DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 15
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.041220/2024-02-SEDUC/SIGED
KELLE JOSE FERNANDES MONTEIRO, no cargo de PROFESSOR, 
matrícula nº 010.467-1A, município de Manaus/AM, referente aos períodos 
de 03/03/1999 a 31/12/1999 e de 10/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205345#15#208939/>
Protocolo 205345
<#E.G.B#205347#15#208941>
PORTARIA GSE 1210, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 569/2024-SEDUC, 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/06/2024, com fito de apurar a 
responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento de água, com exercício 
no período entre JANEIRO e DEZEMBRO de 2019, sob responsabilidade 
desta Secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a 
Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, do município 
de Boa Vista do Ramos/AM, inscrita no CNPJ nº 04.445.599/0001-28, 
conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.003568
/2021-59-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a 
efetivo aluguel dos imóveis.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Oza 
Alvarenga Feitoza, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, 
revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 3.177,00 (três mil, cento e 
setenta e sete reais), em favor da Empresa Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto-SAAE, do município de Boa Vista do Ramos/AM, CNPJ 
nº 04.445.599/0001-28, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto 
Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM, 
conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de dezembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205347#15#208941/>
Protocolo 205347
<#E.G.B#205370#15#208964>
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 60/2021
DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, através 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco 
(365) dias, contados de 16.12.2024 até 16.12.2025 para dar continuidade 
ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura 
Municipal de Iranduba através do Ofício nº 996/2024, conforme PT nº 
002271 SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 01/2024 
emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer 
n°. 5.068/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037889/2024-08.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#205370#15#208964/>
Protocolo 205370
<#E.G.B#205372#15#208966>
7º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/2019.
DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE PARINTINS, através 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta 
e cinco (365) dias, contados de 27.11.2024 até 27.11.2025 para dar 
continuidade ao objeto do convênio, em atendimento ao Requerimento da 
Prefeitura Municipal de Parintins através do Ofício nº 87/2024, Plano de 
Trabalho, PT nº 000039-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 02/2024 
emitido pela GEAOB/DEINFRA, Parecer n°. 5.316/2024-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
n° 01.01.028101.038626/2024-08.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#205372#15#208966/>
Protocolo 205372
<#E.G.B#205394#15#208988>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 88/2024.
DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa F C TRANSPORTE E 
TURISMO EIRELI. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem 
por objeto Pagamento indenizatório no valor de R$ 514.292,24 (quinhentos 
e quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), 
referentes aos serviços de transporte escolar com empresa especializada 
para atender aos alunos do Ensino Regular e do Projeto Ensino Médio e 
Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados na Rede Estadual 
de Ensino, nos municípios de Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão, 
Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Manacapuru, durante o período 
de 07 a 29 de fevereiro/2024, compreendendo no máximo 14 (quatorze) dias 
letivos. Conforme Nota Fiscal de Serviço 1908967, emissão em 13/11/2024, 
atestada em 13/11/2024, e de acordo com o Parecer n°. 4808/2023-ASSJUR 
e especificações da nota de empenho. VALOR: R$ 514.292,24 (quinhentos 
e quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa 
de Trabalho: 12.361.3283.2747.0001; Natureza da Despesa: 33909299; 
Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas em 22.02.2024 
a NE n°. 0001005 no valor de R$ 514.292,24 (quinhentos e quatorze mil, 
duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.035045/2024-14.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#205394#15#208988/>
Protocolo 205394
<#E.G.B#205405#15#208999>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 89/2024
DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE 
LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto 
o pagamento no valor total de R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e oito 
mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) referentes aos 
serviços prestados sem cobertura contratual de transporte escolar terrestre 
e fluvial que atendeu aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da 
calha do Alto Solimões para o período de abril/2024, conforme Nota fiscal 
nº 732 de 01/08/2024, atestada em 01/08/2024, tendo sido devidamente 
atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer 
nº. 3.144/2024-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes 
integrantes do ajuste. VALOR: R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e 
oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de 
Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota 
de Empenho nº. 0009697 no valor de R$ 2.038.172,22 (dois milhões, trinta e 
oito mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019016/2024-05.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#205405#15#208999/>
Protocolo 205405
<#E.G.B#205407#15#209001>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 90/2024
DATA DA ASSINATURA: 05.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. 
OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento 
no valor total R$ 1.941.116,40 (um milhão, novecentos e quarenta e um 
mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos) referentes aos serviços 
prestados sem cobertura contratual, no período de maio de 2024, que 
atendeu 20 (vinte) dias letivos, com serviços de transporte escolar fluvial e 
terrestre, nas calhas do Alto Solimões (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin 
Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Iça, São Paulo de Olivença, 
Tabatinga e Tonantins). Conforme Nota fiscal nº 785 de 11/10/2024, atestada 
em 11/10/2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/
DELOG, de acordo com o Parecer nº. 4.460/2024-ASSJUR e especificações 
da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.941.116,40 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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