DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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<#E.G.B#205434#4#209028>
DECRETO Nº 50.811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto” (FVS-RCP), que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL 
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0731409-30.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para 
determinar a progressão horizontal do Recorrente ISMAEL DE DEUS 
MEDEIROS, para a classe A2 a contar de 12.04.2013, para a classe A3 a 
contar de 12.04.2015, para a classe A4 a contar de 12.04.2017, a promoção 
vertical para a classe B1 a contar de 12.04.2019, para a classe B2 a contar 
de 12.04.2021 e para a classe B3 a contar de 12.04.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03545/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 2.689/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017017/2024-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor ISMAEL DE DEUS MEDEIROS, 
Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.590-8 A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: 
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE 
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
A
2
12/04/2013
2
3
12/04/2015
3
4
12/04/2017
4
B
 1 
12/04/2019
B
1
2
12/04/2021
2
3
12/04/2023
             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205434#4#209028/>
Protocolo 205434
<#E.G.B#205435#4#209029>
DECRETO Nº 50.812, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$13.520.868,24 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL, 
OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205435#4#209029/>
<#E.G.B#205435#4#209029>
<#E.G.B#205435#4#209029/><#E.G.B#205436#4#209030>
DECRETO Nº 50.813, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta 
e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$16.537.470,71 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA 
E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E 
UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros 
Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205436#4#209030/>
Protocolo 205435
ANEXO DO DECRETO Nº 50.812, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001
E
1.500.100
3390
1.452.994,54
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa
0011
A
1.500.100
3390
12.067.873,70
TOTAL
13.520.868,24
13.520.868,24
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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