DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 3
<#E.G.B#205431#3#209025>
DECRETO Nº 50.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ENQUADRA por Promoção Vertical, 
a servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001358-07.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical 
da Impetrante ALEXSANDRA VIEIRA MOREIRA, como Mestre, no cargo de 
Professora, 2.º Classe, Código PF20.MSC-II, Referência B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03708/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011117/2024-35,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ALEXSANDRA VIEIRA 
MOREIRA, Matrícula n.º 220.105-4A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
 PF20.MSC-II
B
TEFÉ
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205431#3#209025/>
Protocolo 205431
<#E.G.B#205432#3#209026>
DECRETO Nº 50.809, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0691634-08.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os 
pedidos do Autor LEONARDO ALVES DE SOUZA, para determinar a sua 
promoção, com enquadramento na Classe B, Padrão1;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03542/2024-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2.635/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.005468/2024-22
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor LEONARDO ALVES DE SOUZA, 
Matrícula n.º 208.128-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de 
promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 
5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o 
quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205432#3#209026/>
Protocolo 205432
<#E.G.B#205433#3#209027>
DECRETO Nº 50.810, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONCEDE pensão mensal à MARCOS AUGUSTO DE 
SOUZA PERES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0604172-81.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01268/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 
01692/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são 
consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016336/2024-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à MARCOS AUGUSTO DE SOUZA PERES, 
pensão mensal no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, a ser paga até 
29/11/2048, data em que completará 79 (setenta e nove) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de 
cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205433#3#209027/>
Protocolo 205433
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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