DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por KEITE MAQUINE BATISTA, nos autos da Ação n.º 
0477814-95.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as 
partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01278/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover a 
policial militar à graduação de Cabo PM, com efeitos financeiros a partir de 
1.º de dezembro de 2024 e demais efeitos a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019956/2024-81, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM KEITE MAQUINE 
BATISTA (24304), Matrícula n.º 247.792-0 A, à graduação de Cabo PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 
2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205498#20#209092/>
Protocolo 205498
<#E.G.B#205499#20#209093>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado Cível n.º 0704491-52.2022.8.04.0001, que conheceu 
e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar 
a progressão do Recorrente HELAITON JOSIAS AZEVEDO BORBA, da 3.ª 
Classe para a 2.º Classe, a contar de 29 de janeiro de 2020, com todas as 
prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que 
lhe são assegurados;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04007/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 6078/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.019496/2024-91, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 29 de janeiro de 2020, nos 
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor HELAITON 
JOSIAS AZEVEDO BORBA, Matrícula n.º 211.305-8A, da 3.ª Classe para 
2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205499#20#209093/>
Protocolo 205499
<#E.G.B#205500#20#209094>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos os pedidos autorais a fim de determinar a 
retificação/efetivação das promoções de MANUEL FRANCISCO MARQUES 
DE ALMEIDA, às graduações de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto 
de agosto 2015, de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2016, 
de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2018, bem como o pagamento das 
diferenças salariais respectivas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06444/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, e à 
graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, 
ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018573/2024-96, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º 
Sargento PM MANUEL FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA (10462), 
Matrícula n.º 125.827-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM MANUEL FRANCISCO MARQUES DE 
ALMEIDA (10462), Matrícula n.º 125.827-3 A, à graduação de 1.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MANUEL 
FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA (10462), Matrícula n.º 125.827-3 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MANUEL 
FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA (10462), Matrícula n.º 125.827-3 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de agosto de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a 
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Subtenente PM MANUEL 
FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA (10462), Matrícula n.º 125.827-3 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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