Professora, 2.º Classe, Código PF20.MSC-II, Referência B; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03708/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011117/2024-35, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente ALEXSANDRA VIEIRA MOREIRA, Matrícula n.º 220.105-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II B TEFÉ Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205431#3#209025/> Protocolo 205431 <#E.G.B#205432#3#209026> DECRETO Nº 50.809, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0691634-08.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor LEONARDO ALVES DE SOUZA, para determinar a sua promoção, com enquadramento na Classe B, Padrão1; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03542/2024-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.635/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005468/2024-22 DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor LEONARDO ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 208.128-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205432#3#209026/> Protocolo 205432 <#E.G.B#205433#3#209027> DECRETO Nº 50.810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. CONCEDE pensão mensal à MARCOS AUGUSTO DE SOUZA PERES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604172-81.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01268/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01692/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016336/2024-90, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à MARCOS AUGUSTO DE SOUZA PERES, pensão mensal no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, a ser paga até 29/11/2048, data em que completará 79 (setenta e nove) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de cada mês. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205433#3#209027/> Protocolo 205433 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar