DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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CONSIDERANDO o Processo N° 01.01.017101.043960/2024-67 que
apresenta solicitação de Pauta em Comissão Inter gestores Regional - CIR
para alteração da mudança do envio de base do Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde - CNES: 2992426, que no momento encontra-se
na base de Gestão Municipal, e que em virtude de aporte de serviços a
serem incorporados doravante, deverá passar a ser de Gestão Estadual da
Unidade Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá, na Tabela de
Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
- RCPD;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Favorável N° 07/2024-GRPD/SEAE/
SES-AM, para atualização da Tabela com a alteração da na base do CNES/
GESTÃO de Municipal para Estadual para o Instituto Autismo de Parintins
Isadora Tupinambá que é referência no Município de Parintins.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da proposta de alteração da mudança
do envio de base do Cadastro Nacional de Estabelecimento da Unidade
Instituto Autismo de Parintins Isadora Tupinambá CNES: 2992426, da base
de Gestão Municipal para a base de Gestão Estadual.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS
Vice Coordenador da CIR Baixo Amazonas
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Coordenadora da CIR Baixo Amazonas
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 006/2024,
datada de 14 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 09.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#205401#6#208995/>
Protocolo 205401
<#E.G.B#205403#6#208997>
RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 09/2024 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2024.
Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2
(dois) leitos de sala de estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do
município de Itamarati/ AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª reunião ordinária, realizada no
dia 19 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de
setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da
Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de
setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para
a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de
Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro
de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos
serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO que a sala de estabilização (SE) é um componente
estratégico para a Rede de Atenção Às Urgências (RAU), com ambiente para
estabilização de pacientes críticos e/ou graves até o seu encaminhamento
ao serviço estabelecido nas grades de referência, conforme definição do
Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU),
considerando a necessidade clínica e traumática do usuário.
CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada
e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera
por cuidados emergenciais e sua melhoria na qualidade do atendimento
prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que
ofereçam tratamento mais especializado;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da senhora Laís Moraes
Ferreira Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde,
tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Portaria de Consolidação n° 03/2017, Anexo 8 e 9, do
Anexo III, conforme as declarações constantes em anexo garantindo que a
estrutura física , equipamentos e recursos humanos estão de acordo com os
padrões exigidos para assegurar um atendimento adequado e seguro para
os pacientes;
CONSIDERANDO o processo de n° 01.01.017101.045146/2024-87, que
dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 2
(dois) leitos de Sala de Estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do
município de Itamarati/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos
de sala de estabilização no Hospital Antônio de Souza Brito do município de
Itamarati/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os
quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 19 de
novembro de 2024.
A Coordenadora da CIR/JURUÁ/AM e o Vice Coordenador estão de comum
acordo com a presente Resolução.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR Juruá
CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES
Coordenadora da CIR Juruá
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 09.2024 da CIR/
JURUÁ-AM, datada de 19 de novembro 2024, nos termos do Decreto
de19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#205403#6#208997/>
Protocolo 205403
<#E.G.B#205404#6#208998>
RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 08/2024 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2024.
Dispõe sobre Habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Reprodutiva,
para os procedimentos de Esterilização Cirúrgica de Laqueadura e
Vasectomia no Município de Guajará/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIR/JURUÁ/AM, na sua 22ª reunião ordinária, realizada
no dia 19 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §
7.º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar,
penalidades e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999,
que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual
ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera
a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para
oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições
para esterilização no âmbito do planejamento.
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.046841/2023-85- SIGED
que solicita a regulamentação (credenciamento) e Habilitação dos Serviços
de Atenção à Saúde Reprodutiva, para os procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Laqueadura e Vasectomia no Município de Guajará/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR a Habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Reprodutiva,
para os procedimentos de Esterilização Cirúrgica de Laqueadura e
Vasectomia do Município de Guajará/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Regional da CIR/JURUÁ/AM, em Manaus, 19 de
novembro de 2024.
A Coordenadora da CIR/JURUÁ/AM e a Vice Coordenadora estão de comum
acordo com a presente Resolução.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR Juruá
CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES
Coordenadora da CIR Juruá
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 08.2024 CIR/JURUÁ-AM,
datada de 19 de novembro 2024, nos termos do Decreto de19.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#205404#6#208998/>
Protocolo 205404
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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