DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 19
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM HELLEN MARLLA 
FERNANDES PUGA (1221), Matrícula n.º 226.799-3 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205495#19#209089/>
Protocolo 205495
<#E.G.B#205496#19#209090>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA COMARCA DE TEFÉ, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0605971-30.2023.8.04.7500, que julgou procedente a ação, para determinar 
a retificação da data da promoção do Autor JECELLIAN FURTADO 
MIRANDA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro 
de 2018, bem como sua respectiva promoção à graduação de 2.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2020, e à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, todas pelo Quadro Normal de 
Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06931/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020124/2024-08, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo 
PM JECELLIAN FURTADO MIRANDA (19161), Matrícula n.º 199.626-6 A, 
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2020, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JECELLIAN 
FURTADO MIRANDA (19161), Matrícula n.º 199.626-6 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JECELLIAN 
FURTADO MIRANDA (19161), Matrícula n.º 199.626-6 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205496#19#209090/>
Protocolo 205496
<#E.G.B#205497#19#209091>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita pelos policiais militares RAFAEL PEREIRA DUARTE, 
ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e RUAN CARLOS PRESTES 
FERREIRA, nos autos da Ação Ordinária n.º 0455149-85.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as 
partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01189/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os 
policiais militares à graduação de Cabo PM, com efeitos financeiros a partir 
de 1.º de dezembro de 2024, e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 
2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019449/2024-48, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Soldados PM abaixo relacionados, 
à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (24318)
247.795-5 A
2.
RAFAEL PEREIRA DUARTE (24315)
247.801-3 A
3.
RUAN CARLOS PRESTES FERREIRA (24319)
247.798-0 A
II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205497#19#209091/>
Protocolo 205497
<#E.G.B#205498#19#209092>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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