PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 6 CONSIDERANDO o Processo N° 01.01.017101.043960/2024-67 que apresenta solicitação de Pauta em Comissão Inter gestores Regional - CIR para alteração da mudança do envio de base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES: 2992426, que no momento encontra-se na base de Gestão Municipal, e que em virtude de aporte de serviços a serem incorporados doravante, deverá passar a ser de Gestão Estadual da Unidade Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá, na Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Favorável N° 07/2024-GRPD/SEAE/ SES-AM, para atualização da Tabela com a alteração da na base do CNES/ GESTÃO de Municipal para Estadual para o Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá que é referência no Município de Parintins. RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação da proposta de alteração da mudança do envio de base do Cadastro Nacional de Estabelecimento da Unidade Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá CNES: 2992426, da base de Gestão Municipal para a base de Gestão Estadual. LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS Vice Coordenador da CIR Baixo Amazonas ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Coordenadora da CIR Baixo Amazonas HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 006/2024, datada de 14 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 09.03.2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#205401#6#208995/> Protocolo 205401 <#E.G.B#205403#6#208997> RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 09/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do município de Itamarati/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª reunião ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2024, CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO que a sala de estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando a necessidade clínica e traumática do usuário. CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e sua melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação n° 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo garantindo que a estrutura física , equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro para os pacientes; CONSIDERANDO o processo de n° 01.01.017101.045146/2024-87, que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2 (dois) leitos de Sala de Estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do município de Itamarati/AM. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do município de Itamarati/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 19 de novembro de 2024. A Coordenadora da CIR/JURUÁ/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice Coordenador da CIR Juruá CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES Coordenadora da CIR Juruá HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 09.2024 da CIR/ JURUÁ-AM, datada de 19 de novembro 2024, nos termos do Decreto de19.03.2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#205403#6#208997/> Protocolo 205403 <#E.G.B#205404#6#208998> RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 08/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Reprodutiva, para os procedimentos de Esterilização Cirúrgica de Laqueadura e Vasectomia no Município de Guajará/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª reunião ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7.º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, penalidades e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia. CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento. CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.046841/2023-85- SIGED que solicita a regulamentação (credenciamento) e Habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Reprodutiva, para os procedimentos de Esterilização Cirúrgica de Laqueadura e Vasectomia no Município de Guajará/AM. RESOLVE: CONSENSUAR a Habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Reprodutiva, para os procedimentos de Esterilização Cirúrgica de Laqueadura e Vasectomia do Município de Guajará/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 19 de novembro de 2024. A Coordenadora da CIR/JURUÁ/AM e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice Coordenador da CIR Juruá CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES Coordenadora da CIR Juruá HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 08.2024 CIR/JURUÁ-AM, datada de 19 de novembro 2024, nos termos do Decreto de19.03.2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#205404#6#208998/> Protocolo 205404 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar