DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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<#E.G.B#205443#10#209037/><#E.G.B#205444#10#209038>
DECRETO Nº 50.821, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706064-
62.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do
Autor LUCIANO ESTEVAM MARINHO, determinando sua promoção, com
enquadramento na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03573/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 2.694/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da
Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017036/2024-29;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor LUCIANO ESTEVAM MARINHO,
Matrícula n.o 206.486-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205444#10#209038/>
Protocolo 205444
<#E.G.B#205445#10#209039>
DECRETO Nº 50.822, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado Cível n.º 0451188-73.2023.8.04.0001, que conheceu
e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo, para
determinar a correção do enquadramento do Autor RAIMUNDO NONATO
COUTINHO, na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03619/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 2.690/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005457/2024-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor RAIMUNDO NONATO COUTINHO,
Matrícula n.o 206.166-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205445#10#209039/>
Protocolo 205445
<#E.G.B#205446#10#209040>
DECRETO Nº 50.823, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0466731-19.2023.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para
determinar a correção do enquadramento da Recorrente MICHELE CATÃO,
na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03278/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício
n.º 2.695/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005436/2024-27;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora MICHELE CATÃO, Matrícula n.o
206.319-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância
em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção
vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º,
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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