PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 4 <#E.G.B#205434#4#209028> DECRETO Nº 50.811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0731409-30.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal do Recorrente ISMAEL DE DEUS MEDEIROS, para a classe A2 a contar de 12.04.2013, para a classe A3 a contar de 12.04.2015, para a classe A4 a contar de 12.04.2017, a promoção vertical para a classe B1 a contar de 12.04.2019, para a classe B2 a contar de 12.04.2021 e para a classe B3 a contar de 12.04.2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03545/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.689/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Dire- tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017017/2024-00, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ISMAEL DE DEUS MEDEIROS, Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.590-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 12/04/2013 2 3 12/04/2015 3 4 12/04/2017 4 B 1 12/04/2019 B 1 2 12/04/2021 2 3 12/04/2023 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205434#4#209028/> Protocolo 205434 <#E.G.B#205435#4#209029> DECRETO Nº 50.812, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$13.520.868,24 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205435#4#209029/> <#E.G.B#205435#4#209029> <#E.G.B#205435#4#209029/><#E.G.B#205436#4#209030> DECRETO Nº 50.813, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.537.470,71 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205436#4#209030/> Protocolo 205435 ANEXO DO DECRETO Nº 50.812, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 1.500.100 3390 1.452.994,54 FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 0011 A 1.500.100 3390 12.067.873,70 TOTAL 13.520.868,24 13.520.868,24 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar