DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205500#21#209094/>
Protocolo 205500
<#E.G.B#205501#21#209095>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0453607-66.2023.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença 
para determinar a promoção da Recorrente ROSEMARY DO SOCORRO 
DA SILVA SANTOS, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe a contar de 26 de abril 
de 2014, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe a contar de 26 de abril de 2016 e da 
1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 26 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04031/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 6149/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.019786/2024-35, resolve
I - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2014, nos termos da Lei n.º 
2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA 
SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, 
no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO DA 
SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, 
no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 26 de abril de 2018, nos termos da Lei 
n.º 2.875 de 25 de março de 2004, a servidora ROSEMARY DO SOCORRO 
DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 152.239-6D, da 1.ª Classe para Classe 
Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205501#21#209095/>
Protocolo 205501
<#E.G.B#205502#21#209096>
DECRETO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMIERA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726314-
53.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe 
provimento, julgando totalmente procedentes os pedidos constantes na 
inicial para determinar a alteração das datas das promoções do Apelante 
JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR, à graduação de 3.º para 
25/08/2015, à graduação de 2.º Sargento em 25/08/2016 e 1.º Sargento 
em 25/08/2017 e ainda, promover à graduação de Subtenente, a contar de 
25/08/2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, à 
graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, e, 
à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas 
datas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05866/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016809/2024-50, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o Cabo PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA JUNIOR 
(15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2015, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, o Cabo PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA 
JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 3.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA 
JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 2.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL 
DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL DA SILVA 
JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 1.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL 
DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
VII - PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal 
de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JÚLIO CONCEIÇÃO BRASIL 
DA SILVA JUNIOR (15724), Matrícula n.º 159.625-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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