DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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ELIAS SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do 
Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSENI MARTINS 
SILVA PONTES, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, 
em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205485#16#209079/>
Protocolo 205485
<#E.G.B#205486#16#209080>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 435/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 02 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO NELSON 
AMARAL OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205486#16#209080/>
Protocolo 205486
<#E.G.B#205487#16#209081>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 434/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 02 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MELLIANY RICARDO 
AMARO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205487#16#209081/>
Protocolo 205487
<#E.G.B#205488#16#209082>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por THANIA CRISTINA JACINTHO FERREIRA, nos 
autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0108379-20.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE 
MANAUS, proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou 
o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 
b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01272/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover 
a interessada à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 
173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/12/2024 e demais efeitos a 
contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019984/2024-07, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM THANIA 
CRISTINA JACINTHO FERREIRA (15213), Matrícula n.º 156.161-8 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205488#16#209082/>
Protocolo 205488
<#E.G.B#205489#16#209083>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por ANTONIO OSVALDO MARREIRO PIMENTA, nos 
autos Reclamação Pré-Processual n.º 0108333-31.2024.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE 
MANAUS, proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01227/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o policial militar 
à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a contar de 1.º de 
dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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