DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 15 RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.041220/2024-02-SEDUC/SIGED KELLE JOSE FERNANDES MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 010.467-1A, município de Manaus/AM, referente aos períodos de 03/03/1999 a 31/12/1999 e de 10/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205345#15#208939/> Protocolo 205345 <#E.G.B#205347#15#208941> PORTARIA GSE 1210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 569/2024-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/06/2024, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento de água, com exercício no período entre JANEIRO e DEZEMBRO de 2019, sob responsabilidade desta Secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do município de Boa Vista do Ramos/AM, inscrita no CNPJ nº 04.445.599/0001-28, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.003568 /2021-59-SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetivo aluguel dos imóveis. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Oza Alvarenga Feitoza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 3.177,00 (três mil, cento e setenta e sete reais), em favor da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do município de Boa Vista do Ramos/AM, CNPJ nº 04.445.599/0001-28, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021; IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205347#15#208941/> Protocolo 205347 <#E.G.B#205370#15#208964> 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 60/2021 DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 16.12.2024 até 16.12.2025 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Iranduba através do Ofício nº 996/2024, conforme PT nº 002271 SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 01/2024 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer n°. 5.068/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037889/2024-08. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#205370#15#208964/> Protocolo 205370 <#E.G.B#205372#15#208966> 7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/2019. DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE PARINTINS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 27.11.2024 até 27.11.2025 para dar continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Parintins através do Ofício nº 87/2024, Plano de Trabalho, PT nº 000039-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 02/2024 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Parecer n°. 5.316/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.028101.038626/2024-08. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#205372#15#208966/> Protocolo 205372 <#E.G.B#205394#15#208988> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 88/2024. DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa F C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto Pagamento indenizatório no valor de R$ 514.292,24 (quinhentos e quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes aos serviços de transporte escolar com empresa especializada para atender aos alunos do Ensino Regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Manacapuru, durante o período de 07 a 29 de fevereiro/2024, compreendendo no máximo 14 (quatorze) dias letivos. Conforme Nota Fiscal de Serviço 1908967, emissão em 13/11/2024, atestada em 13/11/2024, e de acordo com o Parecer n°. 4808/2023-ASSJUR e especificações da nota de empenho. VALOR: R$ 514.292,24 (quinhentos e quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2747.0001; Natureza da Despesa: 33909299; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas em 22.02.2024 a NE n°. 0001005 no valor de R$ 514.292,24 (quinhentos e quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.035045/2024-14. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#205394#15#208988/> Protocolo 205394 <#E.G.B#205405#15#208999> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 89/2024 DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) referentes aos serviços prestados sem cobertura contratual de transporte escolar terrestre e fluvial que atendeu aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha do Alto Solimões para o período de abril/2024, conforme Nota fiscal nº 732 de 01/08/2024, atestada em 01/08/2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer nº. 3.144/2024-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota de Empenho nº. 0009697 no valor de R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019016/2024-05. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#205405#15#208999/> Protocolo 205405 <#E.G.B#205407#15#209001> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 90/2024 DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total R$ 1.941.116,40 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos) referentes aos serviços prestados sem cobertura contratual, no período de maio de 2024, que atendeu 20 (vinte) dias letivos, com serviços de transporte escolar fluvial e terrestre, nas calhas do Alto Solimões (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Iça, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins). Conforme Nota fiscal nº 785 de 11/10/2024, atestada em 11/10/2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/ DELOG, de acordo com o Parecer nº. 4.460/2024-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.941.116,40 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar