DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205446#11#209040/>
Protocolo 205446
<#E.G.B#205447#11#209041>
DECRETO Nº 50.824, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI o Fórum Estadual de Turismo do Amazonas, 
vinculado à Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
sua competência que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO as competências da Empresa Estadual de Turismo - 
AMAZONASTUR, instituídas pelo artigo 4.º de seu Estatuto, aprovado pelo 
Decreto n.º 23.410, de 16 de maio de 2003;
CONSIDERANDO que, por ser o turismo um dos vetores econômicos de 
relevância para o Estado do Amazonas, é indispensável a implementação de 
um plano de ação de forma integrada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a participação de 
organismos interessados no desenvolvimento e crescimento do turismo de 
forma sustentável;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1222/2024 
- DTUR/GP/AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 
01.04.016508.002210.2024-06,
DECRETA:
Art. 1.º O Fórum Estadual de Turismo, vinculado à Empresa Estadual 
de Turismo - AMAZONASTUR, é um órgão colegiado, de caráter consultivo, 
que congrega representantes dos Governos Federal, Estadual e Municipal 
e de Instituições e Entidades Representativas dos setores que compõem o 
Trade de Turismo do Estado.
Art. 2.º O Fórum Estadual do Turismo tem por objetivo geral contribuir com 
a Política de Desenvolvimento Turístico do Estado, seguindo a orientação 
das políticas governamentais, em consonância com aquela estabelecida 
pelo Governo Federal, competindo-lhe, especificamente:
I - propor programas e projetos de desenvolvimento turístico;
II - integrar as ações de turismo ao Órgão Estadual de Turismo;
III - contribuir na elaboração de programas e projetos referentes à 
organização do turismo no Estado que requeiram a decisão do Chefe do 
Poder Executivo;
IV - articular a interação com entidades públicas e privadas, organizações 
não-governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, 
nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de 
novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
V - zelar para que o desenvolvimento da atividade turística seja executado 
em consonância com os preceitos da sustentabilidade ambiental, social e 
econômico.
Art. 3.º O Fórum Estadual de Turismo do Amazonas é composto por 
representantes das seguintes entidades e organismos:
I - Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/AM;
II - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR/AM;
III - Associação Brasileira de Indústria de Hotéis - ABIH/AM;
IV - Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento 
- ABRASEL;
V - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM,
VI - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - Comissão de 
Turismo - ALEAM;
VII - Amazonas Cluster de Turismo;
VIII - Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;
IX - Associação Amazonense dos Municípios - AAM;
X - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
XI - Cooperativa de Guias e Agentes de Turismo do Amazonas 
- COOPGUIATURAM;
XII - Delegacia Especializada em Crimes Contra o Turista - DECCT;
XIII - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo 
- EMBRATUR;
XIV - Fundação Amazônia Sustentável;
XV - Federação Amazonense de Pesca Esportiva - FEAMPE;
XVI - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do 
Amazonas - FECOMÉRCIO;
XVII - Fundação Estadual dos Povos Indígenas - FEPIAM;
XVIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
Renováveis - IBAMA;
XIX - Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBIO;
XX - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
XXI - Instituto do Patrimônio Histórico do Amazonas - IPHAN;
XXII - Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT;
XXIII - Rede Brasileira de Observatório de Turismo - RBOT;
XXIV - Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Microempresas 
- SEBRAE;
XXV - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa- SEC;
XXVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
XXVII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
XXVIII - Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
XXIX - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
XXX - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XXXI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
§ 1.º Os representantes das entidades e organismos mencionados nos 
incisos farão parte do Fórum Estadual de Turismo enquanto ocupantes dos 
respectivos cargos.
§ 2.º As entidades e instituições referidas deverão indicar um titular e 
um suplente para ocuparem as funções de membro do Fórum, à exceção 
da SEDECTI, que deverá indicar 02 (dois) membros e seus respectivos 
suplentes.
§ 3.º A Presidência do Fórum será exercida pela Empresa Estadual de 
Turismo - AMAZONASTUR, por intermédio de seu titular ou suplente, sendo 
sua representação legítima, a cargo da mediação de seus trabalhos e ações.
§ 4.º Poderão participar das reuniões do Fórum, mediante convite do 
Presidente e sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades cujas 
atividades possam contribuir para a realização dos objetivos do Fórum
§ 5.º A participação no Fórum constitui função pública relevante, sendo 
vedada qualquer remuneração.
Art. 4º. Os representantes titulares e seus suplentes poderão ser 
substituídos, a qualquer tempo, por suas Instituições e Entidades, mediante 
envio de informações dos substitutos por escrito ao Presidente do Fórum.
Art. 5.º O Secretário Executivo do Fórum Estadual de Turismo 
será designado pela Presidência da Empresa Estadual de Turismo 
- AMAZONASTUR.
§ 1.º As deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente, 
além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2.º As decisões do Fórum serão tomadas em reuniões ordinárias, que 
ocorrerão a cada 3 (três) meses, e em reuniões extraordinárias, quando 
houver necessidade.
§ 3.º As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares ou de seus suplentes, e, 
após trinta minutos, com, no mínimo, metade mais um dos membros do 
Fórum.
Art. 6.º Por iniciativa do Presidente ou por proposição de Conselheiro, 
aprovada por maioria dos votos, poderão ser convidados profissionais 
de reconhecido saber em sua especialidade, para opinarem em temas 
específicos, sem direito a voto.
Art. 7.º As normas internas de organização e funcionamento do Fórum 
constarão em Regimento Interno a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) 
dias, após a publicação deste Decreto e aprovado pelos membros do Fórum, 
com validade após publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto n.º 24.063, de 12 de março de 2004, este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#205447#11#209041/>
Protocolo 205447
<#E.G.B#205448#11#209042>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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