DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 21 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205500#21#209094/> Protocolo 205500 <#E.G.B#205501#21#209095> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0453607-66.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar a promoção da Recorrente ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe a contar de 26 de abril de 2014, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe a contar de 26 de abril de 2016 e da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 26 de abril de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04031/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6149/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.019786/2024-35, resolve I - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205501#21#209095/> Protocolo 205501 <#E.G.B#205502#21#209096> DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMIERA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726314- 53.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, julgando totalmente procedentes os pedidos constantes na inicial para determinar a alteração das datas das promoções do Apelante JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR, à graduação de 3.º para 25/08/2015, à graduação de 2.º Sargento em 25/08/2016 e 1.º Sargento em 25/08/2017 e ainda, promover à graduação de Subtenente, a contar de 25/08/2018; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, e, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05866/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016809/2024-50, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VI - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VII - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar